DOE 18/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº529/19-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS,
da portaria nº 853/2019, datada de 05 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial de 21 de agosto de 2018, que concedeu a RANNOUVE BARBOSA
DA SILVA ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL DE CLASSE D NIVEL I, gratificação de 363,84 (Trezentos e sessenta e tres reais e
vinte quatro centavos), sobre seu vencimento base, em face de sua designação para ter exercício na DELEGACIA REGIONAL DE ITAPIPOCA, desta
Superintendência da Polícia Civil. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 16 de maio de 2019.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 6375467/2014-VIPROC, e
considerando o Ofício PMG/GAB.PREF/ N° 193/2014, da Prefeitura Municipal de Granja, datado de 26 de setembro de 2014, RESOLVE, CESSAR OS
EFEITOS, a partir de 26 de setembro de 2014, do Ato datado de 28 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 08 de julho de
2013, que autorizou a CESSÃO do Militar, JOSÉ CARLOS BEZERRA, Cabo, matrícula n° 110064-1-8, folha n° 0837, lotado na Polícia Militar do Estado
do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Geral da Guarda Municipal do Município de Granja, com ônus para origem, a
partir de 08 de julho de 2013 até 31 de dezembro de 2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de
junho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00591739/2019-VIPROC,
e, considerando o Ofício Nº 876/2019 – CGD, da Controladoria Geral de Disciplina os Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do
Ceará -CGD, datado de 23 de janeiro de 2019, RESOLVE, CESSAR OS EFEITOS a partir de 24 de janeiro de 2019, do Ato Governamental, datado de 22
de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 29 de agosto de 2017, que autorizou a REQUISIÇÃO do militar, CLEBERSON
ASSUNÇÃO TAVARES, Major PM, Matrícula nº 111.055-1-3, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, requisitado, para prestar serviços junto à
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará -CGD, sem prejuízo de seu vencimento e das
vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerada para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções de seu órgão de origem. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 13 de junho de 2019
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 3º, inciso V, § 5º, e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 1º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 2º
TENENTE QOAPM FRANCISCO ERNANDO VIDAL DE SOUSA, Mat. 096.632-1-5, a contar de 06 de dezembro de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08284601-4-SPU, relativo à
Reforma ex-officio do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 097.985-1-X – ANTÔNIO EUDES DE SOUZA, RESOLVE refor-
má-lo na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 16/09/2002, fundamentado no dispositivo
do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso II, 96 inciso V, da Lei nº 10.072/76, do art. 76 inciso IV, da Lei nº 11.167, de 07/01/1986,
combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002
53,27
639,24
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% Lei nº 11.167,de 07/01/1986
2,66
31,92
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002
311,09
3.733,08
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 05/08/2002
433,03
5.196,36
TOTAL
800,05
9.600,60
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/11/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/01/2011, que concedeu aposentadoria a ANTÔNIO
EUDES DE SOUZA, matrícula nº 0979851X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2015
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05
de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº114 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2019
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