DOMCE 21/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2220
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:38A9FCFA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR À
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
CEARÁ – ADECE, UM TERRENO.
LEI Nº 664 de 07 de JUNHO DE 2019
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A
DOAR À AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO CEARÁ – ADECE, UM
TERRENO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° - fica o chefe do poder executivo autorizado a DOAR a
Agencia de Desenvolvimento do Estado do Ceara – ADECE, um
terreno doado ao município por Francisco Carlos de Farias na
conformidade da ESCRITURA PUBLICA DE DOAÇÃO datado de
08 de maio de 2019, com matricula 657 R. 02/657, protocolado sob
numero de ordem 1736, livro 1-A as fls. 198Vº, com uma área de
5.000,00 M² (cinco mil metros quadrados) com as seguintes
extremas: AO NASCENTE (FUNDOS) com terras do doador
originário Francisco Carlos de Farias, medindo 50 metros; AO
POENTE (FRENTE) com terras do doador originário Francisco
Carlos de Farias, medindo 50 metros; AO NORTE (LATERAL)
com terras do doador originário Francisco Carlos de Farias, medindo
100 metros; AO SUL (LATERAL) com terras do doador originário
Francisco Carlos de Farias, medindo 100 metros.
Art. 2º - A doação á Agencia De Desenvolvimento Do Estado Do
Ceara – ADECE, do imóvel descrito tem como finalidade a instalação
de indústria no município de Banabuiú – Estado do Ceara.
Art. 3º - Acaso haja a doação do imóvel á Agencia De
Desenvolvimento Do Estado Do Ceara – ADECE, na forma prevista
do artigo 2º, devera haver a implantação da indústria no prazo de 03
anos, sob pena do bem doado reverter em favor do município,
tornando-se a doação sem efeito.
Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a efetuar todas as despesas
que se fizerem necessárias com vista à aplicação da presente lei,
podendo inclusive abrir créditos adicionais ao orçamento vigente, que
se fizerem necessário.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos orçamentários e financeiros retroativos a 01 de janeiro de
2019, revogadas todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos sete dias do mês de junho do ano de dois
mil e dezenove.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:232EA0A3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0614001/2019, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 20
E 21 DE JUNHO DE 2019, NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
MUNICIPAIS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da
Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento
dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na data
consagrada às comemorações de Corpus Christi, dia 20 de junho de
2019 (quinta-feira).
CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente no dia 21
de junho de 2019 (sexta-feira), em sua normalidade seria
contraproducente.
DECRETA:
Art. 1º. – Ficam decretados pontos facultativos nos dias 20 e 21 de
junho do corrente ano, para os servidores/ empregados da
Administração Pública Municipal do Município de Barroquinha-CE.
Parágrafo Único – A determinação do expediente de que trata o
caput do Art. 1º. não afetará o funcionamento dos serviços essenciais,
assim como, os que funcionam em regime de plantões, como: socorros
de urgência (abrangendo os serviços municipais detentores de cargos
privativos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais
na Unidade Básica de Saúde); limpeza pública; e vigilância de prédios
públicos e congêneres.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA,
em 14 de junho de 2019.
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:0C792A18
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BREJO SANTO – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO - AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
TOMADA
DE
PREÇOS
Nº.
TP-06.19.001/2019-SEAGRI.
OBJETO: PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DO
PARQUE DE EVENTOS E AGRONEGÓCIOS MÁRIO LEITE
TAVARES, DE DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO-
CE, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, COM VISTAS À
REALIZAÇÃO DO TRADICIONAL EVENTO DENOMINADO
“EXPOBREJO & SEMANA DO MUNICÍPIO”, EDIÇÃO 2019,
QUE ACONTECERÁ NO PERÍODO DE 22 A 25 DE AGOSTO DO
CORRENTE
ANO,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
E
DISPOSIÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MAIOR
OFERTA (POR ITEM). A COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO
DESTE
MUNICÍPIO
COMUNICA
AOS
INTERESSADOS QUE NO DIA 09 DE JULHO DE 2019, A
PARTIR DAS 08h:00m. (HORÁRIO LOCAL), NA RUA JOSÉ
MATIAS SAMPAIO, Nº. 234, CENTRO, BREJO SANTO, CEARÁ,
ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE "HABILITAÇÃO"
E "PROPOSTAS DE PREÇOS". MAIORES INFORMAÇÕES OU
AQUISIÇÃO DO EDITAL NO ENDEREÇO ACIMA E/OU
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