DOMCE 19/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2219 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
PORTARIA Nº 11.06.032/2019 
  
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA 
INVESTIGATIVA. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 26.11.024/2018 e art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Determinar abertura de Sindicância Investigativa, para 
apurar sobre os fatos apresentados em desfavor do(a) servidor(a) 
ROBERTA AZEVEDO DA SILVA, no Cargo de Auxiliar de 
Serviços, Matrícula nº 0901479, lotado(a) na Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, a fim de que se apure 
cometimento de infração funcional e, os fatos de que trata a denúncia, 
nomeadamente tipificada no Art. 140, II, e Art. 146, todos do Regime 
Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, bem como os fatos e 
enquadramentos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. 
  
Art. 2º - Considerando que é cediço que a autoridade administrativa 
tendo conhecimento de irregularidades praticadas por servidor no 
desempenho do ofício público é inescusável a sua imediata apuração, 
a teor que prescreve o art. 151 do regime jurídico dos servidores 
públicos municipal. 
  
Art. 3º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
02.01.035/2017, que nomeia ANA MARIA DA COSTA – Secretária 
e ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA – Membro da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº 
02.10.001/2018 que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA – 
Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar 
a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de 
Administração no prazo de 30 dias. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as 
disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 11 de junho de 
2019. 
  
FRANCISCO RODRIGO JOSINO AMARAL 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:15D15E9B 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 11.06.001/2019 
 
PORTARIA Nº 11.06.001/2019 
  
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA 
INVESTIGATIVA. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 26.11.024/2018 e art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Determinar abertura de Sindicância Investigativa, para 
apurar sobre os fatos apresentados em desfavor do(a) servidor(a) 
TIAGO DA SILVA ARAÚJO, no Cargo de Vigia, Matrícula nº 
008999108, lotado(a) na Secretaria de Educação, a fim de que se 
apure cometimento de infração funcional e, os fatos de que trata a 
denúncia, nomeadamente tipificada no Art. 126, § 2º, da Lei 
Complementar nº 001/2007, (Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos Municipais), bem como os fatos e enquadramentos conexos 
que emergirem no decorrer dos trabalhos. 
  
Art. 2º - Considerando que é cediço que a autoridade administrativa 
tendo conhecimento de irregularidades praticadas por servidor no 
desempenho do ofício público é inescusável a sua imediata apuração, 
a teor que prescreve o art. 151 do regime jurídico dos servidores 
públicos municipal. 
  
Art. 3º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
02.01.035/2017, que nomeia ANA MARIA DA COSTA – Secretária 
e ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA – Membro da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº 
02.10.001/2018 que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA – 
Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar 
a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de 
Administração no prazo de 30 dias. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as 
disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 11 de junho de 
2019. 
  
FRANCISCO RODRIGO JOSINO AMARAL 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:873DBB7A 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 11.06.002/2019 
 
PORTARIA Nº 11.06.002/2019 
  
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA 
INVESTIGATIVA. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 26.11.024/2018 e art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Determinar abertura de Sindicância Investigativa, para 
apurar sobre os fatos apresentados em desfavor do(a) servidor(a) 
ROCIVALDO MARTINS DE ALMEIDA, no Cargo de Agente de 
Trânsito, Matrícula nº 00000717, lotado(a) na Secretaria 
Municipal de Trânsito, Cidadania, Segurança e Serviços Públicos, 
a fim de que se apure cometimento de infração funcional e, os fatos de 
que trata a denúncia, nomeadamente tipificada no Art. 126, §2º, da Lei 
Complementar nº 001/2007, (Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos Municipais), bem como os fatos e enquadramentos conexos 
que emergirem no decorrer dos trabalhos. 
  
Art. 2º - Considerando que é cediço que a autoridade administrativa 
tendo conhecimento de irregularidades praticadas por servidor no 
desempenho do ofício público é inescusável a sua imediata apuração, 
a teor que prescreve o art. 151 do regime jurídico dos servidores 
públicos municipal. 
Art. 3º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
02.01.035/2017, que nomeia ANA MARIA DA COSTA – Secretária 
e ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA – Membro da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº 
02.10.001/2018 que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA – 
Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar 
a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de 
Administração no prazo de 30 dias. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as 
disposições em contrário.  

                            

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