DOMCE 19/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2219
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III- Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil,
relatando a ocorrência destes desastres é favorável á declaração de
Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1o – Fica declarada a existência de situação de Emergência
provocada por Estiagem, nas áreas do município contidas no
Formulário de Informações do Desastre – FIDE – registrado no
Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID e demais
documentos anexados a este Decreto, em virtude do desastre
classificado e codificado como Estiagem 1.4.1.1.0 IN/MI n° 01/2012.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e
reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Paragrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte, aos 07 de maio
de 2019.
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:BD0262AE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 009/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019.
DECRETO Nº 009/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019.
EMENTA: REGULAMENTA O LANÇAMENTO,
A COBRANÇA E A FORMA DE PAGAMENTO
DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2019 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
Francisco Evandro Arrais de Almeida, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, especialmente o que estabelece a Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 5º, 6º, 7º e 8º da Lei
Municipal nº 458/2016 que dispõe sobre o Código Tributário
Municipal;
CONSIDERANDO que cabe diretamente ao gestor Municipal pela
arrecadação do IPTU;
CONSIDERANDO que a não arrecadação será considerado crime
pelo gestor nos moldes estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal;
DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU será lançado no mês de novembro de 2019 em Cota Única ou
em até 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas, 30 de novembro e
30 de dezembro de 2019.
Art. 2º Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM,
na forma de carnê, com a Cota Única e as parcelas, para os imóveis
prediais, os quais serão enviados para o endereço do contribuinte que
constar do Cadastro Imobiliário do Município.
Parágrafo Único. Os contribuintes que não receberem o carne
referente ao IPTU do seu imóvel predial até 30 (trinta) de novembro
de 2019 deverão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte, setor de Tributos
Municipais.
Art. 3º A data de vencimento da Cota Única, com desconto, e da
primeira parcela do IPTU 2019 será estabelecida conforme carnê
recebido pelo proprietário ou responsável.
Parágrafo único. O valor mínimo da parcela poderá variar de acordo
com as condições do imóvel e/ou do local da propriedade.
Art. 4º Aos contribuintes, que efetuarem pagamento do IPTU 2019,
em Cota Única, até a data de seu vencimento, será concedido desconto
no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto.
Parágrafo único. Após 30 de novembro de 2019 não será concedido
o desconto, citado no caput deste artigo, para o pagamento da Cota
Única do IPTU 2019, exceto no caso previsto no § 2º do art. 5º deste
Decreto.
Art. 5º O contribuinte ou seu representante legal ou o locatário do
imóvel que não concordar com o valor do IPTU lançado, poderá
requerer revisão até o dia 30 de novembro de 2019.
§ 1º O pedido de revisão, devidamente fundamentado e instruído com
a
documentação
comprobatória
das
alegações,
deverá
ser
protocolizado no Setor de Tributos Municipais, localizado na sede da
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE;
§ 2º Se o pedido de revisão, protocolizado dentro do prazo previsto no
caput deste artigo, for parcial ou integralmente procedente, será
concedido prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do contribuinte
a decisão, para pagamento da Cota Única com o desconto previsto
neste Decreto sem juros e sem multa.
§ 3º Se o pedido de revisão for considerado improcedente, será
concedido prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do contribuinte
a decisão, para pagamento sem desconto e sem acréscimo de juros e
multa.
§ 4º O pedido de revisão protocolizado fora do prazo previsto no
caput deste artigo não será conhecido, mas a autoridade competente
poderá rever o lançamento, de oficio, com base nas informações
prestadas pelo contribuinte, sem prejuízo dos acréscimos legais.
Art. 6º Será considerado ciente do despacho ou da decisão em face do
pedido de revisão do IPTU 2019, o contribuinte, seu representante
legal ou o locatário do imóvel subscritor do requerimento inicial, na
data que o interessado for comunicado através de e-mail ou telefone
que indicar para essa comunicação, em seu requerimento.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 03 de junho
de 2019.
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:6FBAC2E3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 010/2019, DE 07 DE JUNHO DE 2019.
DECRETO N° 010/2019, DE 07 DE JUNHO DE 2019.
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