DOE 18/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Stella de Fátima Castro Gomes Grangeiro
Cônjuge
468.229.843-72
2.113,67
André Venâncio Sousa Grangeiro Filho
Filho (Nascido aos 17/07/2005)
627.984.223-10
704,55
Carolina de Fátima Gomes Grangeiro
Filha (Nascida aos 28/08/2001)
084.429.173-06
704,55
Catarina Venâncio Queiroz Grangeiro
Filha (Nascida aos 01/05/1997)
607.239.363-23
704,55
A partir de 01/05/2018, data em que Catarina Venâncio Queiroz Grangeiro completou 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Stella de Fátima Castro Gomes Grangeiro
Cônjuge
468.229.843-72
2.177,08
André Venâncio Sousa Grangeiro Filho
Filho (Nascido aos 17/07/2005)
627.984.223-10
1.088,54
Carolina de Fátima Gomes Grangeiro
Filha (Nascido aos 28/08/2001)
084.429.173-06
1.088,54
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6965575/2018, 7393575/2018 e 02605672/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)
dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Leopoldo Pinheiro da Silva, CPF nº 00614939372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais TAF-19, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula
nº 0069931-4, com óbito em 05/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 12.416,46 (doze mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos),
correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/08/2018, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUIZA EUZA BRAGA DA SILVA
CÔNJUGE
26050374368
12.416,46
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 00143132/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Maria de Fátima Almeida Borralho, CPF nº 05755859353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor Pleno II, referência 17, atualmente Professor, nível/referência C, matrícula nº 067746-1-X, com óbito em 30/12/2018, pensão mensal
no valor de R$ 1.487,22 (um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUIS SERGIO RAMOS BORRALHO
CÔNJUGE
05778840349
1.487,22
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 00142152/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Maria de Fátima Almeida Borralho, CPF nº 05755859353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor Pleno II, referência 17, atualmente Professor, nível/referência C, matrícula nº 0587671-0, com óbito em 30/12/2018, pensão mensal no
valor de R$ 3.030,59 (três mil, trinta reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), a partir de 30/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUIS SERGIO RAMOS BORRALHO
CÔNJUGE
05778840349
3.030,59
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3549500/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, B, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
MARIA WILMA SILVA DE SOUZA, CPF 09016074368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 4, matrícula nº 221100106362419, com óbito em 19/04/2017, pensão mensal
no valor de R$ 173,39 (Cento e setenta e três reais e trinta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos
proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/04/2017, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
José Wilmar Silva de Souza
Filho Invalido
360.465.153-00
173,39
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, o atual salário mínimo estadual e federal, a proporcionali-
dade 80% (oitenta por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese o valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº114 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2019
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