DOMCE 19/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2219
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
Art. 2º - Considerando que é cediço que a autoridade administrativa
tendo conhecimento de irregularidades praticadas por servidor no
desempenho do ofício público é inescusável a sua imediata apuração,
a teor que prescreve o art. 151 do regime jurídico dos servidores
públicos municipal.
Art. 3º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
02.01.035/2017, que nomeia ANA MARIA DA COSTA – Secretária
e ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA – Membro da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº
02.10.001/2018 que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA –
Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar
a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de
Administração no prazo de 30 dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 11 de junho de
2019.
FRANCISCO RODRIGO JOSINO AMARAL
Secretário de Administração
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:51291E5B
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 11.06.006/2019
PORTARIA Nº 11.06.006/2019
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA
INVESTIGATIVA.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 26.11.024/2018 e art.
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar abertura de Sindicância Investigativa, para
apurar sobre os fatos apresentados em desfavor do(a) servidor(a)
ALDENORA FERREIRA HOLANDA, no Cargo de Professora
da Educação Básica, Matrícula nº 00811076, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Educação, a fim de que se apure
cometimento de infração funcional e, os fatos de que trata a denúncia,
nomeadamente tipificada no Art. 126, § 2º, da Lei Complementar nº
001/2007, (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais),
bem como os fatos e enquadramentos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - Considerando que é cediço que a autoridade administrativa
tendo conhecimento de irregularidades praticadas por servidor no
desempenho do ofício público é inescusável a sua imediata apuração,
a teor que prescreve o art. 151 do regime jurídico dos servidores
públicos municipal.
Art. 3º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
02.01.035/2017, que nomeia ANA MARIA DA COSTA – Secretária
e ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA – Membro da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº
02.10.001/2018 que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA –
Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar
a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de
Administração no prazo de 30 dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 11 de junho de
2019.
FRANCISCO RODRIGO JOSINO AMARAL
Secretário de Administração
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:732ADCD0
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 11.06.007/2019
PORTARIA Nº 11.06.007/2019
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA
INVESTIGATIVA.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 26.11.024/2018 e art.
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar abertura de Sindicância Investigativa, para
apurar sobre os fatos apresentados em desfavor do(a) servidor(a)
LUCILEUDA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA, no Cargo de
Supervisor Pedagógico, Matrícula nº 0812170, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Educação, a fim de que se apure
cometimento de infração funcional e, os fatos de que trata a denúncia,
nomeadamente tipificada no Art. 126, da Lei Complementar nº
001/2007, (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais),
bem como os fatos e enquadramentos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - Considerando que é cediço que a autoridade administrativa
tendo conhecimento de irregularidades praticadas por servidor no
desempenho do ofício público é inescusável a sua imediata apuração,
a teor que prescreve o art. 151 do regime jurídico dos servidores
públicos municipal.
Art. 3º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
02.01.035/2017, que nomeia ANA MARIA DA COSTA – Secretária
e ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA – Membro da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº
02.10.001/2018 que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA –
Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar
a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de
Administração no prazo de 30 dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 11 de junho de
2019.
FRANCISCO RODRIGO JOSINO AMARAL
Secretário de Administração
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:C80494EA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 11.06.008/2019
PORTARIA Nº 11.06.008/2019
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA
INVESTIGATIVA.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em
Fechar