DOMCE 17/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2217 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 11 de junho de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:9B95EBD9 
 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 
AVISO DE ERRATA AO EXTRATO DE ATA 
 
ESTADO DO CEARÁ - AVISO DE ERRATA. A COMISSÃO DE 
PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO 
NORTE, TORNA PÚBLICO A ERRATA AO EXTRATO DA ATA 
DE REGISTRO DE Nº 20190282 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 
09.05.01/2019 – SRP, PUBLICADO NESTE JORNAL NO DIA 06 
DE JUNHO DE 2019 ONDE SE LÊ: com o valor global de R$ 
112.081,10 (cento e doze mil oitenta e um reais e dez centavos), 
LEIA-SE: com o valor global R$ 142.880,32 (cento e quarenta e 
dois mil oitocentos e oitenta reais e trinta e dois centavos).O 
RESTANTE 
DAS 
INFORMAÇÕES 
DO 
EXTRATO 
PERPERMANECEM INALTERADOS PREFEITURA MUNICIPAL 
DE TABULEIRO DO NORTE-CE, 14 DE JUNHO DE 2019.  
  
COMISSÃO DE PREGÃO.  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:F7F40960 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: Tomada de Preços Nº. 
25.04.01/2019-SEOSP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DE 
ESTRADA VICINAL NA LOCALIDADE DE CURRAL VELHO A 
BOA ESPERANÇA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE/CE, com o valor global R$ 462.599,16 
(Quatrocentos e sessenta e dois mil quinhentos e noventa e nove reais 
e dezesseis centavos), Homologo a presente licitação na forma da Lei 
Nº. 8666/93 –  
  
JEAN JERBSON CHAVES. 
  
Tabuleiro do Norte. 12 DE JUNHO DE 2019. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:A3543A46 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO N°: 20190294. ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS 
Nº. 25.04.01/2019-SEOSP. CONTRATANTE: SECRETARIA DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. CONTRATADA: ITAMETAL 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI – ME. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
PARA 
RECUPERAÇÃO 
DE 
ESTRADA 
VICINAL 
NA 
LOCALIDADE DE CURRAL VELHO A BOA ESPERANÇA, DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE/CE. VALOR: R$ 462.599,16 (Quatrocentos e sessenta e dois 
mil quinhentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos). 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0301.26.782.0015.1.009 
– 
Construção, Ampliação e Conservação de Estradas Vicinais, 
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; sub 
elemento de despesa: 4.4.90.51.99, com recursos diretamente 
arrecadados ou transferidos pela PMTN, consignado no Orçamento 
Municipal de 2019. VIGÊNCIA: 13 de junho de 2019 a 31 de 
dezembro de 2019. DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2019. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:A7519D0C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 020/2019 
 
Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do 
município afetadas pela seca – COBRADE: 14120 e 
dá outras providências. 
  
A Senhora MIRINEIDE PINHEIRO MOURA, Prefeita do Município 
de Umari, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo art. Art. 8º inciso VI, da Lei Orgânica 
Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de 
dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de 
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no 
Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução 
Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da 
Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para 
a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade 
pública. 
  
Considerando o desastre decorre da escassez de chuvas desde 2012 a 
2019, tendo se registrado déficits de 221.5%, e em 2019, de janeiro a 
maio do ano corrente o período considerado historicamente como 
quadra chuvosa no município, tendo se registrado neste período 
apenas 599,8 mm, estando abaixo da média histórica 27,7%, que é 
respectivamente de 830.2mm, Conforme dados da Fundação Cearense 
de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), disponíveis no 
site www.funceme.br (> produtos/serviços > chuvas diárias), em 
comparação com a média histórica anual de chuvas, houve déficits de 
41,6%, 21,2%, 42,2%, 55,6%, 19,1%, 18,9% e 27,7% em 2012, 2013, 
2014, 2015, 2016, 2017 e 2019, respectivamente, e de 221.5% até 10 
de junho de 2019. Em consequência disso, verificaram-se o 
exaurimento da água subterrânea e dos açudes, o desabastecimento 
d'água da população e significativas perdas agropecuárias, situação 
ainda não recuperada após as últimas quadras chuvosas. 
  
Considerando a redução de agua no reservatório do açude 
Jenipapeiro II, que está atualmente com 7,50% de sua capacidade 
hídrica que abastece o município, segundo dados do site 
http://www.hidro.ce.gov.br/. 
  
Considerando que o desastre atingiu os seguintes Distritos e 
localidades: Distrito da Sede, Distrito Logradouro e Distrito Pio X e 
as demais localidades, Agrovila, Alegre, Altos, Amarração, Baixio 
dos Gaviões, Bananeira, Barrocas, Bela Vista, Belo Monte, Braz, 
Cabaceira, Cachaço, Cajazeirinha, Calabaço, Canto, Cruzeta, Currais 
Novos, Gameleira, Iracema, Itabira, Jenipapeiro, Lagoa Nova, Lagoa 
Seca, Morada Nova, Pé de Serra, Pedras Emendadas, Pitombeira, 
Pombas, Rosa Sol, Saco, Santa Gertrudes, Santa Terezinha Santelmo, 
São José, Sitio Novo, Timbaúba, Torto, Trapiá, Ubaeira I, Ubaeira II, 
Umarizinho, Várzea da Serra, Veneza e Vila Nova. 
  
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
  
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da 
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de 
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os 
efeitos das situações de anormalidade; 
  
Considerando o Parecer nº 01/2019, de 13 de junho de 2019, da 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
DECRETA: 

                            

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