DOMCE 19/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2219
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXADÁ, NA
FORMA ESTABELECIDA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, atraves do
GABINETE DO PREFEITO, com sede na Trav. José Jorge Matias
Lôbo, nº 13, Campo Velho, CEP 63907-185. Quixadá-CE. Inscrita no
CNPJ 23 444748/0001-89, neste ato representado pelo o Sr. Prefeito
Municipal, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, e a Sra.
Chefe de Gabinete, ANA PATRICIA CRISTINA MARTINS,
doravante denominada CESSIONARIA, e a SECRETARIA DE
SAÚDE, com sede na Rua Dr. Eudásio Barroso, nº 1631, Planalto
Universitário, CEP 63900-169. Quixadá-CE. Inscrita no CNPJ
10.652262/001-94, neste ato, representada pela a Sra. Secretária
JULIANA CAPISTRANO CAMARA, doravante denominada
CEDENTE, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE
USO, na forma das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso do “Bem
Movel de Carater Permanente”, abaixo especificado, para a exclusiva
finalidade de ser, pelo CESSIONÁRIO, utilizado para os serviços
desempenhados pelo o GABINETE DO PREFEITO.
Veículo Tipo Automóvel: Marca – TOYOTA; Modelo: /ETIOS
HB
XS
1
;
Cor
Predominante:
PRATA;
Ano
de
Fabricação/Modelo: 2015/2016; Combustível: Gasolina/Alcool;
Certificado de Registro de Veículo: 013570290033 ; Código
RENAVAN: 01059171012; Chassi: 9BRK29BT7G0067437; Placa:
PNE 8346/CE.
CLAUSULA
SEGUNDA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
CESSIONARIO
2.1 Zelar pelo bom uso e conservação do veículo efetuando, nas datas
devidas, as revisões previstas pelo fabricante, de acordo com o
manual, sendo que os reparos e substituições de peças, necessários
para manter em boas condições o referido bem, serão realizados sem
ônus para a CEDENTE.
2.2 Manter, sob suas expensas, o veículo abastecido de gasolina e
óleo, bem como promover a manutenção preventiva e corretiva,
quando necessário, visando manter o bem, sempre em perfeitas
condições de uso.
2.3 Restituir o veículo à CEDENTE em semelhantes condições em
que foi cedido, assumindo inteira responsabilidade pelos eventuais
danos que porventura venham ocorrer.
2.4 O CESSIONÁRIO não poderá fazer quaisquer alterações ou
adaptações no veículo, salvo prévia e expressa autorização da
CEDENTE, tendo desta orientação técnica.
Parágrafo Único. As alterações ou adaptações efetuadas pelo
CESSIONÁRIO serão partes integrantes do veículo, não podendo o
CESSIONÁRIO invocar quaisquer direitos à indenização.
2.5 Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o veículo objeto do
presente Termo de Cessão de Uso.
2.6 Responsabilizar-se por todas as despesas ou ônus que incidam ou
venham a incidir sobre o veículo, tais como: seguro obrigatório,
IPVA, impostos, taxas, infrações de trânsito, contribuições fiscais e
outros.
2.7 Responsabilizar-se pela guarda do bem constante na Cláusula
Primeira deste Instrumento, sob penas de Lei, não podendo efetuar
qualquer movimentação (alteração, baixa, troca) de patrimônio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
3.1 Ceder o veículo, objeto do presente Termo de Cessão de Uso, ao
CESSIONÁRIO, para a finalidade a que se destina, durante o prazo
estabelecido na Cláusula Quarta.
3.2 Entregar ao CESSIONÁRIO, o veículo devidamente licenciado
para o ano de 2019.
3.3 Determinar auditoria e inspeção no equipamento, quando julgar
necessárias.
3.4 Compromete-se a CEDENTE a entregar o veículo com o
respectivo Seguro Obrigatório quitado para o ano de 2019.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo deste Termo de Cessão de Uso estende-se até 31 de
dezembro de 2020, com vigência a partir da data de sua assinatura e
publicação. O referido veículo deverá ser entregue à CEDENTE
findo o prazo do Termo de Cessão de Uso, independentemente de
qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial, salvo se ocorrer
renovação.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Fica reservada à CEDENTE o direito de dar por rescindido o presente
Termo de Cessão de Uso, a qualquer tempo de sua vigência, desde
que por qualquer motivo o CESSIONÁRIO venha a utilizar o veículo
para fins distintos do previsto na Cláusula Primeira ou deixe de
cumprir com as obrigações previstas na Cláusula Segunda, ou quando
não mais lhe interessar a Cessão de Uso aqui estabelecida, obrigando-
se, porém, a comunicar a rescisão com 30 (trinta) dias de antecedência
ao CESSIONÁRIO, sem que para o CEDENTE advenha quaisquer
ônus ou obrigações.
Parágrafo Único. Na hipótese de ocorrer a rescisão prevista nesta
Cláusula, compromete-se o CESSIONÁRIO a restituir o veículo à
CEDENTE, em semelhante estado em que recebeu, ressalvado o
normal desgaste de uso.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelos princípios legais atinentes à
espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Quixadá para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2
(duas) testemunhas, abaixo identificadas, para que produza os devidos
e efeitos legais.
Quixadá-CE, 14 de Junho de 2019.
ANA PATRICIA CRISTINA MARTINS
Chefe de Gabinete
Cessionário
JULIANA CAPISTRANO CAMARA
Secretária de Saúde
Cedente
TESTEMUNHAS
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Nome:
CPF:
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Nome
CPF:
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:E77C2D5D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 11.06.032/2019
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