DOE 19/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.613,26
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 121006255, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, JOSE AILTON DE OLIVEIRA JUNIOR,  matrícula  funcional  nº  02802619,  CPF  nº 22275436391, na atual graduação de 1º SARGENTO, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 23/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
 24,25
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098 de 29/12/2011.
  970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012.
920,18
TOTAL
3.245,83
TORNANDO SEM EFEITO  o  Ato  datado  de  07/01/2013  e  publicado no Diário Oficial do Estado  em 09/01/2013, que concedeu aposentadoria  à  JOSE 
AILTON  DE  OLIVEIRA  JUNIOR, matrícula nº 02802619. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 18 de 
agosto de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 096592591, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
JOAO ADAUTO GADELHA, matrícula funcional nº 0289081X, CPF nº 08814368368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos 
Integrais da mesma graduação, a partir de 19/04/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009.
    137,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,73
Gratificação Militar – Lei nº 14.425, de 29/07/2009.
  992,99
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.7425, de 29/07/2009.
823,61
TOTAL
1.967,59
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/09/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/10/2011, que concedeu aposentadoria à JOAO 
ADAUTO GADELHA, matrícula nº 0289081X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10562730-5-SPU, relativo 
à transferência para a  RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º SARGENTO da Polícia Militar do Ceará, matrícula   funcional nº  026.416-1-5 
–  ANTÔNIO  GONÇALVES  COSTA,  RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os 
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 26/01/2011, fundamentado nos dispositivos do art.42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso 
I, 181 e 183 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de 
junho de 2000, na quantia de:
HISTÓRICO 
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
1.813,20
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
22,66
271,92
Gratificação Militar Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.093,10
13.117,20
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867, de 25/01/2011
906,64
10.879,68
TOTAL
2.173,50
26.082,00
Tornando  sem   efeito  o  Ato  Governamental  publicado  no  Diário  Oficial  do  Estado datado de 24/07/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 00159575-0-SPU, relativo 
à transferência para RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº 
016.930-1-8 – ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 25/12/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, §, da Constituição Federal, 
dos arts. 88, inciso I e 89 da Lei nº 10.072 de 20/12/1976, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
80
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº115  | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2019

                            

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