DOE 18/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 2018_001_1311/2019
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: PROSCIENCE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 
LTDA EPP. OBJETO: Aquisição de Microcentrífugas para os Núcleos constituintes da Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses – CALF/
PEFOCE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20180048 - PEFOCE, e seus anexos, 
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, contado a partir da sua publicação. A publicação resumida deste 
contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 O prazo de execução do objeto deste contrato é de 90 (noventa) 
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. O prazo de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei 
Federal nº 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 26.200,00 Vinte e seis mil e duzentos reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.
003.18506.03.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2019 SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho de Medeiros e Luiz Roberto Manacero 
- Representante Legal
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 2018-_002_1311/2019
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: PROSCIENCE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 
LTDA EPP. OBJETO: Aquisição de Microcentrífugas para os Núcleos constituintes da Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses – CALF/
PEFOCE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20180048 - PEFOCE, e seus anexos, 
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, contado a partir da sua publicação. A publicação resumida deste 
contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 O prazo de execução do objeto deste contrato é de 90 (noventa) dias, 
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. O prazo de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal 
nº 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 11.998,00 Onze mil, novecentos e noventa e oito reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.1
22.003.18506.03.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 03/06/2019 SIGNATÁRIOS: Ricardo Antonio Macêdo Lima - Perito Geral da PEFOCE e 
Paulo Pinto de Araujo Neto - Representante Legal
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 9912414897/2019
CONTRATANTE: PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. 
OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL POR MAIS 12 
MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ELABORADO CONFORME DISPOSTO NO ART.62, § 3º, II DA LEI 8.666/93 E DEMAIS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES, O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EM CONFORMIDADE COM O ART.57, II DA 
LEI Nº8.666/93 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O PRESENTE TERMO ADITIVO TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. 
VALOR GLOBAL: R$ 84.876,72 (OITENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS pagos 
em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.500.21898.15. DATA DA ASSINATURA: 05/06/2019 SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho 
de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Eugênia Maria Landim Barbosa - Representante Legal Marilia Ruth Oliveira Torres 
- Representante Legal.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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MINUTA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº13/2019
PROCESSO Nº00238656/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura 
Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral, Ricardo Antonio Macêdo Lima, DOE nº 061 de 29/03/2017; CONSIDERANDO as informações 
existentes no Processo VIPROC nº 00238656/2019, relativo ao pagamento de uma diária e meia com acréscimo de 20%, referente a levantamentos periciais 
realizados nos dias 19/12/2018 a 20/12/2018 na cidade de Sobral-CE, pelo servidor MARCOS VINICIUS SOARES LUCAS, matrícula nº 300.128-1-X; 
CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 
112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará); RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 116,69(cento e dezesseis 
reais e sessenta e nove centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 
10100007.06.122.003.22638.03.339092.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10339810/2018
Esta Coordenadoria Informa: O requerente tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 12.949,17 (doze 
mil, novecentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos), referente a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica (Alta Tensão) para o 
NÚCLEO DESTA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ LOCALIZADO EM SOBRAL, alusivo ao mês de Outubro/2018. Informo que o 
processo fora empenhado no valor estimado de R$ 9.292,22 (nove mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos) para o mês de Outubro/2018. 
Contudo, o valor dos serviços no mês supracitado é superior ao empenhado em R$ 3.656,95 (três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco 
centavos), gerando despesa de exercício anterior, outrossim não foi possível empenhá-lo devido a demora na emissão da fatura e o encerramento do exercício 
financeiro do ano de 2018.  Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados 
devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade 
do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06  de junho de 2019
Ricardo Antônio Macêdo Lima
PERITO GERAL
Registre-se publique-se.
Republicado por incorreção.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10339810/2018
Esta Coordenadoria Informa: O requerente tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 11.007,27 (onze 
mil e sete reais e vinte e sete centavos) referente a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica (Alta Tensão) para o NÚCLEO DESTA 
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ LOCALIZADO EM SOBRAL, alusivo ao mês de Novembro/2018. Informo que o processo fora 
empenhado no valor estimado de R$ 9.292,22 (nove mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos) para o mês de Novembro/2018. Contudo, o 
valor dos serviços no mês supracitado é superior ao empenhado em R$ 1.715,05 (hum mil, setecentos e quinze reais e cinco centavos), gerando despesa de 
exercício anterior, outrossim não foi possível empenhá-lo devido a demora na emissão da fatura e o encerramento do exercício financeiro do ano de 2018. 
Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas 
pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará). 
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06  de junho de 2019
Ricardo Antônio Macêdo Lima
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
Republicado por incorreção.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº114  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2019

                            

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