DOE 18/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 6643127/2014 - VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19, item “b” 
da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER à(s) 
beneficiária(s) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-3º SARGENTO reformado – EXPEDITO PEDRO DE OLIVEIRA, MF: 019.633-1-7, falecido no dia 
06/10/1993, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Sra TERESINHA FERREIRA DE OLIVEIRA, falecida em 28/11/2016, no valor 
de R$ 3.300,98 (três mil, trezentos reais e noventa e oito centavos), conforme descrição abaixo:  1) A partir de 02/02/2017.  NOME: FRANCISCA LUIZA DE 
OLIVEIRA; PARENTESCO: FILHA; CPF: 426.572.883-91; VALOR: R$ 825,25;  NOME: LUZIENE MARIA DE OLIVEIRA; PARENTESCO: FILHA; 
CPF: 098.330.563-34; VALOR: R$ 825,25;  NOME: LUCISONIA MARIA DE OLIVEIRA; PARENTESCO: FILHA; CPF: 111.034.298-50; VALOR: R$ 
825,25;  NOME: LUISA MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS; PARENTESCO: FILHA; CPF: 155.041.153-53; VALOR: R$ 825,25. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 24 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 080001904/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-serventuário ARISTIDES BERNARDINO DA FONSECA, CPF 208.314.983-15, 
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça, onde percebia os proventos cargo de JUIZ DE CASAMENTO, nível/referência W 006, matrícula nº 20018711, 
com óbito em 02/12/2007, pensão mensal no valor de R$ 472,50 (quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) correspondente a totalidade dos 
proventos do falecido, a partir de 02/12/2007, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E de 23/04/2008:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Georgina Freires da Fonseca
Viúva
162.675.323-72
472,50
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/12/209, publicado no DOE de 29/12/2009, que concedeu pensão à GEORGINA FREIRES DA FONSECA, 
cônjuge do(a) ex-serventuário(a) ARISTIDES BERNARDINO DA FONSECA, falecido(a) em 02/12/2007. Para o benefício previdenciário em referência, 
fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 030888980/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 
2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 
de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GONÇALO CLAUDINO SALES, CPF nº 001.155.253-00, aposentado(a) pelo(a) 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assessor Técnico Legislativo, ANS 07, atualmente Consultor 
Técnico Jurídico, nível/referência ANS15, matrícula nº 004196, com óbito em 22/06/2009, pensão mensal no valor de R$ 17.678,28 (dezessete mil e seis-
centos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/06/2009, conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 08/11/2009: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisca das Chagas Carneiro Sales
Cônjuge
262.338.863-68
17.678,28
TORNANDO SEM EFEITO, em razão de retificação no valor do benefício, o ato datado de 21/05/2015, publicado no D.O.E. de 26/05/2015, que concedeu 
uma pensão mensal à Sra. Francisca das Chagas Carneiro Sales, cônjuge do ex-servidor, o Sr. Gonçalo Claudino Sales, falecido em 22/06/2009. SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 24 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4160535/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO ALBER MOREIRA SOARES, 
CPF nº 114.236.923-49, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de 
Justiça Avaliador, 2ª Entrância, nível/referência AJ28, matrícula nº 201149-1-5, com óbito em 22/07/2008, pensão mensal no valor de R$ 3.407,13 (três mil, 
quatrocentos e sete reais e treze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido, até o limite 
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a 
partir de 22/07/2008, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no 
D.O.E. publicado em 25/02/2014: 1) A partir da data do óbito (22/07/2008):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Jesus Queiroz Soares
Cônjuge
267.124.663-34
1.703,56
Prodacy Queiroz Soares
Filho (Nascido em 31/01/1991)
047.454.033-21
1.703,56
2) A partir de 31/01/2009 – data da maioridade do Sr. Prodacy Queiroz:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Jesus Queiroz Soares
Cônjuge
267.124.663-34
3.538,65
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7200448/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea a, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANDRÉ VENÂNCIO SOUSA GRANJEIRO, CPF 
70497192349, lotado(a) no(a) Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de AUXILIAR DE PERICIA 
DE 4ª Classe, matrícula nº 168076-1-3, com óbito em 06/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.227,34 (Quatro mil duzentos e vinte e sete reais e trinta 
e quatro centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 06/09/2017, conforme descrição abaixo indicada, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 09/04/2018:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº114  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2019

                            

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