DOMCE 21/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2220 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:38A9FCFA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR À 
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO 
CEARÁ – ADECE, UM TERRENO. 
 
LEI Nº 664 de 07 de JUNHO DE 2019 
  
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A 
DOAR À AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESTADO DO CEARÁ – ADECE, UM 
TERRENO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1° - fica o chefe do poder executivo autorizado a DOAR a 
Agencia de Desenvolvimento do Estado do Ceara – ADECE, um 
terreno doado ao município por Francisco Carlos de Farias na 
conformidade da ESCRITURA PUBLICA DE DOAÇÃO datado de 
08 de maio de 2019, com matricula 657 R. 02/657, protocolado sob 
numero de ordem 1736, livro 1-A as fls. 198Vº, com uma área de 
5.000,00 M² (cinco mil metros quadrados) com as seguintes 
extremas: AO NASCENTE (FUNDOS) com terras do doador 
originário Francisco Carlos de Farias, medindo 50 metros; AO 
POENTE (FRENTE) com terras do doador originário Francisco 
Carlos de Farias, medindo 50 metros; AO NORTE (LATERAL) 
com terras do doador originário Francisco Carlos de Farias, medindo 
100 metros; AO SUL (LATERAL) com terras do doador originário 
Francisco Carlos de Farias, medindo 100 metros. 
  
Art. 2º - A doação á Agencia De Desenvolvimento Do Estado Do 
Ceara – ADECE, do imóvel descrito tem como finalidade a instalação 
de indústria no município de Banabuiú – Estado do Ceara. 
  
Art. 3º - Acaso haja a doação do imóvel á Agencia De 
Desenvolvimento Do Estado Do Ceara – ADECE, na forma prevista 
do artigo 2º, devera haver a implantação da indústria no prazo de 03 
anos, sob pena do bem doado reverter em favor do município, 
tornando-se a doação sem efeito. 
Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a efetuar todas as despesas 
que se fizerem necessárias com vista à aplicação da presente lei, 
podendo inclusive abrir créditos adicionais ao orçamento vigente, que 
se fizerem necessário. 
  
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos orçamentários e financeiros retroativos a 01 de janeiro de 
2019, revogadas todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos sete dias do mês de junho do ano de dois 
mil e dezenove. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:232EA0A3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 0614001/2019, DE 14 DE JUNHO DE 2019. 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 20 
E 21 DE JUNHO DE 2019, NAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS 
MUNICIPAIS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da 
Lei Orgânica Municipal. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento 
dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na data 
consagrada às comemorações de Corpus Christi, dia 20 de junho de 
2019 (quinta-feira). 
  
CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente no dia 21 
de junho de 2019 (sexta-feira), em sua normalidade seria 
contraproducente. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. – Ficam decretados pontos facultativos nos dias 20 e 21 de 
junho do corrente ano, para os servidores/ empregados da 
Administração Pública Municipal do Município de Barroquinha-CE. 
  
Parágrafo Único – A determinação do expediente de que trata o 
caput do Art. 1º. não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, 
assim como, os que funcionam em regime de plantões, como: socorros 
de urgência (abrangendo os serviços municipais detentores de cargos 
privativos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais 
na Unidade Básica de Saúde); limpeza pública; e vigilância de prédios 
públicos e congêneres. 
  
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA, 
em 14 de junho de 2019. 
  
ADEMAR PINTO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:0C792A18 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BREJO SANTO – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
Nº. 
TP-06.19.001/2019-SEAGRI. 
OBJETO: PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DO 
PARQUE DE EVENTOS E AGRONEGÓCIOS MÁRIO LEITE 
TAVARES, DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO-
CE, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, COM VISTAS À 
REALIZAÇÃO DO TRADICIONAL EVENTO DENOMINADO 
“EXPOBREJO & SEMANA DO MUNICÍPIO”, EDIÇÃO 2019, 
QUE ACONTECERÁ NO PERÍODO DE 22 A 25 DE AGOSTO DO 
CORRENTE 
ANO, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
DISPOSIÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MAIOR 
OFERTA (POR ITEM). A COMISSÃO PERMANENTE DE 
LICITAÇÃO 
DESTE 
MUNICÍPIO 
COMUNICA 
AOS 
INTERESSADOS QUE NO DIA 09 DE JULHO DE 2019, A 
PARTIR DAS 08h:00m. (HORÁRIO LOCAL), NA RUA JOSÉ 
MATIAS SAMPAIO, Nº. 234, CENTRO, BREJO SANTO, CEARÁ, 
ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE "HABILITAÇÃO" 
E "PROPOSTAS DE PREÇOS". MAIORES INFORMAÇÕES OU 
AQUISIÇÃO DO EDITAL NO ENDEREÇO ACIMA E/OU 

                            

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