DOMCE 19/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2219
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - INDICAR, as Sras. JERUZA MARIA SANTOS LIMA,
Secretária de Saúde deste Município como titular e NATALIA
CAROLINE GERMANO ROCHA, Enfermeira como Suplente,
ambas, para compor o Conselho Fiscal do Consocio Publico de Saúde
da Microrregião de Canindé – CPSMCA.
Art. 2º -, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 18
de junho de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:8D884ACB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA – EXTRATO DE TERMO ADITIVO – ESPÉCIE:
17º ADITIVO AO CONTRATO Nº 20151006.01 - RESULTADO
DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20150807.01-TP – O CONTRATO
FOI ASSINADO NO DIA 06/10/2015, COM VIGÊNCIA DE 86
(OITENTA
E
SEIS)
DIAS,
REFERENTE
AO
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL
PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE
QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NA LOCALIDADE
DE CAPONGA FUNDA NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA.
– PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
JUVENTUDE E A EMPRESA LEST CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS
LTDA-ME
–
OBJETIVO:
PRORROGAÇÃO DE PRAZO – DATA DA ASSINATURA:
14/06/2019
–
FUNDAMENTO
LEGAL:
O
ADITIVO
DE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO EM QUESTÃO
ENCONTRA AMPARO LEGAL NO DISPOSTO NO ART. 57,
INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
Pindoretama – CE, 14 de Junho de 2019.
SILVIA HELENA CEZÁRIO ARAÚJO
Secretária de Educação, Cultura e Juventude
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:C0261904
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
RESOLUÇÃO Nº 466 DE 13 DE JUNHO DE 2019
RESOLUÇÃO Nº 466 DE 13 DE JUNHO DE 2019.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4° E 7°
DA RESOLUÇÃO Nº 452/2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que
o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 4º da Resolução n° 452 de 17 de abril de 2017, que
disciplina o processo de concessão de diárias para os integrantes do
Poder Legislativo, passará a ter vigência com a seguinte redação:
Art. 4º. A Câmara Municipal só poderá conceder a cada membro do
poder, máximo 12 (doze) diária por mês.
Art. 2º. O artigo 7º passará a ter vigência com a seguinte redação:
Art. 7º. Para cada diária concedida, o vereador(a) ou servidor(a)
beneficiado(a) deverá comprovar, através de declaração ou qualquer
documento hábil, a realização da viagem emitida pelo órgão objeto da
execução do serviço, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a
realização da viagem, sob pena de devolução do valor da(as)
diária(as) recebida(as).
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 13 de Junho de 2019.
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA.
Presidente.
JOSÉ MARIA DE MENESES QUEIROZ.
1º. Secretário
JESYCA ADRINA SEVERO CAVALCANTE
2ª Secretária.
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:5D27C798
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 477 DE 13 DE JUNHO DE 2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 477 DE 13 DE JUNHO DE 2019.
CONCEDE A COMENDA ADOLFO LOPES AO
RADIALISTA JOSÉ WANDERLEY FERREIRA
BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o
Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Pelo trabalho desenvolvido em prol de Quixadá como
radialista, presidente da Associação da Imprensa do Sertão Central –
AISC, delegado do Sertão Central do Sindradioce – Sindicato dos
Radialistas e Publicitários do Ceará, fica concedido a Comenda
Adolfo Lopes ao radialista José Wanderley Ferreira Barbosa.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 13 de Junho de 2019.
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA.
Presidente.
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:B25C91CA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA 180301 DE 18 DE JUNHO DE 2019
PORTARIA Nº180601/2019
O VEREADOR APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
RESOLVE:
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