DOE 19/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Qualificação Policial -  Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar -  Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
 971,53
TOTAL
3.418,41
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/04/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/07/2013,  que   concedeu  aposentadoria  à 
 
 
ANTONIO  NEWTON DOS SANTOS  PIRES, matrícula nº 03140911. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 99025805-0-SPU, relativo à 
transferência para a Reserva Remunerada a pedido, do Subtenente da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 019.052-1-1 – RAIMUNDO OLIVEIRA 
DO NASCIMENTO, RESOLVE,  transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela corporação, na atual graduação PM, competindo-lhe os proventos 
calculados com base no soldo do posto de 2º tenente PM,  a partir de 18/09/1999, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 
1988, dos arts. 49, § único, alínea b, 88, inciso I e 89, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, combinado com o art. 74, da Lei nº 11.167 de 07/01/1986, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES VIGENTES EM 18/09/1999)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
113,85
1.366,20
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
28,46
341,52
Habilitação Policial Militar 70% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
79,69
956,28
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86.
28,46
341,52
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941, de 25/05/1992.
91,08
1.092,96
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941, de 25/05/1992.
56,92
683,04
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 01/01/1986
56,92
683,04
TOTAL
455,38
5.464,56
HISTÓRICO (VALORES VIGENTES EM JULHO DE 2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
113,85
1.366,20
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
28,46
341,52
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
408,00
4.896,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
553,00
6.636,00
TOTAL
1.103,31
13.239,72
Tornando sem efeito o ato governamental publicado no Diário oficial do Estado, datado de 14/01/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 110980816,  RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, ANTONIO FELIX DE SOUSA, matrícula funcional nº 04908414, CPF nº 10165428368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 28/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço –  5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
7,56
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
906,64
TOTAL
2.158,40
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 27/02/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/04/2012, que concedeu benefício à ANTONIO 
FELIX DE SOUSA, matrícula nº 04908414. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 08 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 143399080, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
ADOLFO GOMES GONÇALVES, matrícula funcional nº 02907216, CPF nº 25922270320, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 23/05/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.613,26
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº115  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019

                            

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