DOE 19/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
formalização da parceria, cujo o objeto é “PROJETO PRIMEIRO OLHAR”,
a realizar-se entre os dias 01/08/2018 e 28/02/2020, conforme Plano de
Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15
(quinze) dias a contar da sua publicação. CASA CIVIL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza - CE, 18 de junho de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº 03422440/2019 Interessado: CENTRO DE
PROMOÇÃO DA VIDA HELDER CÂMARA Objeto da Parceria:
“COSTURANDO AFETO” Venho por meio desta justificativa, apresentar
abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Adminis-
tração Pública proceder a parceria com o CENTRO DE PROMOÇÃO DA
VIDA HELDER CÂMARA, inscrito no CNPJ sob o n° 03.778.345/0001-69,
fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014.
RAZÕES DA PARCERIA A parceria visa a realização do projeto “COSTU-
RANDO AFETO”, a realizar-se entre os dias 01/08/19 e 29/02/20, na cidade
de Fortaleza-CE, visa o empoderamento de adolescentes e jovens grávidas do
território do Parque Genibaú e bairros adjacentes, pertencente ao Pacto por um
Ceará Pacífico, contribuindo para o desenvolvimento pleno, saudável e seguro
da mãe e do bebê, para um público-alvo entre adolescentes e jovens gestantes,
na faixa etária de 12 a 20 anos, incentivando as jovens para a realização do
pré-natal, contribuindo na desconstrução de estigmas relativos à maternidade
precoce, favorecendo a reconstrução de planejamento de vida, envolvendo
os pais na construção do cuidado compartilhado, estimulando o retorno ao
ambiente escolar num diálogo entre escola e família, tudo em conformidade
com o Plano de Trabalho. Ressalte-se que, consoante se depreende de Justi-
ficativa Técnica, o projeto prima o atendimento às adolescentes e jovens em
situação de vulnerabilidade, como meio de implantação de políticas públicas
visando o combate à violência, nos moldes definidos pelo Pacto “Por um Ceará
Pacífico”, instituído por meio do Decreto Estadual nº 31.787/15, sendo que a
entidade integra um dos territórios alcançados pelo pacto, no caso, a Grande
Messejana, de modo que as metas da parceria somente pode ser atingida por
instituição ligada ao território em alusão, configurando hipótese de inexigi-
bilidade. Importa-nos salientar que em atenção ao art. 31 da Lei nº 13.019,
de 31 de Julho de 2014, a natureza singular do objeto da parceria torna inexi-
gível o chamamento público para a formalização do instrumento da parceria.
Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122.081.19024.03.335041.10
000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº
03422440/2019, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho e
a declaração de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei
nº 13.019/2014, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “COSTURANDO
AFETO”, a realizar-se entre os dias 01/08/2019 e 29/02/2020, conforme Plano
de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15
(quinze) dias a contar da sua publicação. CASA CIVIL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza - CE, 18 de junho de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
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ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº 05275592/2019 Interessado: INSTITUTO PARA
O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL – IDEAR Objeto
da Parceria: “INCLUSÃO DIGITAL NA LUTA PELA CIDADANIA 2”
Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento
público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conve-
niente à Administração Pública proceder a parceria com o INSTITUTO PARA
O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL – IDEAR, inscrita
no CNPJ sob o n° 08.362.831/0001-15, fundamentado no art. 31, caput, da
Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018.
RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto
“INCLUSÃO DIGITAL NA LUTA PELA CIDADANIA 2”, a realizar-se
entre os dias 06/08/2019 e 30/05/2020, na cidade de Maracanaú-CE, visa a
promoção da cultura digital e qualificação profissional da população, por meio
da mescla de capacitação, prática de esporte e acesso às tecnologias digitais
e internet, buscando diminuir a evasão escolar, evitando o ingresso de jovens
no submundo das drogas e reduzindo os índices de violência, favorecendo
um público-alvo estimado de 300 jovens e adolescentes entre 12 e 29 anos,
incentivando o protagonismo e empreendedorismo local das comunidades
de Maracanaú e, consequentemente, melhorando a qualidade de vida da
população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. Ressalte-se
que o INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E
SOCIAL – IDEAR, detém exclusividade na realização do evento, pelo que
se comprova por meio de premiações em projetos da mesma natureza, tais
como “Premio ARede 2009”, concedido pelo Momento Editorial, “1º Premio
Conexão Cultura – Sua história em suas mãos”, idealizado pela Fundação
Padre Anchieta/TV, conforme documentação comprobatória acostada aos
autos. Além disso, a entidade é reconhecida como metodologia de Inclusão
Digital e Qualificação Profissional relevante emitido pelo Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, nos termos da declaração inserida
no processo, bem como declarações emitidas pela Associação das Empresas
dos Distribuidores Industriais do Estado do Ceará – AEDI e Comunidade
Maracanauense de Software Livre e Inclusão Digital – COMSOLID. A edição
anterior do projeto em alusão já foi objeto de deliberação na Assembleia
Legislativa, que autorizou a transferência de recurso, consoante se vê na Lei
Estadual nº 16.565/2018. Importa-nos salientar que em atenção ao art. 31 da
Lei nº 13.019/2014 e art. 32 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, conside-
rando a importância do projeto e a exclusividade da entidade, conforme acima
demonstrado, torna-se inexigível o chamamento público para a formalização
do instrumento da parceria. Informo, por fim, que a parceria terá valor global
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122.081.
19024.03.335041.10000.0 DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo
Administrativo nº 05275592/2019, mormente a solicitação da parceria, o
Plano de Trabalho e a declaração de exclusividade e, em atenção às disposi-
ções contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018,
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para
formalização da parceria, cujo o objeto é “INCLUSÃO DIGITAL NA LUTA
PELA CIDADANIA 2”, a realizar-se entre os dias 06/08/2019 e 30/05/2020,
conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa
no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. CASA CIVIL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 19 de junho de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
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ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº 02963706/2019 Interessado: INSTITUTO POVO
DO MAR Objeto da Parceria: “COSTURANDO VIDAS” Venho por meio
desta justificativa, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e
conveniente à Administração Pública proceder a parceria com o INSTITUTO
POVO DO MAR, inscrito no CNPJ sob o n° 12.621.205/0001-73, fundamen-
tado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014. RAZÕES
DA PARCERIA A parceria visa a realização do projeto “COSTURANDO
VIDAS”, a realizar-se entre os dias 01/08/2019 e 31/03/2020, na cidade de
Fortaleza-CE, visa o empoderamento de adolescentes e jovens grávidas do
território do Bairro Grande Vicente Pinzon, pertencente ao Pacto por um Ceará
Pacífico, contribuindo para o desenvolvimento pleno, saudável e seguro da
mãe e do bebê, para um público-alvo entre adolescentes e jovens gestantes,
na faixa etária de 12 a 20 anos, incentivando as jovens para a realização do
pré-natal, contribuindo na desconstrução de estigmas relativos à maternidade
precoce, favorecendo a reconstrução de planejamento de vida, envolvendo
os pais na construção do cuidado compartilhado, estimulando o retorno ao
ambiente escolar num diálogo entre escola e família, tudo em conformidade
com o Plano de Trabalho. Ressalte-se que, consoante se depreende de Justi-
ficativa Técnica, o projeto prima o atendimento às adolescentes e jovens em
situação de vulnerabilidade, como meio de implantação de políticas públicas
visando o combate à violência, nos moldes definidos pelo Pacto “Por um
Ceará Pacífico”, instituído por meio do Decreto Estadual nº 31.787/15, sendo
que a entidade integra um dos territórios alcançados pelo pacto, no caso, o
Grande Vicente Pinzon, de modo que as metas da parceria somente pode ser
atingida por instituição ligada ao território em alusão, configurando hipótese
de inexigibilidade. Importa-nos salientar que em atenção ao art. 31 da Lei
nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, a natureza singular do objeto da parceria
torna inexigível o chamamento público para a formalização do instrumento da
parceria. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122.081.19024.03.3350
41.10000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo
nº 02963706/2019, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho
e a declaração de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei
nº 13.019/2014, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “COSTURANDO
VIDAS”, a realizar-se entre os dias 01/08/2019 e 31/03/2020, conforme Plano
de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15
(quinze) dias a contar da sua publicação. CASA CIVIL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza - CE, 18 de junho de 2019.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CASA CIVIL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº115 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019
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