DOMCE 24/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2221
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ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E
ELEMENTO
DE
DESPESAS:
0301.15.451.1502.1.002
–
Pavimentação de Ruas e Avenidas; 4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA
TOSCA SEM REJUNTAMENTO E CONSTRUÇÃO DE PASSEIO
EM DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO DE GROAIRAS,
CONFORME PROJETO BÁSICO.VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Até 180 (Cento e Oitenta) Dias.CONTRATADA:MOURÃO
RODRIGUES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME- CNPJ
nº 31.018.907/0001-01.ASSINA PELA CONTRATADA: Rodrigo
Mourão Rodrigues.ASSINA PELA CONTRATANTE: KASSIO
MELO VASCONCELOS. VALOR GLOBAL:R$ 175.448,50 (Cento
e Setenta e Cinco Mil, Quatrocentos e quarenta e Oito Reais e
Cinquenta Centavos).
Groaíras-Ce, 23 de Abril de 2019
WESLLEY RODRIGUES FEIJÃO
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:3D39D64A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 170/2019, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza pagamento de diária à servidor do
município e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990;
CONSIDERANDO a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018,
que define valores de diárias, disciplina a competência para a
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras
providências;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
FELIPE RODRIGUES MELO, Diretor do Departamento da
Agricultura, Aquicultura, Pesca e Meio Ambiente, ½ (meia) diária,
que perfaz o valor de R$ 90,00 (noventa reais), para fazer face às
despesas de estada na cidade de Fortaleza-CE, no dia 19 de junho de
2019, ocasião em que comparecerá à Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Agrário (SDA), para tratar de assuntos de interesse
desta municipalidade.
Art. 2º -As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do
vigente orçamento.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
18 (dezoito) dias do mês de junho de 2019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:60CD0C69
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.303/2019
“Institui a Semana de Enfermagem no Município de
Guaraciaba do Norte”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCâmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituída a Semana Municipal de Enfermagem no
Município de Guaraciaba do Norte, a ser comemorada, anualmente
no dia 12 a 20 de maio, semana em que se comemora em todo o
Brasil.
Parágrafo único – A Semana Municipal que se trata a presente lei
será incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 2° - Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público
Municipal em parceria com outras entidades poderão:
Promover audiências públicas, sessão solene, palestras, conferências,
campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam, e
valorizam o trabalho do Profissional de enfermagem, incluindo aí a
valorização das entidades dedicadas aos Profissionais da área de
Saúde, capacitação, atualizações e, ainda outorga de comendas para os
destaques da área ao longo do ano anterior à realização das
comemorações;
Efetuar campanhas junto aos meios de comunicação com o fim de
divulgar a Semana de Enfermagem.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 21
(vinte e um) dias do mês de junho de 2019.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:1F18DAF5
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.302/2019
DISPÕE
SOBRE
A
REORGANIZAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO
DO
CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, ÓRGÃO DA SECRETARIA DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO,
ATRAVÉS
DA
REGULAMENTAÇÃO
DO
REGIMENTO
INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde é um órgão colegiado de
natureza Governamental e Civil, ligado à Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2° - É um órgão Sanitário de planejamento, normatização,
fiscalização e coordenação do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS,
na jurisdição Municipal de Guaraciaba do Norte baseado no termo de
adesão da Prefeitura Municipal a esse sistema.
PARÁGRAFO ÚNICO – Salvaguarda a sua interação com os
Conselhos Federais e Estaduais, o Conselho Municipal de Saúde de
Guaraciaba do Norte, é uma instância autônoma, independente, sem
nenhuma conotação político – partidária e de relevante utilidade
pública.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde - CMS de Guaraciaba do
Norte possui caráter deliberativo em todas as questões que não
apresentarem dúvidas ou impasse, isto vindo a ocorrer, o caso será
levado à apreciação do Ministério Público, em caso de afronta aos
direitos constitucionais do cidadão.
PARÁGRAFO ÚNICO – O CMS de Guaraciaba do Norte tem como
finalidades:
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