DOMCE 19/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2219 
 
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III- Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, 
relatando a ocorrência destes desastres é favorável á declaração de 
Situação de Emergência. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1o – Fica declarada a existência de situação de Emergência 
provocada por Estiagem, nas áreas do município contidas no 
Formulário de Informações do Desastre – FIDE – registrado no 
Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID e demais 
documentos anexados a este Decreto, em virtude do desastre 
classificado e codificado como Estiagem 1.4.1.1.0 IN/MI n° 01/2012. 
  
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e 
reconstrução. 
  
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
Paragrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte, aos 07 de maio 
de 2019. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:BD0262AE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 009/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019. 
 
DECRETO Nº 009/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019. 
  
EMENTA: REGULAMENTA O LANÇAMENTO, 
A COBRANÇA E A FORMA DE PAGAMENTO 
DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2019 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
Francisco Evandro Arrais de Almeida, no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, especialmente o que estabelece a Lei Orgânica do 
Município e, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 5º, 6º, 7º e 8º da Lei 
Municipal nº 458/2016 que dispõe sobre o Código Tributário 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO que cabe diretamente ao gestor Municipal pela 
arrecadação do IPTU; 
  
CONSIDERANDO que a não arrecadação será considerado crime 
pelo gestor nos moldes estabelecidos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 
IPTU será lançado no mês de novembro de 2019 em Cota Única ou 
em até 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas, 30 de novembro e 
30 de dezembro de 2019. 
  
Art. 2º Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM, 
na forma de carnê, com a Cota Única e as parcelas, para os imóveis 
prediais, os quais serão enviados para o endereço do contribuinte que 
constar do Cadastro Imobiliário do Município. 
  
Parágrafo Único. Os contribuintes que não receberem o carne 
referente ao IPTU do seu imóvel predial até 30 (trinta) de novembro 
de 2019 deverão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na 
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte, setor de Tributos 
Municipais. 
  
Art. 3º A data de vencimento da Cota Única, com desconto, e da 
primeira parcela do IPTU 2019 será estabelecida conforme carnê 
recebido pelo proprietário ou responsável. 
  
Parágrafo único. O valor mínimo da parcela poderá variar de acordo 
com as condições do imóvel e/ou do local da propriedade. 
  
Art. 4º Aos contribuintes, que efetuarem pagamento do IPTU 2019, 
em Cota Única, até a data de seu vencimento, será concedido desconto 
no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto. 
  
Parágrafo único. Após 30 de novembro de 2019 não será concedido 
o desconto, citado no caput deste artigo, para o pagamento da Cota 
Única do IPTU 2019, exceto no caso previsto no § 2º do art. 5º deste 
Decreto. 
  
Art. 5º O contribuinte ou seu representante legal ou o locatário do 
imóvel que não concordar com o valor do IPTU lançado, poderá 
requerer revisão até o dia 30 de novembro de 2019. 
  
§ 1º O pedido de revisão, devidamente fundamentado e instruído com 
a 
documentação 
comprobatória 
das 
alegações, 
deverá 
ser 
protocolizado no Setor de Tributos Municipais, localizado na sede da 
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE; 
  
§ 2º Se o pedido de revisão, protocolizado dentro do prazo previsto no 
caput deste artigo, for parcial ou integralmente procedente, será 
concedido prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do contribuinte 
a decisão, para pagamento da Cota Única com o desconto previsto 
neste Decreto sem juros e sem multa. 
  
§ 3º Se o pedido de revisão for considerado improcedente, será 
concedido prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência do contribuinte 
a decisão, para pagamento sem desconto e sem acréscimo de juros e 
multa. 
  
§ 4º O pedido de revisão protocolizado fora do prazo previsto no 
caput deste artigo não será conhecido, mas a autoridade competente 
poderá rever o lançamento, de oficio, com base nas informações 
prestadas pelo contribuinte, sem prejuízo dos acréscimos legais. 
  
Art. 6º Será considerado ciente do despacho ou da decisão em face do 
pedido de revisão do IPTU 2019, o contribuinte, seu representante 
legal ou o locatário do imóvel subscritor do requerimento inicial, na 
data que o interessado for comunicado através de e-mail ou telefone 
que indicar para essa comunicação, em seu requerimento. 
  
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 03 de junho 
de 2019. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:6FBAC2E3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 010/2019, DE 07 DE JUNHO DE 2019. 
 
DECRETO N° 010/2019, DE 07 DE JUNHO DE 2019.  

                            

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