DOMCE 21/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2220
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localizar e substituir informações; inserir e manipular tabela, imagens,
cabeçalho e rodapé, número de páginas, símbolos, quebra de páginas,
colunas; trabalhar com mala direta.
MUNICIPIO DE MASSAPÊ
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE – CMDCA
RUA AMADEU ALBUQUERQUE S/N – CENTRO – MASSAPÊ-
CE
CEP: 6214000 FONE: (88) 3643 1466
E-mail: conselhocmdcamassape2017@gmail.com
2)Planilha - Operações com células, formatar células; filtro;
formatação condicional.
Publique-se.
Encaminhem-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e
Câmara Municipal local;
Massapê, 18 de JUNHO de 2019.
GEOVÂNIA MORAIS DE LUCENA
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:65736317
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.544/2019
LEI MUNICIPAL Nº 1.544/2019
“DENOMINA PRAÇA NAILTON GREGÓRIO DE
CARVALHO, LOCALIZADA NO CONDOMINIO
CAJUEIRO, BAIRRO BELA VISTA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei de autoria da eminente vereadora Fernanda Cartaxo
Martins Pitanga:
Art. 1º - Fica denominada “Nailton Gregório de Carvalho” a praça
localizada no Condomínio Cajueiro, Bairro Bela Vista – zona urbana,
neste município, conforme croqui anexo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a fixar na aludida praça,
placas indicativas com a denominação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 03 DE
JUNHO DE 2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:78D6A023
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO N° 005/2019/CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA – MAURITI – CEARA
LEI MUNICIPAL N° 1089/2012
RESOLUÇÃO N° 005/2019/CMDCA
Torna público as datas; horários; local de capacitação
e aplicação da prova para candidatos a Conselheiros
Tutelares de Mauriti- CE, através da Resolução
05/2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA- de Mauriti- Ceará, no uso de suas competências e
atribuições legais conferidas pela Lei Municipal N° 1089/2012.
RESOLVE:
Art. 1°- Tornar Público a Resolução 05/2019, referente as datas;
horários; local da CAPACITAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PROVAS
para os Candidatos a Conselheiros Tutelares de Mauriti-ce.
Segue o Cronograma Abaixo:
Capacitação Horário
Local
03/07
08:00 ás 13:00
14:00 ás 17:00
CRAS SEDE
04/07
08:00 ás 13:00
14:00 ás 17:00
CRAS SEDE
05/07
08: ás 12:00
CRAS SEDE
PROVA
HORÁRIO
LOCAL
06/07
08:00 ÁS 12:00
BIBLIOTECA
DO
CENTRO
EDUCACIONAL
DE
MAURITI/CE.
Obs: CHEGAR COM MEIA HORA DE ANTECEDÊNCIA.
Mauriti- Ceará, 16 de Maio de 2019.
AUGUSTO PEREIRA DA SILVA NETO
Presidente do CMDCA de Mauriti- CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:F3E6AAEA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N. 27 DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Gabinete do Prefeito
DECRETO MUNICIPAL N. 27 DE 19 DE JUNHO DE 2019.
“Altera Decreto Municipal nº 18, de 07 de Março de
2019 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições constitucionais e conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e; Considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição
Federal;
art. 2º, inciso III, da Lei Municipal nº1.191/2013;
Considerando, a Lei Municipal nº 518/2003, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta
do Município de Mauriti, e adota outras providências;
Considerando, a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público;
Considerando a essencialidade do serviço de saúde à população local
e os prejuízos ao serviço em caso de interrupção duradoura das
atividades nas unidades de saúde do município;
Considerando os termos do Termo de Ajustamento de Conduta
firmado entre o Município de Mauriti/CE e o Ministério Público do
Estado do Ceará no que concerne às contratações temporárias;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada o Art. 1º do Decreto Municipal nº 18/2019,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica determinada a abertura de processo seletivo simplificado
para preenchimento de vagas ocupadas por servidores efetivos que se
encontram afastados legalmente, na forma da Lei Municipal nº
518/2003, dos quadros da Secretaria Municipal de Saúde para os
cargos, assim como as respectivas cargas horárias e remunerações
abaixo delineados, nos termos do art. 2º, §2º e art. 8º da Lei Municipal
1.191/2013:
Cargo
Remuneração Carga horária
Quantidade de vagas
Médico Clínico Geral
R$ 8.120,59
40 (quarenta) horas semanais 2 vagas + Cadastro de Reserva
Odontólogo
R$ 2.500,00
40 (quarenta) horas semanais 2 vagas
Agente Administrativo R$ 998,00
40 (quarenta) horas semanais 1 vaga
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