DOMCE 19/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2219 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades 
necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições 
financeiras e comércio no âmbito do Município de Nova Olinda; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 21 de 
Junho de 2019, no âmbito do município de Nova Olinda-CE, estando 
excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não 
admitam paralisação. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 18 DE 
JUNHO DE 2019. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:3F5A1758 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 594/2019, DE 18 DE JUNHO DE 2019. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei nº 790/2017, de 03 de julho de 
2017; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear ITALO ALEXANDRINO VIEIRA, portador do CPF 
Nº 069.114.873-23, para exercer o cargo de OUVIDOR, junto a 
SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 18 DE JUNHO DE 2019. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:C65982EC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 595/2019, DE 18 DE JUNHO DE 2019. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei nº 790/2017, de 03 de julho de 
2017; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear ANA RACHEL VIEIRA AMORIM, portadora do 
CPF Nº 793.951.553-53, para exercer o cargo de DIRETOR DE 
ENFERMAGEM DO HOSPITAL da Unidade Mista de Saúde Ana 
Alencar Alves junto à SECRETARIA DE SAÚDE do Município de 
Nova Olinda, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 18 DE JUNHO DE 2019. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Swenyey Melkyades Cordeiro Feitosa 
Código Identificador:29FE5D97 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 24, DE 18 DE JUNHO DE 2019 
 
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de 
571/2019, de 11 de Julho de 2019 e CONSIDERANDO a 
necessidades do bom funcionamento da gestão, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Remanejar a servidor municipal o Sr. JOAQUIM ALEX 
SILVA DINIZ, brasileiro(a), AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, 
de Matricula nº 1220 portador (a) do RG nº 2001034099572 SSP CE, 
CPF nº 040.741.853-93, da Secretaria de Municipal de Saúde, 
localizada na Rua Alvim Alves, S/N – Bairro Centro, neste município, 
para a Secretaria Municipal de Educação de Nova Olinda, situado na, 
Av. Jeremias Pereira, 246 – Bairro Centro, neste município. 
  
Art. 2º - O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo 
local de trabalho no dia 19/06/2019 com a finalidade de exercer as 
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com 
admissão em 01/07/2009, e ou de nomeação. 
  
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da 
necessidade do serviço junto a Secretaria de Educação, desta 
municipalidade. 
  
Art. 4º - Atribuições O Cargo de Auxiliar de Administração, Realizar 
tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata, classificando, 
arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando 
materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em 
geral, datilografia, digitação, minutas e textos; exercer atividades de 
recepção, atendimento e prestação de informações ao público; operar 
computadores 
(Windows, 
Word 
e 
Excel); 
TAREFAS 
DETALHADAS: Anotar e registrar em fichas funcionais ou em 
sistemas informatizados rescisões, exonerações, aposentadoria, férias, 
dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores; 
auxiliar na confecção e conferência de folha de pagamento; efetuar 
lançamentos de Empenhos conforme verbas; classificar, organizar e 
preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações 
em ficha de controle; manter arquivos atualizados, dispondo 
documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação 
preestabelecidas; protocolar documentos mediante registros em livros 
próprios ou encaminhá-los aos setores competentes, caso não exista 
protocolo eletrônico; operar máquina copiadora, abastecendo-as com 
material necessário, reproduzindo trabalho de maior complexidade e 
orientando servidores menos experientes na execução destes serviços; 
recepcionar 
pessoas 
em 
ante-sala 
se 
gabinetes, 
fornecendo 
informações, orientando-as e encaminhando-as a outros setores; 
efetuar e receber ligações telefônicas, registrando os telefones 
atendidos e anotando os recados quando for o caso; registrar as visitas 
anotando os dados do visitante, para possibilitar o controle do 
atendimentos diários; datilografar ou digitar expedientes, como cartas, 
formulários, ofícios, minutas e outro textos; operar computadores, 
acionando o dispositivos de comando, observando e controlando as 
etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar as 
informações documentadas pelo sistema de entrada de dados; executar 
outras tarefas compatíveis com o cargo. 
  
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, 
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova 
Olinda). 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  

                            

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