DOMCE 21/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2220 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti/CE, em 19 de junho de 2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:9C17B26B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N. 28 DE 19 DE JUNHO DE 2019. 
 
“Autoriza abertura de processo seletivo simplificado 
para a contratação em caráter excepcional e 
temporário de profissionais para suprir vagas 
temporárias, e dá outras providências”. 
  
O Prefeito do Município de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições constitucionais e conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, e; 
  
Considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal; art. 
2º, inciso IV e V, da Lei Municipal nº1.191/2013; 
Considerando, a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe sobre a 
contratação por tempo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público; 
  
Considerando a atual inexistência de candidatos aprovados no 
concurso público realizado no ano de 2018 para as vagas que se 
pretende realizar o processo seletivo simplificado; 
  
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de 
setembro de 2017, a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de 
setembro de 2017, a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013; 
  
Considerando a essencialidade do serviço de saúde à população local 
e os prejuízos ao serviço em caso de interrupção duradoura das 
atividades nas unidades de saúde do município; 
Considerando os termos do Termo de Ajustamento de Conduta 
firmado entre o Município de Mauriti/CE e o Ministério Público do 
Estado do Ceará no que concerne às contratações temporárias; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de processo seletivo simplificado 
para preenchimento de vagas dos quadros da Secretaria Municipal de 
Saúde para os cargos, assim como as respectivas cargas horárias e 
remunerações abaixo delineados, nos termos do art. 2º, §2º e art. 8º da 
Lei Municipal 1.191/2013: 
  
Cargo 
Remuneração 
Carga horária 
Quantidade 
de 
vagas 
Médico Clínico Geral – Programa Melhor 
em Casa 
R$ 8.120,59 
40 (quarenta) horas 
semanais 
1 vaga 
Terapeuta Ocupacional – Núcleo de Apoio 
ao Saúde da Família - NASF 
R$ 1.200,00 
20 
(vinte) 
horas 
semanais 
1 vaga 
Técnico de Enfermagem – Programa 
Melhor em Casa 
R$ 998,00 
40 (quarenta) horas 
semanais 
2 vagas 
  
Art. 2º. O regramento para participação do certame será fixado em 
edital de abertura. 
  
Art. 3º. Expeça-se Portaria nomeando Comissão para gerir o Processo 
Seletivo Simplificado autorizado pelo presente Decreto. 
  
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Mauriti/CE, em 19 de junho de 2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B56E7477 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº320/GP/2019 DE 19 DE JUNHO DE 2019. 
 
“NOMEIA 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
PARA 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
DE 
PROFISSIONAIS PARA SUPRIR VAGAS DE 
SERVIDORES 
QUE 
SE 
ENCONTRAM 
AFASTADOS LEGALMENTE DE NÍVEL MÉDIO 
E SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, no uso de suas 
atribuições legais, na forma do disposto no Art. 178, inciso II, alínea 
“c”, da Lei Orgânica do Município de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe sobre 
a contratação por tempo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 518/2003, que dispõe sobre o 
Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta 
do Município de Mauriti, e adota outras providências; 
  
CONSIDERANDO, o Decreto nº 18/2019, alterado pelo Decreto nº 
27/2019, que autoriza a abertura de processo seletivo simplificado 
para a contratação em caráter excepcional e temporário de 
profissionais para suprir vagas de servidores que se encontram 
afastados legalmente de nível superior, técnico e médio, e dá outras 
providências; 
  
CONSIDERANDO, o Decreto nº28/2019 que autoriza a abertura de 
processo seletivo simplificado para a contratação em caráter 
excepcional e temporário de profissionais para suprir vagas 
temporárias, e dá outras providências; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Criar a Comissão de Acompanhamento e Organização do 
Processo Seletivo Simplificado para contratação dos servidores 
temporários, nos termos do Decreto nº 18/2019, alterado pelo Decreto 
nº27/2019 e Decreto nº 28/2019. 
  
Art. 2º. Estabelecer como responsabilidade da Comissão de 
Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo Simplificado 
para contratação dos servidores temporários prevista no artigo 
anterior: 
Gerir o Processo Seletivo Simplificado, conforme a Lei Municipal nº 
1.191/2013; 
Deliberar eventuais dúvidas suscitadas, bem como terá competência 
para decidir sobre os quesitos a serem avaliados, observando-se os 
critérios previstos em Edital, a ser elaborado pela presente Comissão. 
  
Art. 3º. Nomear a Comissão de Acompanhamento e Organização do 
Processo Seletivo Simplificado, a qual será composta pelos seguintes 
servidores: 
  
I – AÍLLA SUELLE RODRIGUES BRANDÃO – PRESIDENTE; 
II – JOSÉ WILSON MARQUES NETO - SECRETÁRIO 
III – MARTA GARCEZA FIGUEIREDO LEITE - MEMBRO 
  
Art. 4º. A Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo 
Seletivo Simplificado para contratação dos servidores temporários, 
deve restringir-se ao desenvolvimento das competências previstas no 
Artigo 2º desta Portaria, ficando a Comissão, automaticamente 
extinta, após o cumprimento de sua finalidade. 
  
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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