DOMCE 21/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2220 
 
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Lei, restabelecendo os valores e condições anteriores ao parcelamento, 
deduzindo-se os valores pagos até a data do cancelamento. 
  
§ 1º - O cancelamento do parcelamento por culpa do contribuinte 
implicará na execução judicial do crédito remanescente, ou no 
prosseguimento da ação judicial em caso de execuções já ajuizadas, 
ou ainda, na inscrição em dívida ativa, caso ainda não tenha sido feito. 
  
§ 2º - O atraso no pagamento de qualquer parcela provoca o acréscimo 
de multa no percentual de 0,1% (um centésimo por cento) por dia de 
atraso no valor da parcela, limitada ao percentual máximo de 1% (um 
por cento) ao mês, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao 
mês. 
  
Art. 9° - O gozo dos benefícios instituídos por esta Lei não confere 
direito à restituição ou compensação de importância já paga, seja a 
que título for, sendo que seus efeitos não retroagirão em hipótese 
alguma. 
  
Art. 10 - Os débitos fiscais consolidados pelo REFIS serão recolhidos 
ao tesouro municipal através de boleto bancário para cobrança, 
emitido pela Secretaria Municipal de Finanças, através do 
Departamento competente, após a assinatura do Termos de Adesão ao 
Programa do REFIS, previamente disponibilizado pelo órgão 
responsável pelo programa. 
  
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução do Programa REFIS 
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Município e 
suplementadas caso seja necessário. 
  
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ/CE, 10 de Junho de 
2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:61D10FD8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2019, DE 19 DE JUNHO DE 
2019 
 
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
VAGAS 
DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA 
PROVIMENTO 
MEDIANTE 
CONCURSO 
PÚBLICO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO 
MUNICIPAL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1o. - Ficam criados no Quadro de Pessoal do poder Executivo 
Municipal as vagas dos cargos de provimento efetivo previstos no 
Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 2o. – O Quadro constante do Anexo Único, parte integrante desta 
lei, traz a nomenclatura do cargo, a escolaridade necessária para o 
provimento do cargo, as vagas criadas, a carga horária semanal e o 
valor do vencimento do cargo, valores esses que são os constantes da 
Tabela de Vencimentos contida no Anexo IV da Lei Complementar n° 
35, de 28 de dezembro de 2018 e reajustado pela Lei n° 769/2019, de 
06/05/2019. 
  
§ 1o. – As atribuições dos cargos efetivos cujas vagas estão sendo 
aumentadas nesta Lei encontram-se dispostas no Lei Complementar 
n° 35, de 28 de dezembro de 2018. 
§ 2o. – Os valores constantes no Anexo Único desta lei são referentes 
ao vencimento, sobre o qual incide as gratificações, adicionais e 
demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos. 
  
Art. 3o. - Os cargos de que trata o artigo primeiro serão providos 
mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com o grau 
de atribuições e responsabilidades de cada cargo. 
  
Art. 4o. – A investidura nos cargos públicos criados nesta Lei é 
permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros 
legalmente exigidos no Edital do Concurso, os requisitos e regras 
constantes da Lei Complementar n.° 001/97, de 28 de novembro de 
1997 (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Municipais). 
  
Art. 5º - Modifica os Anexos da Lei Complementar n° 026, de 29 de 
setembro de 2017 que indica: 
I - Anexos III, Quadro C, Quadro Resumo (retirada do cargo de 
provimento em comissão de Membro do Conselho Tutelar do quadro 
padronizado e colocado no quadro despadronizado) e Quadro 
Detalhado da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, 
Anexo já alterado pela Lei Complementar N° 027/2017, de 23 de 
outubro de 2017 e pelo Anexo I da Lei Complementar N° 030/2018, 
de 28 de Maio de 2018 (modificação da simbologia do cargo de 
Membro do Conselho Tutelar para DESP e valor reajustado no mesmo 
percentual dos cargos ajustados pela Lei 769, de 06 de maio de 2019); 
II - E o Anexo V da Lei Complementar n° 026, de 29 de setembro de 
2017, alterado pelo Anexo III da Lei Complementar n° 036, de 07 de 
maio de 2019 – inclusão do cargo de provimento em comissão de 
Membro do Conselho Tutelar constando nome do cargo, quantidade e 
valor reajustado, conforme estabelecido do Quadro Detalhado da 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. 
  
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 19 de 
junho de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:1C0EDE79 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº. 001.18.06.2019 
 
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao Sr. Tiago 
Régis de Melo Alves, ocupante do cargo de Procurador Jurídico, 
02(duas) ajuda(s), no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), 
perfazendo um total de 400,00 (Quatrocentos reais), para fazer 
face a suas despesas com o seu deslocamento a Cidade de Brasília-
DF no(s) dia(s), 18 e 19/06/2019 com a finalidade de, participar de 
Movimentação de Processos Físicos que tramitam na Justiça 
Federal de Brasília , ficando desde já, a Tesouraria autorizada a 
fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta 
de dotação própria do vigente Orçamento.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 18 
de junho de 2019. 
  
JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:A5A29961 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº. 002.18.06.2019 

                            

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