DOMCE 19/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2219
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Paço Municipal JOSÉ DE SOUSA ALVES, em 18 de Junho de
2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:C3B398D9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº. 2019.06.18.01
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACÃO DO MUNICÍPIO
DE OROS-CE TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE, NO PRÓXIMO DIA 08 DE JULHO DE
2019,
ÀS
08:00
HORAS,
NA
SEDE
DA
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA PRAÇA
ANASTÁCIO MAIA, Nº 40, CENTRO, ORÓS-CE, ESTARÁ
REALIZANDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE
PREÇO Nº. 2019.06.18.01, DO TIPO MENOR PREÇO, COM FINS
Á REFORMA DA QUADRA DA ESCOLA MANOEL MOREIRA
PEQUENO EEF, DISTRITO DO SANTARÉM, MUNICÍPIO DE
OROS/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO
ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO, O QUAL
ENCONTRA-SE NA ÍNTENGRA NA SEDE DA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA RUA PRAÇA ANASTÁCIO
MAIA, Nº 40, CENTRO, ORÓS-CE, NO HORÁRIO DE 08:00H ÁS
12:00H.
OROS /CE, 18 DE JUNHO DE 2019.
JOSÉ KLERISTON MEDEIROS MONTE JÚNIOR,
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:79BC8310
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 935/2019 DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre ponto facultativo no dia 21 junho de
2019 nos órgãos e entidades do Município de
Palhano.
O PREFEITO DE PALHANO/CE, IVANILDO NUNES DA
SILVA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas
municipais na data de 21 de junho de 2019, sexta-feira, em razão do
feriado de Corpus Christi no dia 20 de junho de 2019.
Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de
plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços
da área da saúde, limpeza pública, defesa civil e vigilância sanitária.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 14 dias do
mês de junho de 2019.
IVANILDO NUNES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:67F8C3DD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 096 /2019.
DECRETO Nº 096 /2019.
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas
municipais nos dias 20 (Corpus Christi) e 21 de junho
de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, o Sr.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Paramoti e ainda de acordo com a Constituição
Federal de 1988, Decreta o seguinte:
CONSIDERANDO a passagem do dia de Corpus Christi, no dia 20
de junho de 2019 (quinta-feira);
CONSIDERANDO que no âmbito das repartições públicas
municipais a manutenção de expediente em sua normalidade após a
passagem do dia de Corpus Christi, no dia 21 de junho (sexta-feira)
seria contraproducente;
CONSIDERANDO o Princípio da Economicidade, um dos principais
pilares da Administração Pública, e a possibilidade de reduzir custos,
como material de expediente, energia elétrica, combustíveis, etc.;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se disciplinar o
expediente no âmbito da Administração Pública Municipal, por ato
oficial, para que se cumpram as formalidades necessárias nas
repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e
comércio no âmbito do Município de Paramoti;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições
públicas do Município de Paramoti, os dias 20 (Corpus Christi) e 21
de junho de 2019, como forma de redução de custos e, em respeito ao
princípio da economicidade.
Art. 2º. Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os
serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em
especial os inerentes à saúde, a educação, coleta de lixo e limpeza
pública urbana.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE,
aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:884DEA12
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 823/ 2019
PORTARIA Nº 823/ 2019
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