DOMCE 21/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2220
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Cultura, com 01 envelope lacrado com os dizeres abaixo, contendo a
seguinte documentação:
À COMISSÃO DE SELEÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO PARA O 5º MOMBAÇA RASTAPÉ Nº
01/2019
ÓRGÃO: SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E
CULTURA
ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
E DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO PROPONENTE:
3.2.1. O envelope deverá conter os documentos a seguir relacionados:
I – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
a) Cópia Simples de Documento de Identificação (RG, Carteira
Nacional de Habilitação-CNH, ou Carteira Profissional-CTPS);
b) Cópia Simples do CPF ou CNPJ no caso de MEI;
c) Cópia Simples do comprovante de endereço com data de
emissão não superior a 3 (três) meses, contados a partir da
emissão do documento até a data deste edital.
d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
e) Foto ¾recente
A falta de qualquer dos documentos acima citados implicará na
eliminação do Candidato.
II – DOCUMENTAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO
a) Documento que comprove ter trabalhado em eventos anteriores
promovidos pela Prefeitura de Mombaça. Os documentos aceitos para
comprovação serão: Comprovante original de pagamento de taxas
identificado com o nome do participante ou atestados emitidos pelo
órgão organizador do evento. Não pontuará neste item, aquele que
tenha sofrido algum tipo de advertência por descumprimento do edital
em eventos anteriores.
b) Documento que comprove que é Empreendedor Individual.
c) Estiver inscrito no Cadastro Único para programas sociais do
Governo Federal- CadÚnico;
d) Ser residente em Mombaça-CE;
3.3. A falta de qualquer um dos documentos citados nesse item II, não
implicará na eliminação do candidato, servirá apenas para efeito
classificatório.
3.4. As Declarações exigidas neste Edital devem ser apresentadas com
firma devidamente reconhecida em cartório competente.
3.5. Será fornecido pela Secretaria de Juventude, Esporte e Cultura,
comprovante de entrega de envelope.
4. DA SELEÇÃO
4.1. Será realizada análise primeiramente da documentação de
habilitação.
4.2. O Candidato habilitado terá sua documentação de classificação
avaliada.
4.3. O Candidato habilitado que não apresentar documentação para
classificação, não será eliminado, apenas será atribuída nota zero na
pontuação da classificação.
4.4. A Permissão de Uso será concedida aos candidatos
classificados. Para efeito de posicionamento, será considerada a
ordem decrescente da nota obtida na análise da documentação de
classificação constante no item 3.2.1., inciso II deste Edital. O
critério de desempate será a maioridade.
4.5. Será divulgada relação dos classificados em ordem alfabética.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Nos dias 27 e 28 de Junho de 2019, será realizada a análise dos
envelopes pela equipe organizadora do Evento, no que tange a
documentação de habilitação e classificação.
5.2. No dia 28 de Junho será divulgado, durante o dia, na sede da
Secretaria de Juventude, Esporte e Cultura a lista com os candidatos
habilitados/classificados.
5.3.Após a divulgação do resultado sobredito, os Candidatos
habilitados/classificados terão o prazo até o dia 03 de Julho de
2019, para efetuar o pagamento no valor de R$ 64,08 (Sessenta e
Quatro Reais e Oito Centavos) pago através de boleto como
Documento de Arrecadação Municipal, no nome do responsável
do
cadastro
de
inscrição).
Após
o
pagamento,
os
habilitados/classificados deverão comprovar o pagamento, através
da apresentação de comprovante original e cópia, na Sede da
Secretaria de Juventude, Esporte e Cultura.
5.4. O não pagamento até data acima mencionada, implicará na
desclassificação do candidato.
5.5. Todos os classificados que pagaram a taxa de participação
deverão estar presentes em reunião, em local, data e horário a ser
definido posteriormente, para participar de SORTEIO que definira o
número e o posicionamento de cada barraca. Dessa forma, a
localização das barracas será definida por sorteio.
5.6. Após a divulgação do resultado final, caso hajam vagas
remanescentes,
serão
chamados
os
candidatos
classificáveis/habilitados, de acordo com a ordem de classificação,
para que efetuem o pagamento da taxa em data a ser divulgada pela
secretaria. Nesse caso haverá um novo sorteio somente com as
barracas ainda não preenchidas.
6. DA INABILITAÇÃO
6.1. Serão inabilitados os candidatos que:
a) não apresentarem toda a documentação acima mencionada.
b) não atenderem às exigências deste Edital, referente à fase de
habilitação.
6.2. A inabilitação do Candidato importa na preclusão do direito de
participar das fases subseqüentes.
7. DA ELIMINAÇÃO
Serão eliminados os candidatos que:
a) Forem inabilitados;
b) Apresentarem declaração falsa dos dados constantes da FICHA
DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos.
c) Descumprirem qualquer determinação deste Edital.
8. DOS DIREITOS DOS PERMISSIONÁRIOS
I – Explorar um espaço para colocação de barraca medindo 3m x 3m
durante o evento (dia 05 de julho de 2019), de responsabilidade do
permissionário;
II – Dispor de um ponto elétrico, devendo seguir as normas de
utilização e segurança estabelecidas pela Organização do Evento. No
caso da não observância das normas, estará sujeito a perder o direito
de uso dabarraca.
9. DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS
I – Não será permitida a presença de menores de 18 anos no
interior das barracas em nenhum momento, e nem trabalhando
em nenhuma das barracas.
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