DOE 19/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
ORGÃO
CARGO OU FUNÇÃO
RILDÊNIO RENATO CAVALCANTE
ADAGRI
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
PAULO JORGE M. CORREA
ADAGRI
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
ZILTON SENA FILHO
ADAGRI
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
RODOLFO MORICONI FREIRE
ADAGRI
FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
WLAUBER BARBOSA CAVALCANTE
CREA
AGENTES DE FISCALIZAÇÃO
JOSÉ IRISMAR DE MELO
CREA
AGENTES DE FISCALIZAÇÃO
THOMAS EDSON DE ABREU NUNES
CREA
AGENTES DE FISCALIZAÇÃO
VALDIGLÊ DE OLIVEIRA BEZERRA
CREA
AGENTES DE FISCALIZAÇÃO
ELIAS SILVA DOS SANTOS
SEFAZ
AUDITOR FISCAL
MAYCO ANGELO DE SENNA
SEMACE
FISCAL AMBIENTAL
MARCELO BORGES SOARES
SEMACE
FISCAL AMBIENTAL
PATRICIA JACAÚNA BARBOS
SEMA
ASSESSORA ESPECIAL
NATALIA NORMANDES
SEMA
ORIENTADORA DE CÉLULA
ROLFRAN CACHO RIBEIRO
IBAMA
AGENTE AMBIENTAL FEDERAL
JOSÉ MARCOS BESSA PESSOA
IBAMA
TÉCNICO AMBIENTAL
JOÃO CARLOS F. GUIMARÃES
IBAMA
TÉCNICO AMBIENTAL
SHIRLEY MARIA S. MAPURUNGA
SFA-CE/MAPA
AUDITOR FISCAL
JOSÉ WELLINGTON SOUSA SILVA
SFA-CE/MAPA
AUDITOR FISCAL
LEONARDO GUILBERT C. DE ARAÚJO
NUVAM/SESA
TÉCNICO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL
EMERSON CARVALHO DE OLIVEIRA
NUVAM/SESA
ASSESSOR
JOSÉ ARTUR CAMURÇA FURTADO
NUVAM/SESA
TÉCNICO DO NÚCLEO DE ENDEMIAS
SÉRGIO BARBOSA DE ARAÚJO
BPMA-CE
SARGENTO
MANOEL FERNANDES PORTO FILHO
BPMA-CE
CABO
ADAILTON MARQUES DA SILVA
BPMA-CE
CABO
VANESSA DE PAULA DA S. OLIVEIRA
BPMA-CE
SOLDADO
TALES FERREIRA SERPA
BPMA-CE
SOLDADO
FRANCIELIO SABOIA PONTES
BPMA-CE
SOLDADO
WERNER FEITOSA DA SILVA
BPMA-CE
SOLDADO
DIEGO RODRIGUES AQUINO V. CRUZ
BPMA-CE
SOLDADO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A Empresa ENEL- Companhia de Energia do Ceará, através do Contrato nº 62/2017 (serviço de fornecimento de energia elétrica para a sede da Estação
Ecológica do Pecém), vem requerer o pagamento no valor de R$ 2.154,62 (Dois mil, cento e cinquenta quatro reais e sessenta e dois centavos), concernente
ao PAGAMENTO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DO MÊS DE MARÇO DE 2019 DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO PECÉM, localizada
na Av. Beatriz Braga, nº 01, CE 421, km 58. A despesa em epígrafe originou-se em face do contrato, o qual se encontra com recursos financeiros insuficientes
para cobrir as despesas relativas ao consumo do faturamento da energia desta unidade, tendo em vista que a Estação de Monitoramento da Qualidade do Ar
da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) está com funcionamento integral de todos os seus equipamentos, demandando um aumento
significativo no consumo de energia da Unidade de Conservação. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária infracitada, conforme
autorizado pela Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida
nas formalidades legais. 57100001.18.541.066.18862.03.339039.21600.1 Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário,
opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 11 de junho de 2019.
Aline Parente Oliveira
ORIENTADORA DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO PECÉM
Reconheço a dívida na importância de R$ 2.154,62 (Dois mil, cento e cinquenta quatro reais e sessenta e dois centavos), em favor da Empresa ENEL –
Companhia de Energia do Ceará, CNPJ: 07.047.251/0001-70.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A Empresa ENEL- Companhia de Energia do Ceará, através do Contrato nº 62/2017 (serviço de fornecimento de energia elétrica para a sede da Estação
Ecológica do Pecém), vem requerer o pagamento no valor de R$ 1.880,69(Um Mil e oitocentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), concernente ao
PAGAMENTO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DO MÊS DE ABRIL DE 2019 DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO PECÉM, localizada na
Av. Beatriz Braga, nº 01, CE 421, km 58. A despesa em epígrafe originou-se em face do contrato, o qual se encontra com recursos financeiros insuficientes
para cobrir as despesas relativas ao consumo do faturamento da energia desta unidade, tendo em vista que a Estação de Monitoramento da Qualidade do Ar
da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) está com funcionamento integral de todos os seus equipamentos, demandando um aumento
significativo no consumo de energia da Unidade de Conservação. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária infracitada, conforme
autorizado pela Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida
nas formalidades legais. 57100001.18.541.066.18862.03.339039.21600.1 Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário,
opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 11 de junho de 2019.
Aline Parente Oliveira
ORIENTADORA DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO PECÉM
Reconheço a dívida na importância de R$ 1.880,69(Um Mil e oitocentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), em favor da Empresa ENEL - Companhia
de Energia do Ceará, CNPJ: 07.047.251/0001- 70.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 01958830/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Antonio Agostinho de Freitas, CPF nº 09313206315, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência 12, matrícula nº 007014-1-6, com óbito em 08/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.266,58
(um mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), a partir de 08/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA STELA FERREIRA DE FREITAS
CÔNJUGE
80954065387
1.266,58
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº115 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019
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