DOE 18/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 18 de junho de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº114 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.102, de 14 de junho de 2019.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO SANTO
AFONSO PARA ESCOLA DE ENSINO
M É D I O E M T E M P O I N T E G R A L
SANTO AFONSO, NO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSI-
DERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste
ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento
da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral,
aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SANTO AFONSO, localizado no
Município de Fortaleza/CE, criado pelo Decreto Nº11.493, de 17 de outubro
de 1975 e publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975,
estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais
de Fortaleza – SEFOR 1, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa
a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL
SANTO AFONSO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 14 de junho 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.103, de 14 de junho de 2019.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO CORONEL
LUIZ FELIPE PARA ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO CORONEL LUIZ FELIPE, NO
MUNICÍPIO DE GRANJA/CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSI-
DERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste
ato indicado, compatibilizando sua denominação às respectivas atividades
desenvolvidas; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino ESCOLA
DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO CORONEL LUIZ FELIPE,
localizado no Município de Granja/CE, criado pelo Decreto nº11.493, de
17 de outubro de 1975 e publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de
outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional
de Desenvolvimento da Educação – CREDE 4, sediada no Município de
Camocim/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
CORONEL LUIZ FELIPE.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 14 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.104, de 14 de junho de 2019.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO RAUL TAVARES CAVALCANTE
PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM
TEMPO INTEGRAL RAUL TAVARES
C A V A L C A N T E, N O M U N I C Í P I O
DE ITAITINGA/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e CONSI-
DERANDO a necessidade de redenominar o estabelecimento de ensino neste
ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento
da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral,
aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, o estabelecimento de ensino ESCOLA
DE ENSINO MÉDIO RAUL TAVARES CAVALCANTE, localizado no
Município de Itaitinga/CE, criado pelo Decreto nº30.167, de 10 de maio de
2010 e publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de maio de 2010, estando
na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da
Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, que passa
a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL
RAUL TAVARES CAVALCANTE.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 14 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.105, de 14 de junho de 2019.
ALTERA O ENDEREÇO DA ESCOLA
E S T A D U A L D E E D U C A Ç Ã O
PROFISSIONAL JULIO FRANÇA, DO
MUNICÍPIO DE BELA CRUZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe
confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDE-
RANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que concerne
ao Ensino Médio integrado ao Profissional, aumentando a possibilidade de
universalização deste primeiro ensino; CONSIDERANDO a necessidade de
atender às exigências cadastrais da escola por mudança de prédio; DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o endereço da ESCOLA ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL JULIO FRANÇA, pertencente à estrutura
organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para atual
localização à Rua Coronel Duca, Nº 1051, Sede, Bairro – Chapinha, no
Município de Bela Cruz/CE, sob a jurisdição da CREDE 3 – Coordenadoria
Regional de Desenvolvimento da Educação, em Acaraú/CE.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 14 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.106, de 17 de junho de 2019.
DECRETA PONTOS FACULTATIVOS
OS EXPEDIENTES DOS DIAS 20 E 21 DE
JUNHO DE 2019, EM TODOS OS ÓRGÃOS
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDE-
RANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração
Pública Estadual na data consagrada às comemorações de Corpus Christi, que,
neste ano, recai no dia 20 de junho, quinta-feira; e CONSIDERANDO ainda
que a manutenção do expediente do dia 21 de junho de 2019, sexta-feira, em
sua normalidade, seria contraproducente, DECRETA:
Art. 1º Ficam decretados pontos facultativos, para os servidores/
empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta
e Indireta, os expedientes dos dias 20 e 21 de junho de 2019.
Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente
assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia
Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar,
o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados
que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas,
assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à
estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos
procedimentos licitatórios designados para os dias 20 e 21 de junho de 2019,
dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento
Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do
HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos
serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas
pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 17 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
Fechar