DOE 19/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.759, de 30/07/2010.
    143,90
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
14,39
Gratificação Militar – Lei nº 14.759, de 30/07/2010.
1.041,05
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.759, de 30/07/2010.
863,47
TOTAL
2.062,81
TORNANDO  SEM  EFEITO o Ato datado de 24/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/07/2012, que concedeu aposentadoria à  JOSE 
BEZERRA NETO, matrícula nº 03672611. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 122062957, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº   21,   de  29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, JOSE EDMAR DA SILVA,  matrícula  funcional nº  00493511,   CPF  nº 24647837300, na atual graduação de 1º  SARGENTO,  competindo-lhe 
os  proventos Integrais  da  mesma graduação, a partir de 25/05/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 .
24,25
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/12
920,18
TOTAL
3.245,83
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/2012,  que  concedeu  aposentadoria  à  JOSE 
EDMAR DA SILVA, matrícula nº 00493511. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 18 de agosto de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12456122-5/SPU, relativo 
à RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do Subtenente da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 004.775-1-6 – RONALDO MOREIRA 
MELO, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, competindo-lhe os proventos de Subtenente PM, a partir de 13/07/2012, 
fundamentado nos dispositivos  do  art. 42, § 1º, da Constituição Federal, e dos artigos 180, inciso I, 181 e 183 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado 
com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia de:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
177,86
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,68
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.274,18
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.099,29
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.498,19
 
  
FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO EM 21/11/2012.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza,  aos 09 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 140255648, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
ORLANDO RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº 03702812, CPF nº 24200166372, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 14/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço –  05% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
   9,02
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.604,24
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 144357968, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº  21, de  29  de  junho  de  2000,  o Militar ativo da Polícia 
Militar, JOSE NAZARENO SAMPAIO DE SOUZA,  matrícula  funcional nº  09941215, CPF  nº  72475536349, na atual  graduação  de 1º SARGENTO, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação,  a  partir  de  08/07/2014,   tendo  como  base  de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.305,27
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº115  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019

                            

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