DOE 19/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 075151030, relativo à transferência 
para a  RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º SARGENTO da Polícia Militar do Ceará, matrícula   funcional  nº  026.894-1-3 –  FRANCISCO 
EDSON DO NASCIMENTO,  RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos 
integrais da mesma graduação, a partir de 03/03/2008, fundamentado nos dispositivos do art.42, § 1º, da Constituição Federal,  dos arts. 180  inciso I, 181 
e 183 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.908, de 18/07/2007
122,01
1.464,12
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
18,30
219,60
Gratificação Militar Lei nº 13.933, de 26/07/2007
 805,92
 9.671,04
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867, de 25/01/2011
732,11
   8.785,32
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Lei nº 15.070,de 20/12/2011
183,02
2.196,24
TOTAL
1.861,36
22.336,32
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO  DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 131869736, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA LIMA, matrícula funcional nº 08835918, CPF nº 26641976300, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 27/06/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
971,53
TOTAL
3.418,41
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 116412356, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, JOSE EDIVANIO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 03761010, CPF nº 24912441368, na atual graduação de SUBTENENTE, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 31/01/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
177,86
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
 8,89
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
1.274,18
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098 de 29/12/2011.
1.099,29
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.480,40
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/2012, que concedeu aposentadoria à JOSE 
EDIVANIO FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 03761010. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 18 
de agosto  de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o  que consta do Processo nº 12101007-4/SPU, relativo à 
RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 004.174-1-6 – SEBASTIÃO FERREIRA DA 
PONTE, CPF Nº 16519329304, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos 
da mesma graduação, a partir de 22/03/2012,  fundamentado nos dispositivos do art.42, § 1º, da Constituição Federal,e dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da 
Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia de:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,25
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011
970,10
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.245,83
  
OBS. FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO EM 17/09/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza,  aos 18 de agosto de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 103445919, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO,  nos  termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
JOSE BEZERRA NETO, matrícula funcional nº 03672611, CPF nº 15365387368, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos Integrais 
da mesma graduação, a partir de 16/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº115  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019

                            

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