DOE 19/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 124556680, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia
Militar, ANTONIO VALDECI NOGUEIRA VIEIRA, matrícula funcional nº 00004219, CPF nº 23190256349, na atual graduação de 1º SARGENTO,
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 14/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
16,17
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.237,75
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 135689643, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
JOSE EGBERTO PAULINO BATISTA, matrícula funcional nº 00461318, CPF nº 31098592387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 05/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
8,54
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012.
971,53
TOTAL
3.409,88
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 174365527, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFÍCIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO CLÁUDIO DOS SANTOS,
matrícula funcional nº 09996710, CPF nº 26297701334, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de
26/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16,207, de 17/03/2017.
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017.
3.292,41
TOTAL
5.153,30
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Andre Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 146295838, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
SILVIO ARRUDA DA SILVA, matrícula funcional nº 0921061X, CPF nº 23188758391, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 25/09/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.305,27
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.613,26
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº115 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019
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