DOE 19/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            formalização da parceria, cujo o objeto é “PROJETO PRIMEIRO OLHAR”, 
a realizar-se entre os dias 01/08/2018 e 28/02/2020, conforme Plano de 
Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 
(quinze) dias a contar da sua publicação. CASA CIVIL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza - CE, 18 de junho de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CASA CIVIL
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ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº 03422440/2019 Interessado: CENTRO DE 
PROMOÇÃO DA VIDA HELDER CÂMARA Objeto da Parceria: 
“COSTURANDO AFETO” Venho por meio desta justificativa, apresentar 
abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Adminis-
tração Pública proceder a parceria com o CENTRO DE PROMOÇÃO DA 
VIDA HELDER CÂMARA, inscrito no CNPJ sob o n° 03.778.345/0001-69, 
fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014. 
RAZÕES DA PARCERIA A parceria visa a realização do projeto “COSTU-
RANDO AFETO”, a realizar-se entre os dias 01/08/19 e 29/02/20, na cidade 
de Fortaleza-CE, visa o empoderamento de adolescentes e jovens grávidas do 
território do Parque Genibaú e bairros adjacentes, pertencente ao Pacto por um 
Ceará Pacífico, contribuindo para o desenvolvimento pleno, saudável e seguro 
da mãe e do bebê, para um público-alvo entre adolescentes e jovens gestantes, 
na faixa etária de 12 a 20 anos, incentivando as jovens para a realização do 
pré-natal, contribuindo na desconstrução de estigmas relativos à maternidade 
precoce, favorecendo a reconstrução de planejamento de vida, envolvendo 
os pais na construção do cuidado compartilhado, estimulando o retorno ao 
ambiente escolar num diálogo entre escola e família, tudo em conformidade 
com o Plano de Trabalho. Ressalte-se que, consoante se depreende de Justi-
ficativa Técnica, o projeto prima o atendimento às adolescentes e jovens em 
situação de vulnerabilidade, como meio de implantação de políticas públicas 
visando o combate à violência, nos moldes definidos pelo Pacto “Por um Ceará 
Pacífico”, instituído por meio do Decreto Estadual nº 31.787/15, sendo que a 
entidade integra um dos territórios alcançados pelo pacto, no caso, a Grande 
Messejana, de modo que as metas da parceria somente pode ser atingida por 
instituição ligada ao território em alusão, configurando hipótese de inexigi-
bilidade. Importa-nos salientar que em atenção ao art. 31 da Lei nº 13.019, 
de 31 de Julho de 2014, a natureza singular do objeto da parceria torna inexi-
gível o chamamento público para a formalização do instrumento da parceria. 
Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 60.000,00 (sessenta 
mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122.081.19024.03.335041.10
000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 
03422440/2019, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho e 
a declaração de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei 
nº 13.019/2014, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “COSTURANDO 
AFETO”, a realizar-se entre os dias 01/08/2019 e 29/02/2020, conforme Plano 
de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 
(quinze) dias a contar da sua publicação. CASA CIVIL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza - CE, 18 de junho de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CASA CIVIL
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ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº 05275592/2019 Interessado: INSTITUTO PARA 
O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL – IDEAR Objeto 
da Parceria: “INCLUSÃO DIGITAL NA LUTA PELA CIDADANIA 2” 
Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento 
público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conve-
niente à Administração Pública proceder a parceria com o INSTITUTO PARA 
O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL – IDEAR, inscrita 
no CNPJ sob o n° 08.362.831/0001-15, fundamentado no art. 31, caput, da 
Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. 
RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto 
“INCLUSÃO DIGITAL NA LUTA PELA CIDADANIA 2”, a realizar-se 
entre os dias 06/08/2019 e 30/05/2020, na cidade de Maracanaú-CE, visa a 
promoção da cultura digital e qualificação profissional da população, por meio 
da mescla de capacitação, prática de esporte e acesso às tecnologias digitais 
e internet, buscando diminuir a evasão escolar, evitando o ingresso de jovens 
no submundo das drogas e reduzindo os índices de violência, favorecendo 
um público-alvo estimado de 300 jovens e adolescentes entre 12 e 29 anos, 
incentivando o protagonismo e empreendedorismo local das comunidades 
de Maracanaú e, consequentemente, melhorando a qualidade de vida da 
população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. Ressalte-se 
que o INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E 
SOCIAL – IDEAR, detém exclusividade na realização do evento, pelo que 
se comprova por meio de premiações em projetos da mesma natureza, tais 
como “Premio ARede 2009”, concedido pelo Momento Editorial, “1º Premio 
Conexão Cultura – Sua história em suas mãos”, idealizado pela Fundação 
Padre Anchieta/TV, conforme documentação comprobatória acostada aos 
autos. Além disso, a entidade é reconhecida como metodologia de Inclusão 
Digital e Qualificação Profissional relevante emitido pelo Instituto Federal de 
Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, nos termos da declaração inserida 
no processo, bem como declarações emitidas pela Associação das Empresas 
dos Distribuidores Industriais do Estado do Ceará – AEDI e Comunidade 
Maracanauense de Software Livre e Inclusão Digital – COMSOLID. A edição 
anterior do projeto em alusão já foi objeto de deliberação na Assembleia 
Legislativa, que autorizou a transferência de recurso, consoante se vê na Lei 
Estadual nº 16.565/2018. Importa-nos salientar que em atenção ao art. 31 da 
Lei nº 13.019/2014 e art. 32 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, conside-
rando a importância do projeto e a exclusividade da entidade, conforme acima 
demonstrado, torna-se inexigível o chamamento público para a formalização 
do instrumento da parceria. Informo, por fim, que a parceria terá valor global 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122.081.
19024.03.335041.10000.0 DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo 
Administrativo nº 05275592/2019, mormente a solicitação da parceria, o 
Plano de Trabalho e a declaração de exclusividade e, em atenção às disposi-
ções contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, 
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para 
formalização da parceria, cujo o objeto é “INCLUSÃO DIGITAL NA LUTA 
PELA CIDADANIA 2”, a realizar-se entre os dias 06/08/2019 e 30/05/2020, 
conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa 
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. CASA CIVIL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 19 de junho de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CASA CIVIL
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ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº 02963706/2019 Interessado: INSTITUTO POVO 
DO MAR Objeto da Parceria: “COSTURANDO VIDAS” Venho por meio 
desta justificativa, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e 
conveniente à Administração Pública proceder a parceria com o INSTITUTO 
POVO DO MAR, inscrito no CNPJ sob o n° 12.621.205/0001-73, fundamen-
tado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014. RAZÕES 
DA PARCERIA A parceria visa a realização do projeto “COSTURANDO 
VIDAS”, a realizar-se entre os dias 01/08/2019 e 31/03/2020, na cidade de 
Fortaleza-CE, visa o empoderamento de adolescentes e jovens grávidas do 
território do Bairro Grande Vicente Pinzon, pertencente ao Pacto por um Ceará 
Pacífico, contribuindo para o desenvolvimento pleno, saudável e seguro da 
mãe e do bebê, para um público-alvo entre adolescentes e jovens gestantes, 
na faixa etária de 12 a 20 anos, incentivando as jovens para a realização do 
pré-natal, contribuindo na desconstrução de estigmas relativos à maternidade 
precoce, favorecendo a reconstrução de planejamento de vida, envolvendo 
os pais na construção do cuidado compartilhado, estimulando o retorno ao 
ambiente escolar num diálogo entre escola e família, tudo em conformidade 
com o Plano de Trabalho. Ressalte-se que, consoante se depreende de Justi-
ficativa Técnica, o projeto prima o atendimento às adolescentes e jovens em 
situação de vulnerabilidade, como meio de implantação de políticas públicas 
visando o combate à violência, nos moldes definidos pelo Pacto “Por um 
Ceará Pacífico”, instituído por meio do Decreto Estadual nº 31.787/15, sendo 
que a entidade integra um dos territórios alcançados pelo pacto, no caso, o 
Grande Vicente Pinzon, de modo que as metas da parceria somente pode ser 
atingida por instituição ligada ao território em alusão, configurando hipótese 
de inexigibilidade. Importa-nos salientar que em atenção ao art. 31 da Lei 
nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, a natureza singular do objeto da parceria 
torna inexigível o chamamento público para a formalização do instrumento da 
parceria. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 70.000,00 
(setenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122.081.19024.03.3350
41.10000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo 
nº 02963706/2019, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho 
e a declaração de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei 
nº 13.019/2014, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “COSTURANDO 
VIDAS”, a realizar-se entre os dias 01/08/2019 e 31/03/2020, conforme Plano 
de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 
(quinze) dias a contar da sua publicação. CASA CIVIL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza - CE, 18 de junho de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CASA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº115  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019

                            

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