DOMCE 19/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2219 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito 
reais) mais adicional noturno no percentual de 20% por hora 
trabalhada no horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 03 de junho de 2019. 
 
GILLIARD RODRIGUES GOMES 
Contratado(a) 
 
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Testemunhas: 
_________________  
2. ____________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:72641F5E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 3004002/2019 - GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE: 
  
CONSIDERANDO a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe 
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou 
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências; 
Art. 1º - REVOGAR a Gratificação pela Elaboração ou Execução de 
Trabalho Relevante GTR - SET 1, conforme TABELA III do 
ANEXO constante na Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013, concedida 
ao Senhor ÁLVARO CÂNDIDO FEITOSA, CPF nº 884.757.353-04, 
matrícula 000318, através da Portaria 0102010/2019. 
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que 
proceda às anotações em livro próprio; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
30 de abril de 2019.////////////// 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:FF28156E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 1705004/2019 - GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE: 
  
CONSIDERANDO a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe 
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou 
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências; 
RESOLVE: 
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor FRANCISCO SAMUEL ALVES 
DE OLIVEIRA, CPF nº 326.408.028-10, matrícula 0004042, 
ocupante do cargo de CONSULTOR TÉCNICO – DAS 02, parte 
integrante da SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, através da PORTARIA 
1705002/2019, Gratificação pela Elaboração ou Execução de 
Trabalho Relevante/ GTR – GRU 12, conforme TABELA II do 
ANEXO constante na Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013. 
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que 
proceda às anotações em livro próprio; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
17 de maio de 2019. ////////////// 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:E758EF98 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 0306015/2019 - GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE: 
  
CONSIDERANDO que a nomeação dos servidores públicos titulares 
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO 
que 
o 
princípio 
da 
discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades. 
Art. 1º - NOMEAR a Senhora CONCEIÇÃO NERGINO VIEIRA, 
CPF nº 004.354.133-09, no cargo de COORDENADOR ESCOLAR – 
DAS 02, parte integrante da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará; 
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que 
proceda às anotações em livro próprio; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
03 de junho de 2019. ////////////// 
 
  

                            

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