DOE 19/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATO DECLARATÓRIO Nº07/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTARIA EM CRATO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
no art. 22, instrucao Normativa N.033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CRATO, não
atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 23/2019 (publicado no D.O.E. de 07 DE MAIO DE 2019). RESOLVE:
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os docu-
mentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem
validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.396619-0
FREITAS & PALACIO COMERCIO VAREJISTA DE OCULOS LTDA
02
06.656146-9
M DOS SANTOS CENTROAUTOMOTIVO - ME
03
06.878845-2
MARIA MIRIAM MENDES BRAGA - EPP
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Crato, 06 de junho de 2019.
Daniel Pereira da Cunha
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
O Superintendente do Departamento Estadual de Rodovias - DER, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegados pelo Decreto nº 32.451, de
13/12/17, tendo em vista o que consta no processo nº 00211410/2017 e acatando integralmente o Relatório apresentado pela Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE DEMITIR, a bem do serviço público, a partir de 30 de janeiro de 1995, o servidor JOSÉ ALVERNE
JUNIOR, que exerce a função de ADMINISTRADOR, nível-14, matrícula nº 64220010101871X, lotado no Departamento Estadual de Rodovias - DER,
por abandono de função, nos termos do art. 199, inciso III e §§ 1º e 2º, e 202, inciso II, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE RODOVIAS - DER, em Fortaleza - Ceará, 20 de maio de 2019.
Lúcio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
José Sérgio Fontenele de Azevedo
SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEMA Nº73/2019.
RECONHECE A RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN SÃO PEDRO.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual
nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e Decreto nº 32.962 de 13 de Fevereiro de 2019, que estabelece
sua estrutura organizacional e aprova o seu regimento Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; no Decreto nº 31.255, de 26
de junho de 2013, que estabelece critérios e procedimentos administrativos para a criação e apoio as Reservas Particulares do Patrimônio Natural no Estado
do Ceará; e considerando o Decreto nº 32.319, de 21 de agosto de 2017, que altera o Decreto nº 31.255, de 26 de junho de 2013 e dá outras providências;
considerando as informações constantes no Processo SEMA n° 7077770/2018 que trata do reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural –
RPPN na propriedade do Sítio São Pedro. Resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN São Pedro, de interesse público e em caráter de perpetuidade, constituindo-se
parte integrante do imóvel denominado Sítio São Pedro, situado nos municípios de Saboeiro e Antonina do Norte matriculado no registro de imóveis da
comarca de Saboeiro - Ceará, sob a matrícula nº 731, às fls. 156, do livro nº 2-A-2.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural São Pedro tem objetivo de preservar espécies da fauna e flora típicas do bioma caatinga, bem
como trecho de curso hídrico de regime intermitente inserido no contexto da Bacia do Alto Jaguaribe.
Art. 3º A RPPN São Pedro tem área total de 8,84 ha (oito hectares e oitenta e quatro ares), definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único: A RPPN SÃO PEDRO inicia-se a partir da descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 9.261.121,26m e E
392.609,67m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO ASSIS CORDEIRO, com azimute de 133°27’49” por uma distância de 99,17m
até o vértice V-02, de coordenadas N 9.261.053,04m e E 392.681,65m; deste segue, com azimute de 90°00’00” por uma distância de 0,00m até o vértice
V-03, de coordenadas N 9.261.053,04m e E 392.681,65m; deste segue, com azimute de 83°10’04” por uma distância de 60,04m até o vértice V-04, de
coordenadas N 9.261.060,18m e E 392.741,27m; deste segue, com azimute de 175°12’09” por uma distância de 248,02m até o vértice V-05, de coordenadas N
9.260.813,03m e E 392.762,01m; deste segue, com azimute de 231°06’23” por uma distância de 207,39m até o vértice V-06, de coordenadas N 9.260.682,82m
e E 392.600,60m; deste segue confrontando com a propriedade de RAIMUNDO FRANCISCO CORDEIRO, com azimute de 337°01’38” por uma distância
de 449,18m até o vértice V-07, de coordenadas N 9.261.096,37m e E 392.425,29m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO ASSIS
CORDEIRO, com azimute 82°18’46” por uma distância de 186,06m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4º A RPPN São Pedro será administrada pelo Francisco Assis Cordeiro e Francisca Alves Batista Cordeiro.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n° 9.605,
de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº74/2019 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do §3º do art. 6º do Decreto nº
23.673, de 03 de maio de 1995, CONCEDER VALES TRANSPORTES aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês
de JULHO de 2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 11 de junho de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº74/2019, DE 11 DE JUNHO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
QUANTIDADE
DOUGLAS MOREIRA GADELHA
ORIENTADOR DE CÉLULA
3001091-4
46
IZAURA LILA LIMA RIBEIRO
ORIENTADORA DE CÉLULA
3001201-1
46
*** *** ***
PORTARIA Nº75/2019 - O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES rela-
cionados no anexo único deste Ato, pelos relevantes serviços prestados a este Órgão no período de 13 a 17 de maio de 2019, trabalhando com eficiência
e dedicação, revelando elevado grau de compromisso com a Ação de Fiscalização Integrada de Comércio e Uso de Agrotóxicos, realizada no Maciço de
Baturité. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, 11 de junho de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº75/2019, DE 11 DE JUNHO DE 2019
NOME
ORGÃO
CARGO OU FUNÇÃO
EDUARDO DA CUNHA C. LIMA
ADAGRI
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
FABRÍCIO FERREIRA LIMA
ADAGRI
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
MANOEL ENÉAS DE C. GONÇALVES
ADAGRI
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº115 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019
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