DOE 19/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 11566867-5-SPU, relativo à
transferência para a RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, do Capitão da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 127.943-1-2 – WAGNER
SOUSA GOMES, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, por haver sido empossado em mandato eletivo de Deputado
Estadual, no atual posto, competindo-lhe os proventos proporcionais ao seu tempo de serviço, a partir de 29/09/2011, fundamentado nos dispositivos do art.
14 § 8º, inciso II, da Constituição Federal, do art. 176, § 7º, inciso II, da Constituição Estadual e arts. 182, inciso IV, 210, §§ 4º e 5º, da Lei nº 13.729, de
11/01/2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo (41,80%) Lei nº 14.867, de 25/01/2011
100,74
1.208,88
Gratificação Militar (41,80%) Lei nº 14.867, de 25/01/2011
849,73
10.196,76
Gratificação de Qualificação Policial (41,80%) Lei nº 14.867, de 25/01/2011
834,82
10.017,84
TOTAL
1.785,29
21.423,84
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09/03/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 143654276, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
CRISTOVAM FELIX DA COSTA, matrícula funcional nº 02871718, CPF nº 24140473304, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 03/06/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
9,02
Gratificação Militar –Lei nº 15.526 de 20/01/2014.
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.604,24
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 09436747-7-SPU, relativo à
transferência para a Reserva Remunerada a Pedido, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.331-1-7 – JOAQUIM ANTÔNIO
ALCOFORADO ALBUQUERQUE, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 23/08/2003, fundamentado nos dispositivo do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88,
inciso I, 89 da Lei nº 10.072 de 20/12/1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003
99,88
1.198,56
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,98
239,76
Gratificação Militar Lei nº 13.333, de 22/07/2003
443,31
5.319,72
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.333, de 22/07/2003
599,27
7.191,24
TOTAL
1.162,44
13.949,28
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/10/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/10/2006, que concedeu aposentadoria à Joaquim
Antônio Alcoforado Albuquerque, matrícula nº 024.331-1-7. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 142408824, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia
Militar, JOSE SOUSA DE LIMA, matrícula funcional nº 08264716, CPF nº 32313624315, na atual graduação de 1º Sargento, competindo-lhe os proventos
Integrais da mesma graduação, a partir de 10/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10%, Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.613,26
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº115 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019
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