DOMCE 19/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2219 
 
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Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 18 de Junho de 
2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:C3B398D9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇO Nº. 2019.06.18.01 
 
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACÃO DO MUNICÍPIO 
DE OROS-CE TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS 
INTERESSADOS, QUE, NO PRÓXIMO DIA 08 DE JULHO DE 
2019, 
ÀS 
08:00 
HORAS, 
NA 
SEDE 
DA 
COMISSÃO 
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA PRAÇA 
ANASTÁCIO MAIA, Nº 40, CENTRO, ORÓS-CE, ESTARÁ 
REALIZANDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE 
PREÇO Nº. 2019.06.18.01, DO TIPO MENOR PREÇO, COM FINS 
Á REFORMA DA QUADRA DA ESCOLA MANOEL MOREIRA 
PEQUENO EEF, DISTRITO DO SANTARÉM, MUNICÍPIO DE 
OROS/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO 
ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO, O QUAL 
ENCONTRA-SE NA ÍNTENGRA NA SEDE DA COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA RUA PRAÇA ANASTÁCIO 
MAIA, Nº 40, CENTRO, ORÓS-CE, NO HORÁRIO DE 08:00H ÁS 
12:00H.  
  
OROS /CE, 18 DE JUNHO DE 2019.  
  
JOSÉ KLERISTON MEDEIROS MONTE JÚNIOR,  
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:79BC8310 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 935/2019 DE 14 DE JUNHO DE 2019. 
 
Dispõe sobre ponto facultativo no dia 21 junho de 
2019 nos órgãos e entidades do Município de 
Palhano. 
  
O PREFEITO DE PALHANO/CE, IVANILDO NUNES DA 
SILVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em 
especial a Lei Orgânica do Município, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas 
municipais na data de 21 de junho de 2019, sexta-feira, em razão do 
feriado de Corpus Christi no dia 20 de junho de 2019. 
  
Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de 
plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços 
da área da saúde, limpeza pública, defesa civil e vigilância sanitária. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 14 dias do 
mês de junho de 2019. 
 
IVANILDO NUNES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:67F8C3DD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 096 /2019. 
 
DECRETO Nº 096 /2019. 
  
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas 
municipais nos dias 20 (Corpus Christi) e 21 de junho 
de 2018, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, o Sr. 
EDUARDO FEIJÓ SANTOS, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Paramoti e ainda de acordo com a Constituição 
Federal de 1988, Decreta o seguinte: 
  
CONSIDERANDO a passagem do dia de Corpus Christi, no dia 20 
de junho de 2019 (quinta-feira); 
  
CONSIDERANDO que no âmbito das repartições públicas 
municipais a manutenção de expediente em sua normalidade após a 
passagem do dia de Corpus Christi, no dia 21 de junho (sexta-feira) 
seria contraproducente; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Economicidade, um dos principais 
pilares da Administração Pública, e a possibilidade de reduzir custos, 
como material de expediente, energia elétrica, combustíveis, etc.; 
  
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se disciplinar o 
expediente no âmbito da Administração Pública Municipal, por ato 
oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas 
repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e 
comércio no âmbito do Município de Paramoti; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições 
públicas do Município de Paramoti, os dias 20 (Corpus Christi) e 21 
de junho de 2019, como forma de redução de custos e, em respeito ao 
princípio da economicidade. 
  
Art. 2º. Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os 
serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em 
especial os inerentes à saúde, a educação, coleta de lixo e limpeza 
pública urbana. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE, 
aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:884DEA12 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 823/ 2019 
 
PORTARIA Nº 823/ 2019 
  

                            

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