DOE 19/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0463640/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Alves de Sousa, CPF nº 01557882304, aposen-
tado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviço, ATA 15, atualmente
Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 008456-1-2, com óbito em 14/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.377,02 (um mil,
trezentos e setenta e sete reais e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/01/2018, conforme descrição
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E
publicado em 10/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ROZAUBA MOTA
COMPANHEIRA
95158383391
1.377,02
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2019.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 5796298/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar reformado, JOSÉ
NÍLSON RODRIGUES FURTADO, CPF n° 033.781.523-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde
ocupava o posto de 2º Tenente PM, matrícula nº 020.049-1-7, com óbito em 09/12/2008, pensão mensal no valor de R$ 2.995,17 (dois mil, novecentos e
noventa e cinco reais e dezessete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 029,
de 08/02/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 09/12/2008 – data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
Rodrigo Octávio Gonçalves Furtado
Filho menor
051.744.543-38
R$ 2.995,17
2) A partir de 06/01/2010 – Requerimento da filha inválida, Alessandra Maria do Socorro Duarte Furtado Bezerra. Valor da pensão R$ 3.174,88:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
Rodrigo Octávio Gonçalves Furtado
Filho menor
051.744.543-38
R$ 1.587,44
Alessandra Maria do Socorro Duarte Furtado Bezerra
Filha inválida
560.086.603-82
R$ 1.587,44
3) A partir de 03/07/2013 – data do trânsito em julgado da sentença de união estável em favor de Ana Maria Gonçalves Bizerra. Valor da pensão R$ 3.948,29:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
Rodrigo Octávio Gonçalves Furtado
Filho menor
051.744.543-38
R$ 987,07
Alessandra Maria do Socorro Duarte Furtado Bezerra
Filha inválida
560.086.603-82
R$ 987,07
Ana Maria Gonçalves Bizerra
Companheira
155.556.003-97
R$ 1.974,15
4) A partir de 25/02/2015 – data da maioridade de Rodrigo Octávio Gonçalves Furtado, 21 anos. Valor da pensão R$ 4.442,52:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
Alessandra Maria do Socorro Duarte Furtado Bezerra
Filha inválida
560.086.603-82
R$ 2.221,26
Ana Maria Gonçalves Bizerra
Companheira
155.556.003-97
R$ 2.221,26
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2573176/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA MAURÍCIO DE FIGUEIREDO ALVES, CPF nº
136.230.283-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Admi-
nistração, nível/referência 21, matrícula nº 084042-1-6, com óbito em 23.03.2018, pensão mensal no valor de R$ 840,68 (oitocentos e quarenta reais e sessenta
e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23.03.2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13.09.2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Geraldo Cassiano Alves
Cônjuge
308.113.683-00
840,68
(Art. 6º, §5º, III)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0671464/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) AGUSTINHO FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF nº
11564423387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Penitenciário,
nível/referência 19, atualmente Agente Penitenciário, nível/referência 7, matrícula nº 0024261-6, com óbito em 21/01/2018, pensão mensal no valor de
R$ 2.591,73 (dois mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de
21/01/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E. publicado em 13/06/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Rita Leite Alves de Oliveira
Cônjuge
82998426387
2.591,73
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº115 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019
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