DOE 18/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2019
NOME DO PROPONETE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.3 Findo este prazo, os recursos apresentados serão analisados, no prazo médio de 02 (dois) dias, sendo prorrogável a critério da Comissão de Avaliação, 
que proferirá o RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO.
6.4 O RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO será homologado pelo Secretário do Esporte e Juventude e divulgado no site da SEJUV, devendo também 
ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
6.5 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
6.6 É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do 
processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
7. DA CONVOCAÇÃO E ELABORAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
7.1 A entidade classificada será convocada e deverá proceder, em até 2 (dois) dias uteis, às diligências necessárias à assinatura do Termo de Colaboração, 
sob pena de substituição pela entidade sucessora na classificação.
7.2 A convocação que alude o item 7.1 será realizada por email fornecido no plano de trabalho selecionado, conforme a conveniência e oportunidade da 
SEJUV, indicando as providências a serem tomadas pela proponente, imprescindíveis a formalização da parceria.
7.3 A convocação será considerada atendida quando o proponente cientificar a SEJUV acerca das providências que estão sendo adotadas para a formalização 
da parceria.
7.4 Será entregue ao parceiro, ofício autorizando abertura de conta bancária específica, devidamente assinado por servidor deste órgão.
7.5 Atendidas as diligências, após a emissão de parecer jurídico, será elaborado o termo de colaboração, condicionado à regularidade cadastral e adimplência 
do proponente.
7.6 O plano de trabalho e o Projeto Técnico são parte integrante do termo de colaboração.
7.7 A desistência do selecionado implicará a possibilidade da SEJUV proceder à convocação do próximo classificado para formalização de parceria, obede-
cendo a ordem de classificação.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento, pelo convenente, quando este assumir a execução do objeto, da regularidade 
cadastral e da situação de adimplência.
8.2 Os recursos financeiros serão disponibilizados e mantidos em conta específica do termo de parceria, devendo a movimentação dos recursos da conta 
específica do termo de parceria ser efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de Transferência - OBT, através do sistema informatizado próprio.
8.3 Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive tarifas bancárias relativas à manutenção da conta ou ao cancelamento da mesma. 
Sendo vetadas todas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018.
8.4 A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho apresentado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos termos do item 10.
8.5 Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em vigor, 
devendo deles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na legislação vigente e pertinente a matéria.
9. DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
9.1 A execução física do objeto pactuado deverá observar as condições estabelecidas no Termo de Colaboração, no Plano de Trabalho aprovado, bem como 
na legislação competente.
9.2 A execução das ações previstas no plano de trabalho não se sujeita ao repasse do recurso financeiro.
9.3 A parceria será fiscalizada pela concedente, observando o previsto no Plano de Trabalho e Projeto Técnico apresentados.
9.4 A execução da parceria deverá ser monitorada e registrada através de Relatórios de Execução do Objeto, disponíveis no site da CGE, e inseridas pelo 
convenente na aba específica do sistema E-Parcerias.
9.5 A administração pública adotará as medidas legais previstas no Decreto nº 31.621/2014, nos casos de execução da parceria em desacordo com o plano 
de trabalho, projeto técnico e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 O selecionado por esse edital fica obrigado a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e 
comprovação da execução do objeto, bem como da veiculação da marca da Secretaria do Esporte e Juventude, nos termos exigidos no Termo de Referência, 
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Parceria, mediante a apresentação no Sistema E-Parcerias de:
a) Termo de encerramento da execução do objeto (modelo disponível no sítio www.cge.ce.gov.br);
b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento e da aplicação do recurso;
c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
d) Material comprobatório da divulgação do Governo do Estado do Ceará;
10.2 Em caso de descumprimento de quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente selecio-
nado deverá devolver ao erário estadual os recursos financeiros correspondentes atualizados na forma prevista na legislação vigente e em conformidade com 
determinado na Lei Federal nº 13.019/2014.
10.3 O descumprimento da obrigação de prestar contas ensejará a inadimplência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A SEJUV e a Comissão de Avaliação ficam isentas de responsabilidade sobre os fatos decorrentes de uso indevido ou sem autorização de imagens 
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade civil, 
criminal e administrativa.
11.2 O proponente compromete-se a divulgar a marca do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria do Esporte e Juventude, fazendo constar a Logomarca 
Oficial em qualquer projeto gráfico e sua divulgação.
11.3 O apoio do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria do Esporte e Juventude deverão ser verbalmente citados em todas as entrevistas e notas conce-
didas pelo proponente à imprensa, bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do Projeto.
11.4 A SEJUV reserva-se o direito de alterar o presente edital, por conveniência da Administração, sem prejuízos para as ações aqui previstas e sem que 
caiba às entidades proponentes direitos a quaisquer indenizações;
11.5 Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação.
11.6 As dúvidas relativas ao presente edital poderão ser dirimidas através do telefone (85) 3487-8343, ou pelo e-mail: jogosindigenas@esporte.ce.gov.br .
12. DOS ANEXOS
- Anexo 01: Termo de Referência
- Anexo 02: Requerimento de inscrição
- Anexo 03: Minuta do Instrumento – Termo de Colaboração
- Anexo 04: Modelo de Plano de Trabalho
- Anexo 05: Modelo de Projeto Técnico
- Anexo 06: Modelo de Declaração
- Anexo 07: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica e Operacional
Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Roberto César Lima da Silva
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Revisado por:
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
Homologado por:
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº114  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2019

                            

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