DOE 18/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
TICIANA CAMPOS DAMASCENO BARSI
COORDENADOR GT
VICENTE VICTOR MOTA VIDAL
COORDENADOR GT
VICTOR LUIS VERISSIMO CAVALCANTE MOTA
COORDENADOR GT
VICTOR SIQUEIRA SANTOS
COORDENADOR GT
VIVIANE AGUIAR FERREIRA GOMES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº821/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 253/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 1
de março de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO REVISTA ACADÊMICA AÇÃO E DEBATE., criado pelo Ato da Presidência nº. 253/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a
partir de 1 de março de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº821/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
ANA CAROLINA XAVIER TOSCANO DE BRITO
SECRETARIO GT
SAMIR DE ARAUJO OLIVEIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº822/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 254/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de março de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO ENEM PRESENCIAL E LABORATÓRIO DE REDAÇÃO., criado pelo Ato da
Presidência nº. 254/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e
suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação
e efeitos financeiros a partir de 1 de março de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do
mês de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº822/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
EDSON BEZERRA GOMES NETO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº823/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 254/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de março de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO ENEM NÚCLEOS MUNICIPAIS., criado pelo Ato da Presidência nº. 254/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a
partir de 1 de março de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº823/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
SIMONE QUEIROZ DE LIMA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº824/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 254/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de março de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO ENEM NÚCLEOS MUNICIPAIS., criado pelo Ato da Presidência nº. 254/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº114 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2019
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