DOMCE 19/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2219 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - INDICAR, as Sras. JERUZA MARIA SANTOS LIMA, 
Secretária de Saúde deste Município como titular e NATALIA 
CAROLINE GERMANO ROCHA, Enfermeira como Suplente, 
ambas, para compor o Conselho Fiscal do Consocio Publico de Saúde 
da Microrregião de Canindé – CPSMCA. 
  
Art. 2º -, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE E  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 18 
de junho de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:8D884ACB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA – EXTRATO DE TERMO ADITIVO – ESPÉCIE: 
17º ADITIVO AO CONTRATO Nº 20151006.01 - RESULTADO 
DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20150807.01-TP – O CONTRATO 
FOI ASSINADO NO DIA 06/10/2015, COM VIGÊNCIA DE 86 
(OITENTA 
E 
SEIS) 
DIAS, 
REFERENTE 
AO 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL 
PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 
QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NA LOCALIDADE 
DE CAPONGA FUNDA NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA. 
– PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
JUVENTUDE E A EMPRESA LEST CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA-ME 
– 
OBJETIVO: 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO – DATA DA ASSINATURA: 
14/06/2019 
– 
FUNDAMENTO 
LEGAL: 
O 
ADITIVO 
DE 
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO EM QUESTÃO 
ENCONTRA AMPARO LEGAL NO DISPOSTO NO ART. 57, 
INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. 
  
Pindoretama – CE, 14 de Junho de 2019. 
  
SILVIA HELENA CEZÁRIO ARAÚJO 
Secretária de Educação, Cultura e Juventude   
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:C0261904 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
RESOLUÇÃO Nº 466 DE 13 DE JUNHO DE 2019 
 
RESOLUÇÃO Nº 466 DE 13 DE JUNHO DE 2019. 
  
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4° E 7° 
DA RESOLUÇÃO Nº 452/2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. O artigo 4º da Resolução n° 452 de 17 de abril de 2017, que 
disciplina o processo de concessão de diárias para os integrantes do 
Poder Legislativo, passará a ter vigência com a seguinte redação: 
Art. 4º. A Câmara Municipal só poderá conceder a cada membro do 
poder, máximo 12 (doze) diária por mês. 
Art. 2º. O artigo 7º passará a ter vigência com a seguinte redação: 
Art. 7º. Para cada diária concedida, o vereador(a) ou servidor(a) 
beneficiado(a) deverá comprovar, através de declaração ou qualquer 
documento hábil, a realização da viagem emitida pelo órgão objeto da 
execução do serviço, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a 
realização da viagem, sob pena de devolução do valor da(as) 
diária(as) recebida(as). 
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 13 de Junho de 2019. 
  
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA. 
Presidente. 
  
JOSÉ MARIA DE MENESES QUEIROZ. 
1º. Secretário 
  
JESYCA ADRINA SEVERO CAVALCANTE 
2ª Secretária. 
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:5D27C798 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 477 DE 13 DE JUNHO DE 2019 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 477 DE 13 DE JUNHO DE 2019. 
  
CONCEDE A COMENDA ADOLFO LOPES AO 
RADIALISTA JOSÉ WANDERLEY FERREIRA 
BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o 
Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
  
Art. 1º. Pelo trabalho desenvolvido em prol de Quixadá como 
radialista, presidente da Associação da Imprensa do Sertão Central – 
AISC, delegado do Sertão Central do Sindradioce – Sindicato dos 
Radialistas e Publicitários do Ceará, fica concedido a Comenda 
Adolfo Lopes ao radialista José Wanderley Ferreira Barbosa. 
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 13 de Junho de 2019. 
  
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA. 
Presidente.  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:B25C91CA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTARIA 180301 DE 18 DE JUNHO DE 2019 
 
PORTARIA Nº180601/2019 
  
O VEREADOR APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. 
  
RESOLVE: 
  

                            

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