DOE 18/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº842/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
022022
KARLA VIEIRA CORREA
NÍVEL EXECUTIVO II
3.000,00
025164
MARCELO MAIA FERNANDES
NÍVEL ESTRATÉGICO III
5.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº843/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que tais 
atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO 
o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, do Ato 
Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017); 
RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo instituído 
pelo Ato da Presidência n.º 231/2019 – Grupo de Trabalho Reestruturação Organizacional, de 12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 18 de fevereiro de 2019. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a 
que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato 
Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º A 
gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato 
Deliberativo n.º  806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no 
inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão 
ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de 
dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 
5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2019. PAÇO DA 
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº843/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
001603
ZAIRA FABIANY CARVALHO ARAÚJO DE HOLANDA AGUIAR FONTES MAGALHÃES
NÍVEL EXECUTIVO II
2.794,00
001114
MARIA EDNA GADELHA MAIA
NÍVEL ESTRATÉGICO III
4.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº844/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que tais 
atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO 
o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, do Ato 
Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017); 
RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo instituído 
pelo Ato da Presidência n.º 224/2019 – Grupo de Trabalho Planejamento Estratégico, de 12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial do Estado 
do Ceará em 18 de fevereiro de 2019. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a 
que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato 
Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º A 
gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato 
Deliberativo n.º  806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no 
inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão 
ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de 
dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 
5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2019. PAÇO DA 
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº844/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
017089
JOEL JÚNIOR MAGALHÃES CARDOSO
NÍVEL ESTRATÉGICO III
4.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº845/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que tais 
atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO 
o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, do Ato 
Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017); 
RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo instituído 
pelo Ato da Presidência n.º 230/2019 – Grupo de Trabalho Governança e Tecnologia da Informação, de 12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial 
do Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2019. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação 
(GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada 
pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de fevereiro de 2019. 
Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 
2º, do Ato Deliberativo n.º  806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos 
previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para 
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 
12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, 
nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de março 
de 2019. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº114  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2019

                            

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