DOMCE 17/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2217
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 11 de junho de 2019.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:9B95EBD9
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
AVISO DE ERRATA AO EXTRATO DE ATA
ESTADO DO CEARÁ - AVISO DE ERRATA. A COMISSÃO DE
PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO
NORTE, TORNA PÚBLICO A ERRATA AO EXTRATO DA ATA
DE REGISTRO DE Nº 20190282 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
09.05.01/2019 – SRP, PUBLICADO NESTE JORNAL NO DIA 06
DE JUNHO DE 2019 ONDE SE LÊ: com o valor global de R$
112.081,10 (cento e doze mil oitenta e um reais e dez centavos),
LEIA-SE: com o valor global R$ 142.880,32 (cento e quarenta e
dois mil oitocentos e oitenta reais e trinta e dois centavos).O
RESTANTE
DAS
INFORMAÇÕES
DO
EXTRATO
PERPERMANECEM INALTERADOS PREFEITURA MUNICIPAL
DE TABULEIRO DO NORTE-CE, 14 DE JUNHO DE 2019.
COMISSÃO DE PREGÃO.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:F7F40960
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: Tomada de Preços Nº.
25.04.01/2019-SEOSP. Objeto: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DE
ESTRADA VICINAL NA LOCALIDADE DE CURRAL VELHO A
BOA ESPERANÇA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE/CE, com o valor global R$ 462.599,16
(Quatrocentos e sessenta e dois mil quinhentos e noventa e nove reais
e dezesseis centavos), Homologo a presente licitação na forma da Lei
Nº. 8666/93 –
JEAN JERBSON CHAVES.
Tabuleiro do Norte. 12 DE JUNHO DE 2019.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:A3543A46
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 20190294. ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS
Nº. 25.04.01/2019-SEOSP. CONTRATANTE: SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. CONTRATADA: ITAMETAL
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI – ME. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA
RECUPERAÇÃO
DE
ESTRADA
VICINAL
NA
LOCALIDADE DE CURRAL VELHO A BOA ESPERANÇA, DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
OBRAS
E
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE/CE. VALOR: R$ 462.599,16 (Quatrocentos e sessenta e dois
mil quinhentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos).
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
0301.26.782.0015.1.009
–
Construção, Ampliação e Conservação de Estradas Vicinais,
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; sub
elemento de despesa: 4.4.90.51.99, com recursos diretamente
arrecadados ou transferidos pela PMTN, consignado no Orçamento
Municipal de 2019. VIGÊNCIA: 13 de junho de 2019 a 31 de
dezembro de 2019. DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2019.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:A7519D0C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 020/2019
Declara em situação anormal, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do
município afetadas pela seca – COBRADE: 14120 e
dá outras providências.
A Senhora MIRINEIDE PINHEIRO MOURA, Prefeita do Município
de Umari, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. Art. 8º inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de
dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução
Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da
Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para
a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade
pública.
Considerando o desastre decorre da escassez de chuvas desde 2012 a
2019, tendo se registrado déficits de 221.5%, e em 2019, de janeiro a
maio do ano corrente o período considerado historicamente como
quadra chuvosa no município, tendo se registrado neste período
apenas 599,8 mm, estando abaixo da média histórica 27,7%, que é
respectivamente de 830.2mm, Conforme dados da Fundação Cearense
de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), disponíveis no
site www.funceme.br (> produtos/serviços > chuvas diárias), em
comparação com a média histórica anual de chuvas, houve déficits de
41,6%, 21,2%, 42,2%, 55,6%, 19,1%, 18,9% e 27,7% em 2012, 2013,
2014, 2015, 2016, 2017 e 2019, respectivamente, e de 221.5% até 10
de junho de 2019. Em consequência disso, verificaram-se o
exaurimento da água subterrânea e dos açudes, o desabastecimento
d'água da população e significativas perdas agropecuárias, situação
ainda não recuperada após as últimas quadras chuvosas.
Considerando a redução de agua no reservatório do açude
Jenipapeiro II, que está atualmente com 7,50% de sua capacidade
hídrica que abastece o município, segundo dados do site
http://www.hidro.ce.gov.br/.
Considerando que o desastre atingiu os seguintes Distritos e
localidades: Distrito da Sede, Distrito Logradouro e Distrito Pio X e
as demais localidades, Agrovila, Alegre, Altos, Amarração, Baixio
dos Gaviões, Bananeira, Barrocas, Bela Vista, Belo Monte, Braz,
Cabaceira, Cachaço, Cajazeirinha, Calabaço, Canto, Cruzeta, Currais
Novos, Gameleira, Iracema, Itabira, Jenipapeiro, Lagoa Nova, Lagoa
Seca, Morada Nova, Pé de Serra, Pedras Emendadas, Pitombeira,
Pombas, Rosa Sol, Saco, Santa Gertrudes, Santa Terezinha Santelmo,
São José, Sitio Novo, Timbaúba, Torto, Trapiá, Ubaeira I, Ubaeira II,
Umarizinho, Várzea da Serra, Veneza e Vila Nova.
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da
população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os
efeitos das situações de anormalidade;
Considerando o Parecer nº 01/2019, de 13 de junho de 2019, da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
DECRETA:
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