DOMCE 19/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2219
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, em 18 de junho de
2019.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR
Secretário de Administração
Mat.3296
Publicado por:
Fabiano Moreira Alencar
Código Identificador:1ADD5C0F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 25, DE 18 DE JUNHO DE 2019
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de
571/2019, de 11 de Julho de 2019 e CONSIDERANDO a
necessidades do bom funcionamento da gestão,
R E S O L V E:
Art. 1º - Remanejar a servidor municipal o Sr. ALMIRO VIEIRA
DE SOUZA, brasileiro(a), AUXILIAR DE ADMINISTRACAO 40H,
de Matricula nº 1190, portador (a) do RG nº 303647796 SSP CE, CPF
nº 542.039.453-72, do Gabinete do Prefeito Municipal, localizado na
Avenida Perimetral Sul S/N – Bairro Centro, neste município, para a
Secretaria Municipal de Administração de Nova Olinda, situado na,
Avenida Perimetral Sul S/N – Bairro Centro, neste município.
Art. 2º - O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo
local de trabalho no dia 19/06/2019 com a finalidade de exercer as
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com
admissão em 01/06/2009, e ou de nomeação.
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da
necessidade do serviço junto a JSM Junta de Serviço Militar, desta
municipalidade.
Art. 4º - Atribuições O Cargo de Auxiliar de Administração 40hs,
Realizar tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata,
classificando, arquivando e registrando documentos e fichas,
recebendo,
estocando
materiais,
operando
equipamentos
de
reprodução de documentos em geral, datilografia, digitação, minutas e
textos; exercer atividades de recepção, atendimento e prestação de
informações ao público; operar computadores (Windows, Word e
Excel); TAREFAS DETALHADAS: Anotar e registrar em fichas
funcionais ou em sistemas informatizados rescisões, exonerações,
aposentadoria, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos
aos servidores; auxiliar na confecção e conferência de folha de
pagamento; efetuar lançamentos de Empenhos conforme verbas;
classificar,
organizar
e
preparar
expedientes,
protocolando,
distribuindo e fazendo anotações em ficha de controle; manter
arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas
próprias, com base em codificação preestabelecidas; protocolar
documentos mediante registros em livros próprios ou encaminhá-los
aos setores competentes, caso não exista protocolo eletrônico; operar
máquina copiadora, abastecendo-as com material necessário,
reproduzindo trabalho de maior complexidade e orientando servidores
menos experientes na execução destes serviços; recepcionar pessoas
em ante-sala se gabinetes, fornecendo informações, orientando-as e
encaminhando-as a outros setores; efetuar e receber ligações
telefônicas, registrando os telefones atendidos e anotando os recados
quando for o caso; registrar as visitas anotando os dados do visitante,
para possibilitar o controle do atendimentos diários; datilografar ou
digitar expedientes, como cartas, formulários, ofícios, minutas e outro
textos; operar computadores, acionando o dispositivos de comando,
observando e controlando as etapas de programação, dentro dos
critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo
sistema de entrada de dados; executar outras tarefas compatíveis com
o cargo.
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34,
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova
Olinda).
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, em 18 de junho de
2019.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR
Secretário de Administração
Mat.3296
Publicado por:
Fabiano Moreira Alencar
Código Identificador:5DE476C0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 26, DE 18 DE JUNHO DE 2019
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de
571/2019, de 11 de Julho de 2019 e CONSIDERANDO a
necessidades do bom funcionamento da gestão,
R E S O L V E:
Art. 1º - Remanejar a servidor municipal o Sra. GERLIANE BRITO
DA SILVA, brasileiro(a), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de
Matricula nº 2362, portador (a) do RG nº 20075810616 SSP CE, CPF
nº 605.957.893-40, da Secretaria Municipal de Administração de
Nova Olinda, situado na, Av. Perimetral Sul S/N – Bairro Centro,
neste município, para a Secretaria Municipal de Educação de Nova
Olinda, situado na, Av. Jeremias Pereira, 246 – Bairro Centro, neste
município.
Art. 2º - O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo
local de trabalho no dia 19/06/2019 com a finalidade de exercer as
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com
admissão em 05/07/2016, e ou de nomeação.
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da
necessidade do serviço junto a Secretaria Municipal de Educação,
desta municipalidade.
Art. 4º - Atribuições O Cargo de Auxilias de Serviços Gerais Efetuar
trabalhos de limpeza em geral, varrendo, espanando, lavando ou
encerando dependências, de forma manual ou mecânica, para manter
suas condições de higiene e conservação; executar serviços de copa e
cozinha, preparando café, chá, sucos, lanches e refeições, quando for
solicitado; podar plantas, árvores e arbustos, observando as épocas
próprias e usando as técnicas e ferramentas adequadas; zelar pela
conservação de canteiros, hortas, pomares, parques e jardins; efetuar
atividades de lavagem, secagem e de passagem a ferro em peças de
roupas de cama, mesa, banho e outras similares, através de processos
manuais e/ou mecânicos; receber, conferir e selecionar roupas em
geral que se destinam à lavagem e secagem, efetuando os registros
necessários ao controle da lavanderia; guardar as peças passadas,
dobrando-as e arrumando-as adequadamente; executar serviços
internos e externos, entregando documentos, correspondências,
processos e encomendas.
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34,
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova
Olinda).
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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