DOMCE 19/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2219
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CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito
reais) mais adicional noturno no percentual de 20% por hora
trabalhada no horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 03 de junho de 2019.
GILLIARD RODRIGUES GOMES
Contratado(a)
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Testemunhas:
_________________
2. ____________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:72641F5E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 3004002/2019 - GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE:
CONSIDERANDO a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências;
Art. 1º - REVOGAR a Gratificação pela Elaboração ou Execução de
Trabalho Relevante GTR - SET 1, conforme TABELA III do
ANEXO constante na Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013, concedida
ao Senhor ÁLVARO CÂNDIDO FEITOSA, CPF nº 884.757.353-04,
matrícula 000318, através da Portaria 0102010/2019.
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que
proceda às anotações em livro próprio;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
30 de abril de 2019.//////////////
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:FF28156E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1705004/2019 - GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE:
CONSIDERANDO a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor FRANCISCO SAMUEL ALVES
DE OLIVEIRA, CPF nº 326.408.028-10, matrícula 0004042,
ocupante do cargo de CONSULTOR TÉCNICO – DAS 02, parte
integrante da SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, através da PORTARIA
1705002/2019, Gratificação pela Elaboração ou Execução de
Trabalho Relevante/ GTR – GRU 12, conforme TABELA II do
ANEXO constante na Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que
proceda às anotações em livro próprio;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
17 de maio de 2019. //////////////
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:E758EF98
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 0306015/2019 - GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE:
CONSIDERANDO que a nomeação dos servidores públicos titulares
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de
competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO
que
o
princípio
da
discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
Art. 1º - NOMEAR a Senhora CONCEIÇÃO NERGINO VIEIRA,
CPF nº 004.354.133-09, no cargo de COORDENADOR ESCOLAR –
DAS 02, parte integrante da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará;
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que
proceda às anotações em livro próprio;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
03 de junho de 2019. //////////////
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