DOE 19/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
centavos), totalizando um valor de R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e
cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e
seu § 1º; art.10, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 14 de junho de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CC Nº403/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o servidor VICENTE SOARES NETO, ocupante do cargo de Coordenador
da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, matrícula
nº 300246-1-3, desta Casa Civil, a viajar à cidade de Florianópolis - SC, no
período de 22 a 26 de maio do ano em curso, a fim de participar a convite
do evento CIO Brasil GOV, ministrado pela empresa it@CIO e @network
TECHNOLOGY, sem qualquer ônus para o Estado do Ceará, de acordo com
o art. 3º, parágrafo único do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011.
CASA CIVIL, em Fortaleza, 14 de junho de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CC Nº404/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
a servidora JANAÍNA CARLA FARIAS, ocupante do cargo de Assessor
Especial do Governador, matrícula nº 300192-1-0, desta Casa Civil, a viajar
à cidade de São Paulo - SP, no período de 04 a 06 de maio do ano em curso,
com a finalidade de Assessorar o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Ceará em reuniões com o Grupo Votorantim, concedendo-lhe 1 1/2 (uma
diária e meia), no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e
quarenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), 01 (uma)
ajuda de custo no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais
e quarenta e oito centavos), perfazendo um valor total de R$ 1.139,06 (um
mil, cento e trinta e nove reais e seis centavos), de acordo com o artigo 3º;
alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10 e 11, classe I, do anexo I
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza,
14 de junho de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº405/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
a servidora JANAÍNA CARLA FARIAS, ocupante do cargo de Assessor
Especial do Governador, símbolo SS-1, matrícula nº 300192-1-0, a viajar
à cidade de Madrid (Espanha), no período de 19 a 23 de junho do ano em
curso. A referida viagem tem como objetivo participar de reunião no Grupo
GLOBALIA. Serão concedidas 04 (quatro) diárias e meia, no valor unitário
de R$ 1.881,80 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos),
perfazendo o valor de R$ 8.468,10 (oito mil, quatrocentos e sessenta e oito
reais e dez centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$
1.881,80 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), totali-
zando a quantia de R$ 10.349,90 (dez mil, trezentos e quarenta e nove reais
e noventa centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia
17/06/2019, de R$ 3,88 (três reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o
art. 3º; § 1º do art. 4º; § 2º do art. 5º; art. 6º; art. 10, do Decreto nº 30.719 de
25 de outubro de 2011, classe I, do anexo II do referido Decreto, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL,
em Fortaleza, 14 de junho de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº 04327033/2019 Interessado: SINDICATO DOS
JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO CEARÁ - SIND-
JORCE Objeto da Parceria: “X Congresso Estadual dos Jornalistas do
Ceará / XXXVIII Congresso Nacional dos Jornalistas” Venho por meio
deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar
abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Adminis-
tração Pública proceder a parceria com o SINDICATO DOS JORNALISTAS
PROFISSIONAIS NO ESTADO DO CEARÁ - SINDJORCE, inscrita no
CNPJ sob o n° 07.340.011/0001-60, fundamentado no art. 31, caput, da
Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018.
RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “X
Congresso Estadual dos Jornalistas do Ceará / XXXVIII Congresso Nacional
dos Jornalistas”, a realizar-se entre os dias 22/08/2019 e 25/08/2019, na cidade
de Fortaleza, visa desenvolver, apresentar e compartilhar novos modelos de
negócio, tecnologia e diversidade de iniciativas aplicadas ao jornalismo e
aos jornalistas, através de uma programação que inclui palestras e oficinas,
além de homenagens profissionais, para um público-alvo estimado em 400
profissionais, entre jornalistas, professores de jornalismo, estudantes universi-
tários, além de dirigentes sindicais, promovendo uma reflexão sobre o futuro
do jornalismo e o impacto nas relações de trabalho, e ainda, fomentando
novos modelos de negócios no jornalismo e oportunizando a capacitação
e qualificação de jornalistas e estudantes, tudo em conformidade com o
Plano de Trabalho. Ressalte-se que o SINDICATO DOS JORNALISTAS
PROFISSIONAIS NO ESTADO DO CEARÁ - SINDJORCE, detém exclu-
sividade na realização do evento, pelo que se extrai da análise da declaração
de exclusividade emitida pela FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNA-
LISTAS, na qual informa que o SINDJORCE “é a única entidade legítima que
representa a Federação no Ceará e que pode realizar o X Congresso Estadual
dos Jornalistas do Ceará / XXXVIII Congresso Nacional dos Jornalistas”.
É cabível destacar que a edição anterior do projeto em alusão já foi objeto
de deliberação na Assembleia Legislativa, que autorizou a transferência de
recurso, consoante se vê na Lei Estadual nº 16.675/2018. Importa-nos salientar
que em atenção ao art. 31 da Lei nº 13.019/2014 e art. 32 do Decreto Estadual
nº 32.810/2018, considerando a importância do projeto e a exclusividade da
entidade, conforme acima demonstrado, torna-se inexigível o chamamento
público para a formalização do instrumento da parceria. Informo, por fim,
que a parceria terá valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme
Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 30100003.04.122.081.19024.03.335041.10000.0. DECIDO
Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 04327033/2019,
mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho e a declaração de
exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e
no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “X
Congresso Estadual dos Jornalistas do Ceará / XXXVIII Congresso Nacional
dos Jornalistas”, a realizar-se entre os dias 22/08/2019 e 25/08/2019, conforme
Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo
de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. CASA CIVIL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 18 de junho de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
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ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº 04683271/2019 Interessado: CENTRO DE
FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
Objeto da Parceria: “PROJETO PRIMEIRO OLHAR” Venho por meio
desta justificativa, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário
e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com o CENTRO
DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA,
inscrito no CNPJ sob o n° 01.604.488/0001-29, fundamentado no art. 31,
caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014. RAZÕES DA PARCERIA
A parceria visa a realização do projeto “PROJETO PRIMEIRO OLHAR”, a
realizar-se entre os dias 01/08/2019 e 28/02/2020, na cidade de Fortaleza-CE,
visa o empoderamento de adolescentes e jovens grávidas do território do Bairro
Grande Messejana, pertencente ao Pacto por um Ceará Pacífico, contribuindo
para o desenvolvimento pleno, saudável e seguro da mãe e do bebê, para um
público-alvo entre adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 a
20 anos, incentivando as jovens para a realização do pré-natal, contribuindo
na desconstrução de estigmas relativos à maternidade precoce, favorecendo
a reconstrução de planejamento de vida, envolvendo os pais na construção
do cuidado compartilhado, estimulando o retorno ao ambiente escolar num
diálogo entre escola e família, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho.
Ressalte-se que, consoante se depreende de Justificativa Técnica, o projeto
prima o atendimento às adolescentes e jovens em situação de vulnerabili-
dade, como meio de implantação de políticas públicas visando o combate à
violência, nos moldes definidos pelo Pacto “Por um Ceará Pacífico”, instituído
por meio do Decreto Estadual nº 31.787/15, sendo que a entidade integra um
dos territórios alcançados pelo pacto, no caso, a Grande Messejana, de modo
que as metas da parceria somente pode ser atingida por instituição ligada ao
território em alusão, configurando hipótese de inexigibilidade. Importa-nos
salientar que em atenção ao art. 31 da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014,
a natureza singular do objeto da parceria torna inexigível o chamamento
público para a formalização do instrumento da parceria. Informo, por fim,
que a parceria terá valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme
Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 30100003.04.122.081.19024.03.335041.10000.0. DECIDO
Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 04683271/2019,
mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho e a declaração de
exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014,
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº115 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019
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