DOE 19/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
198,48
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
19,85
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.421,96
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.893,99
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de fevereiro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 115669558,  RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, RAIMUNDO DE JESUS ALVES,  matrícula funcional nº 0297391X, CPF nº 16537130387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 30/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
 15,11
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
906,64
TOTAL
2.165,95
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 06/06/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2012, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDO 
DE JESUS ALVES, matrícula nº 0297391X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 9 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 11567016-5-SPU, relativo à 
Reserva “ex offício” por ter atingido idade limite de permanência no serviço ativo da PMCE, do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional 
nº 024.118-1-4 – ANTONIO GOMES DA ROCHA, resolve transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, competindo-lhe os proventos 
proporcionais da mesma graduação, a partir de 28/06/2000, fundamentado nos dispositivos dos art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 88, 
inciso II e 90, inciso I, alínea “b”,  da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, (alterado pela Lei nº 10.186, de 26/06/78), combinado com o art. 7º, da Lei Complementar 
nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo – 26 COTAS Lei nº 12.840, de 14/07/1998. 26 cotas
39,48
473,76
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
9,11
109,32
Indenização de Habilitação Policial – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
9,87
118,44
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86. de 11/06/1986.
9,87
118,44
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941, de 26/05/1992.
31,58
378,96
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.167, de 01/01/1986.
19,74
236,88
SUBTOTAL
119,65
1.435,80 
Indenização Adicional de Inatividade – 40% Lei nº 11.167, de 01/01/1986.
15,79
189,18
TOTAL
135.44
1.625,28
HISTÓRICO (VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035/00).
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo – 26 COTAS Lei nº 12.840, de 14/07/1998
39,48
473,76
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
9,11
109,32
Gratificação Militar – 26 COTAS Lei nº 13.035, de 30/06/2000
230,53
2.766,36
Gratificação de Qualificação Policial – 26 COTAS Lei nº 13.035, de 30/06/2000
312,87
3.754,44
TOTAL
591,99
7.103,88
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/02/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2012, que concedeu a Reserva Remunerada 
“Ex-offício” ao SD PM ANTONIO GOMES DA ROCHA, matrícula nº 024118-1-4. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 135801346, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
ANTONIO NEWTON DOS SANTOS PIRES,  matrícula funcional nº 03140911, CPF nº 21396094334, na atual graduação de 1º SARGENTO, competin-
do-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 12/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
17,07
Gratificação Militar -  Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.234,88
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº115  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019

                            

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