DOE 19/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 19 de junho de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº115 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.906, 18 de junho de 2019.
(Autoria: Nizo Costa)
FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, A ROMARIA DA MENINA 
BENIGNA NO MUNICÍPIO DE SANTANA 
DO CARIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado 
do Ceará, a Romaria da Menina Benigna, que acontece no período de 15 a 
24 de outubro, no Município de Santana do Cariri.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 18 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº16.907, 18 de junho de 2019.
(Autoria: Nelinho)
FICAM INCLUÍDOS, NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO, PADROEIRA 
DO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado 
do Ceará, os Festejos de Nossa Senhora do Rosário, Padroeira do Município 
de Russas.
Art. 2.º A data comemorativa de que trata o art. 1.º deverá acontecer, 
anualmente, no período entre 27 de setembro e 7 de outubro.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 18 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.908, 18 de junho de 2019.
(Autoria: Guilherme Landim)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A 
ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO 
REALIZADA NO MUNICÍPIO DE 
MILAGRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado 
do Ceará, a encenação teatral da Paixão de Cristo, realizada no Município 
de Milagres.
Art. 2.º O espetáculo religioso é apresentado, anualmente, durante 
a Semana Santa.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 18 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.909, 18 de junho de 2019.
(Autoria: Salmito)
DENOMINA JAIME TOMAZ DE AQUINO 
A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO 
MÉDIO LOCALIZADA NO DISTRITO 
DE FORQUILHA, NO MUNICÍPIO DE 
BEBERIBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica denominada Jaime Tomaz de Aquino a Escola Estadual 
de Ensino Médio localizada no Distrito de Forquilha, no Município de 
Beberibe.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 18 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº16.910, 19 de junho de 2019.
ALTERA A LEI Nº15.950, DE 14 DE 
JANEIRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei:
Art. 1.º A Lei n.º 15.950, de 14 de janeiro de 2016, passa a vigorar 
acrescida do art. 11-A, nos seguintes termos: 
 
“Art. 11-A. Decreto poderá ser editado prevendo outras formas 
e disciplinas para pagamento, pela administração dos encargos a 
que se refere o art. 2.º desta Lei, desde que também resguardem o 
cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços 
sob regime de execução indireta”. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 19 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a 
concessão de passagens aéreas, pagamento de diárias e ajuda de custo, corres-
pondente a viagem do servidor ARIALDO DE MELLO PINHO, Secretário 
do Turismo, matrícula nº 3001391-3, a viajar para à cidade de São Paulo - SP, 
no período de 28 a 30 de abril de 2019, com o objetivo de representando o 
Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, participar 
de reuniões com companhias aéreas Emirates, Ethiopian Airlines, operadora 
de turismo CVC e as companhias aéreas GOL e AZUL, concedendo-lhe 02 
(duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta 
reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), 
no valor total de R$ 1.314,30 (hum mil trezentos e quatorze reais e trinta 
centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta 
reais e quarenta e oito centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/
São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 2.767,56 (dois mil setecentos e sessenta 
e sete reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 4.432,34 
(quatro mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 3º; alínea b § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 
8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA 
DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, 
em Fortaleza, 26 de abril de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de passagens aéreas, 
seguro de viagem, pagamento de diárias e ajuda de custo, correspondentes 
à viagem da servidora THAÍS FACUNDO SILVA, ocupante do cargo 
de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, matrícula nº 3001471-5, lotada na 
Secretaria do Turismo a viajar para à cidade de Santiago - Chile, no período 
de 10 a 13 de junho de 2019, com o objetivo do Governo do Estado do Ceará, 
por meio da Secretaria do Turismo, para participar da Feira FIEXPO Latino 
America, concedendo-lhe 03 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 
1.567,52, (hum mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois 
centavos) totalizando R$ 5.486,32(cinco mil quatrocentos e oitenta e seis reais 
e trinta e dois centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar 
do dia 10/06/2019, de R$ 4,04 (quatro reais e quatro centavos) mais ajuda 
de custo no valor de R$ 1.567,52(hum mil quinhentos e sessenta e sete reais 
e cinquenta e dois centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/São 
Paulo/Santiago do Chile/São Paulo/Fortaleza no valor de R$ 4.468,20 (quatro 
mil quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) e seguro viagem 
no valor de R$ 124,16 (cento e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) 
perfazendo um total R$11.646,20 (onze mil seiscentos e quarenta e seis reais 
e vinte centavos) de acordo com o art. 1º; alínea b do § 1º e § 3º do art. 4º; 
art. 5º e seu § 2º, art 6º, art. 10 e art. 11 classe III do anexo II, do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO 
CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
José élcio Batista
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVER-
NADOR, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do 
Estado do Ceará, através do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015, 
publicado no D.O.E, de 28 de agosto de 2015, RESOLVE AUTORIZAR 
FABIANO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DA CULTURA, a viajar a 
cidade de Brasília/DF, no período de 22 à 24/05/2019, a fim de participar da 
Audiência Pública sobre “Os Impactos da Extinção do Ministério da Cultura” 

                            

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