DOE 18/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº827/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
BARBARA NOEME ALEXANDRE DA COSTA
ASSESSOR TECNICO GT
BRUNO DE LUCAS DA SILVA AZEVEDO ALCIDES
ASSESSOR TECNICO GT
CARLA MORGANA FERREIRA NOBRE
ASSESSOR TECNICO GT
CRISTIANE BEZERRA MARTINS RIOS
ASSESSOR TECNICO GT
WASHINGTON LUIZ FREITAS FILHO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº828/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 255/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de março de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO ESTUDOS E PESQUISAS DE CLIMA ORGANIZACIONAL., criado pelo Ato
da Presidência nº. 255/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e
suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação
e efeitos financeiros a partir de 1 de março de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do
mês de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº828/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
LUIZ FRANCISCO DE VASCONCELOS
COORDENADOR GT
MARIA FLOR MACIEL
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº829/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 255/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de março de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO ESTUDOS E PESQUISAS DE CLIMA ORGANIZACIONAL., criado pelo Ato
da Presidência nº. 255/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e
suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação
e efeitos financeiros a partir de 1 de março de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do
mês de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº829/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº830/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 255/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de março de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO MODERNIZAÇÃO DO MODELO DE QUALIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS
SERVIDORES., criado pelo Ato da Presidência nº. 255/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei
Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza,
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de março de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº830/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
DAVI SILVA MACEDO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº831/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 255/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº114 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2019
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