DOE 18/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 103107690/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 38, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FLÁVIA NERE DE LIMA , CPF n° 232.235.103-20,
lotado(a) no(a) Secretaria da Educação do Ceará - SEDUC onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor Especializado , nível/referência 21,
carga horária 40 horas, matrícula nº 076853-1-9, com óbito em 19/08/2010, pensão mensal no valor de R$ 2.061,47 (dois mil e sessenta e um reais e quarenta
e sete centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 19/08/2010, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/12/2010: NOME: José Almino de Lima; PAREN-
TESCO: Viúvo; CPF: 010.403.323-15; TOTAL R$: 2.061,47. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3557036/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SANDRA VALÉRIA GABRIEL CARVALHO, CPF
nº 213.711.993-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/
referência 24, atualmente nível/referência 12, matrícula nº 22100102138816, com óbito em 23/05/2015, pensão mensal no valor de R$ 2.627,33 (dois mil
seiscentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/05/2015, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/10/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Eliomar Silva Carvalho
Cônjuge
203.338.203-63
2.627,33
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/11/2017, publicado no DOE nº 212, de 14/11/2017, que concedeu pensão à ELIOMAR SILVA CARVALHO,
cônjuge do(a) ex-servidor(a) Sandra Valéria Gabriel Carvalho, falecido(a) em 23/05/2015. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 3403661/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, Inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92,
de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA HELIS GONÇALVES DE SOUSA, CPF 11389168387, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 3, matrícula nº
221100102419017, com óbito em 12/05/2013, pensão mensal no valor de R$ 179,87 (cento e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos) correspondente a
totalidade dos proventos do falecido, a partir de 03/10/2013, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE de 15/01/2014. Nome: FRANCISCO MATOS DE SOUSA; Parentesco: CÔNJUGE; CPF: 018.522.133-53; VALOR
R$: 179,87. Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional,
conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamneto, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcio-
nalidade de 60%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 102404348/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ALBERTO FALCÃO, CPF nº 049.232.433.68,
lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL,
nível/referência AJ 31, matrícula nº 501417, com óbito em 07/04/2010, pensão mensal no valor de R$ 1.814,30 (Hum mil e oitocentos e quatorze reais e trinta
centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 07/04/2010, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 29/06/2010:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Rita Maria Monteiro Falcão
Cônjuge
962.191.903.78
1.814,30
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/04/2018, publicado no DOE nº 70, de 16/04/2018, que concedeu pensão à Rita Maria Monteiro Falcão,
cônjuge do(a) ex-servidor(a) José Alberto Falcão, falecido(a) em 07/04/2010. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos
23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3982352/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Gessy Torquato, CPF nº 00601870344, aposentado(a)
pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Avaliador do Foro da Comarca de Ipu, atual-
mente Avaliador do Forum Estabilizado, nível/referência W358, matrícula nº 1613/1-4, com óbito em 11/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.213,19
(hum mil, duzentos e treze reais e dezenove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/05/2017, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes
no D.O.E. publicado em 15/09/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA HELENA FARIAS TORQUATO
CÔNJUGE
32415486353
1.213,19
art. 6º, §5º, II
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16/04/2018, publicado no DOE nº 73, de 19/04/2018, que concedeu pensão à MARIA HELENA FARIAS
TORQUATO, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) José Gessy Torquato, falecido(a) em 11/05/2017. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº114 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2019
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