DOE 18/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº 145/2019 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, 
em Fortaleza, 09 de maio de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA  DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº145/2019 DE 09 DE MAIO DE 2019
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
105789-1-4
1787
Adriana 
Araújo de 
Aragão
Auditor  Fiscal    da 
Rec. Estadual, 4ª 
Classe, Referência  E
Secretaria da 
Fazenda do 
Estado do Ceará
Núcleo Setorial 
de Produtos 
Têxteis 
- CESEC
Mestrado 
Profissional em 
Gestão de Negócios 
Turísticos
UECE
out/2018 a 
out/2020
19100001.04.1
22.500.22000.
03.33901800.
1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº146/2019 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, 
em Fortaleza, 09 de maio de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA  DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº146/2019 DE 09 DE MAIO DE 2019
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
104304-1-0
1787
Irene 
da Paz 
Rocha 
Pessoa
Auditor  Fiscal    da 
Rec. Estadual, 
4ª Classe, 
Referência  E
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Núcleo Setorial 
de Produtos 
Têxteis - CESEC
Mestrado 
Profissional 
em Gestão 
de Negócios 
Turísticos
UECE
out/2018 a 
out/2020
19100001.04.1
22.500.22000
.03.33901800
.1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº147/2019 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, 
em Fortaleza, 09 de maio de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA  DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº147/2019 DE 09 DE MAIO DE 2019
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
104070-1-X
1787
Roberta 
Maria Melo 
Viana
Auditor  Fiscal    
da Rec. Estadual, 
4ª Classe, 
Referência  E
Secretaria da 
Fazenda do 
Estado do Ceará
Núcleo Setorial 
de Produtos 
Têxteis - CESEC
Mestrado 
Profissional em 
Gestão de Negócios 
Turísticos
UECE
out/2018 a 
out/2020
19100001.04.1
22.500.22000.
03.33901800.
1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº232/2019 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, 
em Fortaleza, 09 de maio de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA  DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº232/2019, DE 09  DE MAIO DE 2019
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
102928-1-6
1873
Liduino 
Lopes de 
Brito
Auditor Fiscal  
Adjunto da 
Rec Estadual, 
4ª Classe, 
Referência  E
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Posto Fiscal 
Mucuripe
Mestrado 
Profissional em  
Economia do 
Setor Público
UFC
set/2017 a  
ago/2019
19100001.04.12
2.500.22000.03.
33909200.1.00.0
0.0.20 e 191000
01.04.122.500.2
2000.03.339018
00.1.00.00.0.20
440,00
4 e 20
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº114  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2019

                            

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