DOMCE 21/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2220
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Lei, restabelecendo os valores e condições anteriores ao parcelamento,
deduzindo-se os valores pagos até a data do cancelamento.
§ 1º - O cancelamento do parcelamento por culpa do contribuinte
implicará na execução judicial do crédito remanescente, ou no
prosseguimento da ação judicial em caso de execuções já ajuizadas,
ou ainda, na inscrição em dívida ativa, caso ainda não tenha sido feito.
§ 2º - O atraso no pagamento de qualquer parcela provoca o acréscimo
de multa no percentual de 0,1% (um centésimo por cento) por dia de
atraso no valor da parcela, limitada ao percentual máximo de 1% (um
por cento) ao mês, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao
mês.
Art. 9° - O gozo dos benefícios instituídos por esta Lei não confere
direito à restituição ou compensação de importância já paga, seja a
que título for, sendo que seus efeitos não retroagirão em hipótese
alguma.
Art. 10 - Os débitos fiscais consolidados pelo REFIS serão recolhidos
ao tesouro municipal através de boleto bancário para cobrança,
emitido pela Secretaria Municipal de Finanças, através do
Departamento competente, após a assinatura do Termos de Adesão ao
Programa do REFIS, previamente disponibilizado pelo órgão
responsável pelo programa.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução do Programa REFIS
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Município e
suplementadas caso seja necessário.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ/CE, 10 de Junho de
2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:61D10FD8
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2019, DE 19 DE JUNHO DE
2019
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
VAGAS
DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA
PROVIMENTO
MEDIANTE
CONCURSO
PÚBLICO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - Ficam criados no Quadro de Pessoal do poder Executivo
Municipal as vagas dos cargos de provimento efetivo previstos no
Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2o. – O Quadro constante do Anexo Único, parte integrante desta
lei, traz a nomenclatura do cargo, a escolaridade necessária para o
provimento do cargo, as vagas criadas, a carga horária semanal e o
valor do vencimento do cargo, valores esses que são os constantes da
Tabela de Vencimentos contida no Anexo IV da Lei Complementar n°
35, de 28 de dezembro de 2018 e reajustado pela Lei n° 769/2019, de
06/05/2019.
§ 1o. – As atribuições dos cargos efetivos cujas vagas estão sendo
aumentadas nesta Lei encontram-se dispostas no Lei Complementar
n° 35, de 28 de dezembro de 2018.
§ 2o. – Os valores constantes no Anexo Único desta lei são referentes
ao vencimento, sobre o qual incide as gratificações, adicionais e
demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos.
Art. 3o. - Os cargos de que trata o artigo primeiro serão providos
mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com o grau
de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
Art. 4o. – A investidura nos cargos públicos criados nesta Lei é
permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros
legalmente exigidos no Edital do Concurso, os requisitos e regras
constantes da Lei Complementar n.° 001/97, de 28 de novembro de
1997 (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Municipais).
Art. 5º - Modifica os Anexos da Lei Complementar n° 026, de 29 de
setembro de 2017 que indica:
I - Anexos III, Quadro C, Quadro Resumo (retirada do cargo de
provimento em comissão de Membro do Conselho Tutelar do quadro
padronizado e colocado no quadro despadronizado) e Quadro
Detalhado da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social,
Anexo já alterado pela Lei Complementar N° 027/2017, de 23 de
outubro de 2017 e pelo Anexo I da Lei Complementar N° 030/2018,
de 28 de Maio de 2018 (modificação da simbologia do cargo de
Membro do Conselho Tutelar para DESP e valor reajustado no mesmo
percentual dos cargos ajustados pela Lei 769, de 06 de maio de 2019);
II - E o Anexo V da Lei Complementar n° 026, de 29 de setembro de
2017, alterado pelo Anexo III da Lei Complementar n° 036, de 07 de
maio de 2019 – inclusão do cargo de provimento em comissão de
Membro do Conselho Tutelar constando nome do cargo, quantidade e
valor reajustado, conforme estabelecido do Quadro Detalhado da
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 19 de
junho de 2019.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:1C0EDE79
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº. 001.18.06.2019
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao Sr. Tiago
Régis de Melo Alves, ocupante do cargo de Procurador Jurídico,
02(duas) ajuda(s), no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais),
perfazendo um total de 400,00 (Quatrocentos reais), para fazer
face a suas despesas com o seu deslocamento a Cidade de Brasília-
DF no(s) dia(s), 18 e 19/06/2019 com a finalidade de, participar de
Movimentação de Processos Físicos que tramitam na Justiça
Federal de Brasília , ficando desde já, a Tesouraria autorizada a
fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta
de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 18
de junho de 2019.
JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:A5A29961
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº. 002.18.06.2019
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