DOE 18/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e, CONSIDERANDO o pedido de Revisão processual interposto
pelo Senhor Janiel Silva de Queiroz (Processo VIPROC nº 4882923/2018)
em face da decisão publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.E. de 19
de julho de 2012, Série 3, Ano IV, nº 137, que impôs a sanção de demissão;
CONSIDERANDO o que restou demonstrado no procedimento apuratório,
bem como a congruência da decisão do processo regular com o Parecer da
Procuradoria Geral do Estado, atestando a regularidade do feito; CONSIDE-
RANDO que o acusado não apresentou provas suficientes para demover os
fatos apresentados; RESOLVE negar provimento ao Pedido de Revisão de
Processo Disciplinar, mantendo sanção de demissão, nos termos da decisão
recorrida. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº09/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02,
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
GRANJEIRO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 41.342.098/0001-42, com sede na
Av. David de Granjeiro, Nº 104 – Bairro Centro, Granjeiro - CE, CEP: 63.230-
000. OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento
de apoio financeiro para o implemento do projeto “FESTA DE SÃO JOÃO
DO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO-CE”, a realizar-se nos dias 21/06/2019
e 22/06/2019, com a realização de uma festividade de cunho artístico-cul-
tural, que contará com uma programação diversificada, com Festival Junino
no município de Granjeiro, apresentações artísticas e musicais, quadrilhas,
quermesses, feiras de artesanato e comidas típicas do período junino, ofer-
tando, dessa forma, aos seus munícipes e visitantes, entretenimento e lazer
de qualidade, caracterizados pela regionalidade e identidade cultural de seu
povo, sendo, por fim, um estímulo ao desenvolvimento do comércio local e
dos seus setores econômico e turístico, e ainda, um incentivo para a geração
de empregos diretos e indiretos para sua população, além de proporcionar
melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida de toda a região, tudo
em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado,
independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com funda-
mento na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar
nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 8.666/93,
a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n°
01075254/2019. FORO: Cidade de Fortaleza VIGÊNCIA: A vigência deste
convênio será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo
o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante
a celebração de Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 VALOR:
30100003.04.122.081.19023.01.334041.10000.0. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: Ao concedente transferir o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) em parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano
de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única, com cronograma de
desembolso previsto no Plano de Trabalho. DATA DA ASSINATURA: 07
de junho de 2019. SIGNATÁRIOS : Sr.Francisco José Moura Cavalcante,
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e o Sr.
João Gregório Neto, Prefeito Municipal de Granjeiro.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº06/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02,
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, e do outro lado, como Convenente, o(a)
ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CEARÁ - ACC, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.192.495/0001-47, com sede na Av. Sargento Hermínio,
2677 – Bairro São Gerardo, Fortaleza-CE, CEP – 60320-105. OBJETO: O
presente termo de fomento tem por objetivo geral o estabelecimento de
apoio financeiro para o implemento do projeto XV EXPOCEARÁ que irá
se realizar no Parque de Exposição Gov. César Cals, no período de 18 a 23
de junho de 2019. Trata-se de um evento tradicional que está inserido no
Calendário de Exposições Agropecuárias do Estado do Ceará. O evento tem
como objetivo congregar do pequeno ao grande criador, com destaque para
a Agricultura Familiar que disponibilizará os seguintes ativos fixos: Casa de
Farinha, Engenho, Feira da Agricultura Familiar, Centro de Artesanatos dentre
outros. Estarão expostos animais, caprinos, ovinos, equinos e caninos. Contará
com Repartições Públicas e Privadas ligadas ao setor pecuário. Trata-se de
um evento onde criadores, tratadores, técnicos, empresários e o público em
geral se encontram para atualizar tecnologias e realizar transações comer-
ciais, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo
celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com
fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente, a Lei Complementar nº 119/2012 alterada pela Lei Complementar
nº 178/2018, Decreto Estadual nº 32.810/2018, o Processo Administrativo n°
02945902/2019 e no Chamamento Público n° 001/2019. FORO: Cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste termo de fomento
será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o
mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante
a celebração de Termo Aditivo. VALOR: Para a execução das ações previstas
neste termo de fomento dá-se o Valor Global de R$ 80.000,00 (oitenta mil
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº114 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2019
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