DOMCE 19/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2219 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, em 18 de junho de 
2019.   
  
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR 
Secretário de Administração 
Mat.3296  
Publicado por: 
Fabiano Moreira Alencar 
Código Identificador:1ADD5C0F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 25, DE 18 DE JUNHO DE 2019 
 
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de 
571/2019, de 11 de Julho de 2019 e CONSIDERANDO a 
necessidades do bom funcionamento da gestão, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Remanejar a servidor municipal o Sr. ALMIRO VIEIRA 
DE SOUZA, brasileiro(a), AUXILIAR DE ADMINISTRACAO 40H, 
de Matricula nº 1190, portador (a) do RG nº 303647796 SSP CE, CPF 
nº 542.039.453-72, do Gabinete do Prefeito Municipal, localizado na 
Avenida Perimetral Sul S/N – Bairro Centro, neste município, para a 
Secretaria Municipal de Administração de Nova Olinda, situado na, 
Avenida Perimetral Sul S/N – Bairro Centro, neste município. 
  
Art. 2º - O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo 
local de trabalho no dia 19/06/2019 com a finalidade de exercer as 
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com 
admissão em 01/06/2009, e ou de nomeação. 
  
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da 
necessidade do serviço junto a JSM Junta de Serviço Militar, desta 
municipalidade. 
  
Art. 4º - Atribuições O Cargo de Auxiliar de Administração 40hs, 
Realizar tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata, 
classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, 
recebendo, 
estocando 
materiais, 
operando 
equipamentos 
de 
reprodução de documentos em geral, datilografia, digitação, minutas e 
textos; exercer atividades de recepção, atendimento e prestação de 
informações ao público; operar computadores (Windows, Word e 
Excel); TAREFAS DETALHADAS: Anotar e registrar em fichas 
funcionais ou em sistemas informatizados rescisões, exonerações, 
aposentadoria, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos 
aos servidores; auxiliar na confecção e conferência de folha de 
pagamento; efetuar lançamentos de Empenhos conforme verbas; 
classificar, 
organizar 
e 
preparar 
expedientes, 
protocolando, 
distribuindo e fazendo anotações em ficha de controle; manter 
arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas 
próprias, com base em codificação preestabelecidas; protocolar 
documentos mediante registros em livros próprios ou encaminhá-los 
aos setores competentes, caso não exista protocolo eletrônico; operar 
máquina copiadora, abastecendo-as com material necessário, 
reproduzindo trabalho de maior complexidade e orientando servidores 
menos experientes na execução destes serviços; recepcionar pessoas 
em ante-sala se gabinetes, fornecendo informações, orientando-as e 
encaminhando-as a outros setores; efetuar e receber ligações 
telefônicas, registrando os telefones atendidos e anotando os recados 
quando for o caso; registrar as visitas anotando os dados do visitante, 
para possibilitar o controle do atendimentos diários; datilografar ou 
digitar expedientes, como cartas, formulários, ofícios, minutas e outro 
textos; operar computadores, acionando o dispositivos de comando, 
observando e controlando as etapas de programação, dentro dos 
critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo 
sistema de entrada de dados; executar outras tarefas compatíveis com 
o cargo. 
  
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, 
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova 
Olinda). 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, em 18 de junho de 
2019.   
  
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR 
Secretário de Administração 
Mat.3296  
Publicado por: 
Fabiano Moreira Alencar 
Código Identificador:5DE476C0 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 26, DE 18 DE JUNHO DE 2019 
 
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de 
571/2019, de 11 de Julho de 2019 e CONSIDERANDO a 
necessidades do bom funcionamento da gestão, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Remanejar a servidor municipal o Sra. GERLIANE BRITO 
DA SILVA, brasileiro(a), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de 
Matricula nº 2362, portador (a) do RG nº 20075810616 SSP CE, CPF 
nº 605.957.893-40, da Secretaria Municipal de Administração de 
Nova Olinda, situado na, Av. Perimetral Sul S/N – Bairro Centro, 
neste município, para a Secretaria Municipal de Educação de Nova 
Olinda, situado na, Av. Jeremias Pereira, 246 – Bairro Centro, neste 
município. 
  
Art. 2º - O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo 
local de trabalho no dia 19/06/2019 com a finalidade de exercer as 
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com 
admissão em 05/07/2016, e ou de nomeação. 
  
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da 
necessidade do serviço junto a Secretaria Municipal de Educação, 
desta municipalidade. 
  
Art. 4º - Atribuições O Cargo de Auxilias de Serviços Gerais Efetuar 
trabalhos de limpeza em geral, varrendo, espanando, lavando ou 
encerando dependências, de forma manual ou mecânica, para manter 
suas condições de higiene e conservação; executar serviços de copa e 
cozinha, preparando café, chá, sucos, lanches e refeições, quando for 
solicitado; podar plantas, árvores e arbustos, observando as épocas 
próprias e usando as técnicas e ferramentas adequadas; zelar pela 
conservação de canteiros, hortas, pomares, parques e jardins; efetuar 
atividades de lavagem, secagem e de passagem a ferro em peças de 
roupas de cama, mesa, banho e outras similares, através de processos 
manuais e/ou mecânicos; receber, conferir e selecionar roupas em 
geral que se destinam à lavagem e secagem, efetuando os registros 
necessários ao controle da lavanderia; guardar as peças passadas, 
dobrando-as e arrumando-as adequadamente; executar serviços 
internos e externos, entregando documentos, correspondências, 
processos e encomendas. 
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, 
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova 
Olinda). 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  

                            

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