DOE 19/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 32.248,50 trinta e dois mil, duzentos 
e quarenta e oito reais e cinquenta centavos pagos em até 30 (trinta) dias 
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada 
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da 
CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 
15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3010
0003.04.122.500.22966.15.339030.1.00.00.0.2.. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza - CE, 14 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: O Sr. Francisco José 
Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, e Beatriz Maria Pereira de Sousa, 
BMP DE SOUSA COMERCIAL EIRELI.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 122/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, 
Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 
09.469.891/0001-02 CONTRATADA: BMP DE SOUSA COMERCIAL 
EIRELI. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.725.927/0001-70, com sede na 
Avenida Castelo de Castro, nº 206 – Altos, Bairro Jangurussu, Fortaleza - CE, 
CEP: 60.866-680. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 
gêneros alimentícios do tipo OVINOS– GRUPO 5, em razão da necessidade 
de preparar refeições para suprir as demandas governamentais realizadas no 
Palácio da Abolição, tais como encontros, reuniões e eventos oficiais do Gover-
nador do Estado no cumprimento de ações do interesse público, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
20190005, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessá-
rias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da 
sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 55.182,80 cinquenta e cinco mil, 
cento e oitenta e dois reais e oitenta centavos pagos em até 30 (trinta) dias 
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada 
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da 
CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 
15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3010
0003.04.122.500.22966.15.339030.1.00.00.0.2.. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza - CE, 14 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: O Sr. Francisco José 
Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, e Beatriz Maria Pereira de Sousa, 
BMP DE SOUSA COMERCIAL EIRELI.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº12/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de 
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, 
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MERUOCA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.598.683/0001-70, com sede 
na Av. Pedro Sampaio, nº 385, Centro, Meruoca-CE, CEP: 62.130-000.. 
OBJETO: O presente convênio tem por objetivo geral o estabelecimento de 
apoio financeiro para o implemento do projeto “XIV Festival de Inverno da 
Serra da Meruoca”, a realizar-se nos dias 21/06/2019 e 22/06/2019, visando 
contribuir para o resgate, a valorização e a salvaguarda das manifestações 
culturais e populares do Município de Meruoca-CE, além de objetivar o 
intercâmbio dos costumes e das tradições cearenses, promovendo uma festi-
vidade tipicamente serrana, através de uma programação de lazer e de envol-
vimento social voltada para a integração da coletividade, com a realização de 
apresentações artísticas, teatrais, musicais e educativas, além de exposições 
de artesanato e da culinária com produtos típicos regionais, ofertados aos 
seus munícipes e visitantes, estimulando, com isso, o desenvolvimento do 
turismo, da economia e do comércio da região norte do Estado do Ceará, tudo 
em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, 
independente de transcrição.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com funda-
mento na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar 
nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 8.666/93, 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 
02665551/2019.  FORO: Cidade de Fortaleza  VIGÊNCIA: A vigência deste 
convênio será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo 
o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante 
a celebração de Termo Aditivo.  VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00  VALOR: 
Ao concedente transferir o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em 
parcela única, com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho 
e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 
12.000,00 (doze mil reais), em parcela única, com cronograma de desembolso 
previsto no Plano de Trabalho.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 301000
03.04.122.081.19023.11.334041.10000.0  DATA DA ASSINATURA: 12 
de junho de 2019  SIGNATÁRIOS : Sr. Francisco José Moura Cavalcante, 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e o Sr. 
Francisco Antonio Fonteles, Prefeito Municipal de Meruoca.
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - 
COPOL
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº01/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01/2019 CELE-
BRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL 
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE, PARA O FIM QUE 
NELE SE DECLARA.  II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a 
prorrogação da vigência do Convênio n° 01/2019 por 60 (sessenta) dias, 
com início em 23/06/2019 e com término em 21/08/2019.  III - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do convênio, ora 
aditado.  IV - DATA E ASSINANTES: Fortaleza – CE, 10 de junho de 2019. 
Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil e o Sr. Rondilson de Alencar Ribeiro, Prefeito 
Municipal de Salitre-CE.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº02/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 02/2019 CELE-
BRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL 
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, PARA 
O FIM QUE NELE SE DECLARA.  II - OBJETO: O presente aditivo tem 
por objeto a prorrogação da vigência do Convênio n° 02/2019 por 60 
(sessenta) dias, com início em 21/06/2019 e com término em 19/08/2019. 
III - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições 
do convênio, ora aditado.  IV - DATA E ASSINANTES: Fortaleza – CE, 04 
de Junho de 2019. Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e o Sr. Francisco Evandro 
Arrais de Almeida, Prefeito Municipal de Antonina do Norte.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 108, ANO XI, SÉRIE 3, 10 de junho de 2019, que 
publicou a PORTARIA Nº 372/2019.  Onde se lê:  “As viagens obedecerão 
aos trechos: São Paulo-SP/ Juazeiro do Norte-CE/São Paulo-SP, no período 
de 30 de maio a 01 de junho do ano em curso, e Rio de Janeiro-RJ/Juazeiro 
do Norte-CE/Rio de Janeiro-RJ, no período de 28 a 31 de maio do ano em 
curso, respectivamente.”  Leia-se:  “As viagens obedecerão aos trechos: São 
Paulo-SP/ Juazeiro do Norte-CE/São Paulo-SP e Rio de Janeiro-RJ/Juazeiro 
do Norte-CE/Rio de Janeiro-RJ, respectivamente, ambos no período de 11 a 
17 de agosto do ano em curso”  Fortaleza-CE, 14 de junho de 2019.
José Élcio Batista 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL 
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 047, SÉRIE 3 ANO XI, que publicou a Portaria CC 
nº041/2019.  Onde se lê:  a Senhora NEUMA BRITO FIGUEIREDO, para, 
na qualidade de colaboradora eventual, acompanhar a Primeira Dama em 
reuniões no D&D Shopping ( World – Trade Center de São Paulo), numa 
parceria com a Casa Cor Ceará, para discutir ações estratégicas para abertura 
de uma loja com produtos do legítimo artesanato cearense, em São Paulo/
SP.  Leia-se:  a Senhora NEUMA BRITO FIGUEIREDO, para, na qualidade 
de colaboradora eventual, acompanhar a Primeira Dama em reuniões no 
D&D Shopping ( World – Trade Center de São Paulo), numa parceria com 
a Casa Cor Ceará, para discutir ações estratégicas para abertura de uma loja 
com produtos do legítimo artesanato cearense, em São Paulo/SP, incluindo 
hospedagem.  CASA CIVIL, em Fortaleza-CE 27 de maio de 2019.
José Élcio Batista 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL 
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº046/2019 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE 
TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso 
de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 
04982724/2019, do VIPROC, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do 
§ 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 7 de março de 1995, publicado no 
DOE. de 09/03/1995, a CIRCULAÇÃO, aos sábados, domingos e feriados, 
dos seguintes VEÍCULOS: FURGÃO SPRINTER, PLACA NUU 9358; 
HILUX, PLACA HYO 4676; HILUX, PLACA HYG 8386; HILUX, PLACA 
HYG 8446; RANGER, PLACA OHX 9402; RANGER, PLACA OHX 9442, 
COROLLA, PLACA HYK 9316 e MOTO, PLACA NQZ 2864, durante o 
mês de JULHO/2019. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 05 de junho de 2019.
Ana Cristina Cavalcante Machado 
PRESIDENTE 
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2019
PROCESSO Nº : 05425305 / 2018 FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO 
DO CEARÁ - FUNTELC  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS 
PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRE-
TIVA (CONSERTO/REPARO) COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, 
EM 02 (DOIS) MÓDULOS AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA DO 
EQUIPAMENTO TRANSMISSOR DIGITAL DE TRANSMISSÃO DE TV 
(TOMBO 3332), FABRICADO PELA ROHDE & SCHWARD.  JUSTIFICA-
TIVA: POR TRATAR-SE DA EXCLUSIVIDADE DA EMPRESA, QUER 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº115  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019

                            

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