DOMCE 19/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2219 
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXADÁ, NA 
FORMA ESTABELECIDA ABAIXO. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, atraves do 
GABINETE DO PREFEITO, com sede na Trav. José Jorge Matias 
Lôbo, nº 13, Campo Velho, CEP 63907-185. Quixadá-CE. Inscrita no 
CNPJ 23 444748/0001-89, neste ato representado pelo o Sr. Prefeito 
Municipal, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, e a Sra. 
Chefe de Gabinete, ANA PATRICIA CRISTINA MARTINS, 
doravante denominada CESSIONARIA, e a SECRETARIA DE 
SAÚDE, com sede na Rua Dr. Eudásio Barroso, nº 1631, Planalto 
Universitário, CEP 63900-169. Quixadá-CE. Inscrita no CNPJ 
10.652262/001-94, neste ato, representada pela a Sra. Secretária 
JULIANA CAPISTRANO CAMARA, doravante denominada 
CEDENTE, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE 
USO, na forma das seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso do “Bem 
Movel de Carater Permanente”, abaixo especificado, para a exclusiva 
finalidade de ser, pelo CESSIONÁRIO, utilizado para os serviços 
desempenhados pelo o GABINETE DO PREFEITO. 
  
Veículo Tipo Automóvel: Marca – TOYOTA; Modelo: /ETIOS 
HB 
XS 
1 
; 
Cor 
Predominante: 
PRATA; 
Ano 
de 
Fabricação/Modelo: 2015/2016; Combustível: Gasolina/Alcool; 
Certificado de Registro de Veículo: 013570290033 ; Código 
RENAVAN: 01059171012; Chassi: 9BRK29BT7G0067437; Placa: 
PNE 8346/CE. 
  
CLAUSULA 
SEGUNDA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
CESSIONARIO  
2.1 Zelar pelo bom uso e conservação do veículo efetuando, nas datas 
devidas, as revisões previstas pelo fabricante, de acordo com o 
manual, sendo que os reparos e substituições de peças, necessários 
para manter em boas condições o referido bem, serão realizados sem 
ônus para a CEDENTE. 
  
2.2 Manter, sob suas expensas, o veículo abastecido de gasolina e 
óleo, bem como promover a manutenção preventiva e corretiva, 
quando necessário, visando manter o bem, sempre em perfeitas 
condições de uso. 
  
2.3 Restituir o veículo à CEDENTE em semelhantes condições em 
que foi cedido, assumindo inteira responsabilidade pelos eventuais 
danos que porventura venham ocorrer. 
  
2.4 O CESSIONÁRIO não poderá fazer quaisquer alterações ou 
adaptações no veículo, salvo prévia e expressa autorização da 
CEDENTE, tendo desta orientação técnica. 
  
Parágrafo Único. As alterações ou adaptações efetuadas pelo 
CESSIONÁRIO serão partes integrantes do veículo, não podendo o 
CESSIONÁRIO invocar quaisquer direitos à indenização. 
  
2.5 Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o veículo objeto do 
presente Termo de Cessão de Uso. 
  
2.6 Responsabilizar-se por todas as despesas ou ônus que incidam ou 
venham a incidir sobre o veículo, tais como: seguro obrigatório, 
IPVA, impostos, taxas, infrações de trânsito, contribuições fiscais e 
outros. 
  
2.7 Responsabilizar-se pela guarda do bem constante na Cláusula 
Primeira deste Instrumento, sob penas de Lei, não podendo efetuar 
qualquer movimentação (alteração, baixa, troca) de patrimônio. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 
  
3.1 Ceder o veículo, objeto do presente Termo de Cessão de Uso, ao 
CESSIONÁRIO, para a finalidade a que se destina, durante o prazo 
estabelecido na Cláusula Quarta. 
  
3.2 Entregar ao CESSIONÁRIO, o veículo devidamente licenciado 
para o ano de 2019. 
  
3.3 Determinar auditoria e inspeção no equipamento, quando julgar 
necessárias. 
  
3.4 Compromete-se a CEDENTE a entregar o veículo com o 
respectivo Seguro Obrigatório quitado para o ano de 2019. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA 
  
O prazo deste Termo de Cessão de Uso estende-se até 31 de 
dezembro de 2020, com vigência a partir da data de sua assinatura e 
publicação. O referido veículo deverá ser entregue à CEDENTE 
findo o prazo do Termo de Cessão de Uso, independentemente de 
qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial, salvo se ocorrer 
renovação. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 
  
Fica reservada à CEDENTE o direito de dar por rescindido o presente 
Termo de Cessão de Uso, a qualquer tempo de sua vigência, desde 
que por qualquer motivo o CESSIONÁRIO venha a utilizar o veículo 
para fins distintos do previsto na Cláusula Primeira ou deixe de 
cumprir com as obrigações previstas na Cláusula Segunda, ou quando 
não mais lhe interessar a Cessão de Uso aqui estabelecida, obrigando-
se, porém, a comunicar a rescisão com 30 (trinta) dias de antecedência 
ao CESSIONÁRIO, sem que para o CEDENTE advenha quaisquer 
ônus ou obrigações. 
  
Parágrafo Único. Na hipótese de ocorrer a rescisão prevista nesta 
Cláusula, compromete-se o CESSIONÁRIO a restituir o veículo à 
CEDENTE, em semelhante estado em que recebeu, ressalvado o 
normal desgaste de uso. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 
  
Os casos omissos serão resolvidos pelos princípios legais atinentes à 
espécie. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO 
  
As partes elegem o Foro da Comarca de Quixadá para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. 
  
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente 
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 
(duas) testemunhas, abaixo identificadas, para que produza os devidos 
e efeitos legais. 
  
Quixadá-CE, 14 de Junho de 2019. 
  
ANA PATRICIA CRISTINA MARTINS 
Chefe de Gabinete 
Cessionário 
  
JULIANA CAPISTRANO CAMARA 
Secretária de Saúde 
Cedente 
  
TESTEMUNHAS  
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Nome: 
CPF: 
________________ 
Nome  
CPF:  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:E77C2D5D 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 11.06.032/2019 
 

                            

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