DOMCE 21/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2220 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Cultura, com 01 envelope lacrado com os dizeres abaixo, contendo a 
seguinte documentação: 
  
À COMISSÃO DE SELEÇÃO 
EDITAL DE SELEÇÃO PARA O 5º MOMBAÇA RASTAPÉ Nº 
01/2019  
ÓRGÃO: SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
CULTURA 
ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA 
E DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO PROPONENTE:  
  
3.2.1. O envelope deverá conter os documentos a seguir relacionados: 
  
I – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
  
a) Cópia Simples de Documento de Identificação (RG, Carteira 
Nacional de Habilitação-CNH, ou Carteira Profissional-CTPS); 
  
b) Cópia Simples do CPF ou CNPJ no caso de MEI; 
  
c) Cópia Simples do comprovante de endereço com data de 
emissão não superior a 3 (três) meses, contados a partir da 
emissão do documento até a data deste edital. 
  
d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida; 
  
e) Foto ¾recente 
  
A falta de qualquer dos documentos acima citados implicará na 
eliminação do Candidato. 
  
II – DOCUMENTAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO 
  
a) Documento que comprove ter trabalhado em eventos anteriores 
promovidos pela Prefeitura de Mombaça. Os documentos aceitos para 
comprovação serão: Comprovante original de pagamento de taxas 
identificado com o nome do participante ou atestados emitidos pelo 
órgão organizador do evento. Não pontuará neste item, aquele que 
tenha sofrido algum tipo de advertência por descumprimento do edital 
em eventos anteriores. 
b) Documento que comprove que é Empreendedor Individual. 
  
c) Estiver inscrito no Cadastro Único para programas sociais do 
Governo Federal- CadÚnico; 
d) Ser residente em Mombaça-CE; 
  
3.3. A falta de qualquer um dos documentos citados nesse item II, não 
implicará na eliminação do candidato, servirá apenas para efeito 
classificatório. 
  
3.4. As Declarações exigidas neste Edital devem ser apresentadas com 
firma devidamente reconhecida em cartório competente. 
  
3.5. Será fornecido pela Secretaria de Juventude, Esporte e Cultura, 
comprovante de entrega de envelope. 
  
4. DA SELEÇÃO 
  
4.1. Será realizada análise primeiramente da documentação de 
habilitação. 
  
4.2. O Candidato habilitado terá sua documentação de classificação 
avaliada. 
  
4.3. O Candidato habilitado que não apresentar documentação para 
classificação, não será eliminado, apenas será atribuída nota zero na 
pontuação da classificação. 
  
4.4. A Permissão de Uso será concedida aos candidatos 
classificados. Para efeito de posicionamento, será considerada a 
ordem decrescente da nota obtida na análise da documentação de 
classificação constante no item 3.2.1., inciso II deste Edital. O 
critério de desempate será a maioridade. 
  
4.5. Será divulgada relação dos classificados em ordem alfabética. 
  
5. DO PROCESSO SELETIVO 
  
5.1. Nos dias 27 e 28 de Junho de 2019, será realizada a análise dos 
envelopes pela equipe organizadora do Evento, no que tange a 
documentação de habilitação e classificação. 
  
5.2. No dia 28 de Junho será divulgado, durante o dia, na sede da 
Secretaria de Juventude, Esporte e Cultura a lista com os candidatos 
habilitados/classificados. 
  
5.3.Após a divulgação do resultado sobredito, os Candidatos 
habilitados/classificados terão o prazo até o dia 03 de Julho de 
2019, para efetuar o pagamento no valor de R$ 64,08 (Sessenta e 
Quatro Reais e Oito Centavos) pago através de boleto como 
Documento de Arrecadação Municipal, no nome do responsável 
do 
cadastro 
de 
inscrição). 
Após 
o 
pagamento, 
os 
habilitados/classificados deverão comprovar o pagamento, através 
da apresentação de comprovante original e cópia, na Sede da 
Secretaria de Juventude, Esporte e Cultura. 
  
5.4. O não pagamento até data acima mencionada, implicará na 
desclassificação do candidato. 
  
5.5. Todos os classificados que pagaram a taxa de participação 
deverão estar presentes em reunião, em local, data e horário a ser 
definido posteriormente, para participar de SORTEIO que definira o 
número e o posicionamento de cada barraca. Dessa forma, a 
localização das barracas será definida por sorteio. 
  
5.6. Após a divulgação do resultado final, caso hajam vagas 
remanescentes, 
serão 
chamados 
os 
candidatos 
classificáveis/habilitados, de acordo com a ordem de classificação, 
para que efetuem o pagamento da taxa em data a ser divulgada pela 
secretaria. Nesse caso haverá um novo sorteio somente com as 
barracas ainda não preenchidas. 
  
6. DA INABILITAÇÃO 
  
6.1. Serão inabilitados os candidatos que: 
  
a) não apresentarem toda a documentação acima mencionada. 
b) não atenderem às exigências deste Edital, referente à fase de 
habilitação. 
  
6.2. A inabilitação do Candidato importa na preclusão do direito de 
participar das fases subseqüentes. 
7. DA ELIMINAÇÃO 
  
Serão eliminados os candidatos que: 
  
a) Forem inabilitados; 
b) Apresentarem declaração falsa dos dados constantes da FICHA 
DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos. 
c) Descumprirem qualquer determinação deste Edital. 
  
8. DOS DIREITOS DOS PERMISSIONÁRIOS 
  
I – Explorar um espaço para colocação de barraca medindo 3m x 3m 
durante o evento (dia 05 de julho de 2019), de responsabilidade do 
permissionário; 
  
II – Dispor de um ponto elétrico, devendo seguir as normas de 
utilização e segurança estabelecidas pela Organização do Evento. No 
caso da não observância das normas, estará sujeito a perder o direito 
de uso dabarraca. 
  
9. DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS 
  
I – Não será permitida a presença de menores de 18 anos no 
interior das barracas em nenhum momento, e nem trabalhando 
em nenhuma das barracas. 
  

                            

Fechar