DOMCE 24/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2221 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      4 
 
ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
E 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS: 
0301.15.451.1502.1.002 
– 
Pavimentação de Ruas e Avenidas; 4.4.90.51.00 – Obras e 
Instalações. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA 
TOSCA SEM REJUNTAMENTO E CONSTRUÇÃO DE PASSEIO 
EM DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO DE GROAIRAS, 
CONFORME PROJETO BÁSICO.VIGÊNCIA DO CONTRATO: 
Até 180 (Cento e Oitenta) Dias.CONTRATADA:MOURÃO 
RODRIGUES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME- CNPJ 
nº 31.018.907/0001-01.ASSINA PELA CONTRATADA: Rodrigo 
Mourão Rodrigues.ASSINA PELA CONTRATANTE: KASSIO 
MELO VASCONCELOS. VALOR GLOBAL:R$ 175.448,50 (Cento 
e Setenta e Cinco Mil, Quatrocentos e quarenta e Oito Reais e 
Cinquenta Centavos). 
  
Groaíras-Ce, 23 de Abril de 2019 
  
WESLLEY RODRIGUES FEIJÃO 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:3D39D64A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 170/2019, DE 18 DE JUNHO DE 2019. 
 
Autoriza pagamento de diária à servidor do 
município e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 54, incisos V e IX, art. 72, inciso II, alínea “d” da Constituição 
do Município de Groaíras proclamada em 05 de Abril de 1990; 
  
CONSIDERANDO a previsão da Lei nº 744/2018, de 11/05/2018, 
que define valores de diárias, disciplina a competência para a 
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras 
providências; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
FELIPE RODRIGUES MELO, Diretor do Departamento da 
Agricultura, Aquicultura, Pesca e Meio Ambiente, ½ (meia) diária, 
que perfaz o valor de R$ 90,00 (noventa reais), para fazer face às 
despesas de estada na cidade de Fortaleza-CE, no dia 19 de junho de 
2019, ocasião em que comparecerá à Secretaria Estadual de 
Desenvolvimento Agrário (SDA), para tratar de assuntos de interesse 
desta municipalidade. 
  
Art. 2º -As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do 
vigente orçamento. 
  
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
18 (dezoito) dias do mês de junho de 2019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:60CD0C69 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.303/2019 
 
“Institui a Semana de Enfermagem no Município de 
Guaraciaba do Norte” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCâmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1°- Fica instituída a Semana Municipal de Enfermagem no 
Município de Guaraciaba do Norte, a ser comemorada, anualmente 
no dia 12 a 20 de maio, semana em que se comemora em todo o 
Brasil. 
Parágrafo único – A Semana Municipal que se trata a presente lei 
será incluída no Calendário Oficial do Município. 
Art. 2° - Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público 
Municipal em parceria com outras entidades poderão: 
Promover audiências públicas, sessão solene, palestras, conferências, 
campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam, e 
valorizam o trabalho do Profissional de enfermagem, incluindo aí a 
valorização das entidades dedicadas aos Profissionais da área de 
Saúde, capacitação, atualizações e, ainda outorga de comendas para os 
destaques da área ao longo do ano anterior à realização das 
comemorações; 
Efetuar campanhas junto aos meios de comunicação com o fim de 
divulgar a Semana de Enfermagem. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 21 
(vinte e um) dias do mês de junho de 2019. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:1F18DAF5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.302/2019 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REORGANIZAÇÃO 
E 
FUNCIONAMENTO 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, ÓRGÃO DA SECRETARIA DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO, 
ATRAVÉS 
DA 
REGULAMENTAÇÃO 
DO 
REGIMENTO 
INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde é um órgão colegiado de 
natureza Governamental e Civil, ligado à Secretaria Municipal de 
Saúde. 
Art. 2° - É um órgão Sanitário de planejamento, normatização, 
fiscalização e coordenação do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, 
na jurisdição Municipal de Guaraciaba do Norte baseado no termo de 
adesão da Prefeitura Municipal a esse sistema. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Salvaguarda a sua interação com os 
Conselhos Federais e Estaduais, o Conselho Municipal de Saúde de 
Guaraciaba do Norte, é uma instância autônoma, independente, sem 
nenhuma conotação político – partidária e de relevante utilidade 
pública. 
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde - CMS de Guaraciaba do 
Norte possui caráter deliberativo em todas as questões que não 
apresentarem dúvidas ou impasse, isto vindo a ocorrer, o caso será 
levado à apreciação do Ministério Público, em caso de afronta aos 
direitos constitucionais do cidadão. 
PARÁGRAFO ÚNICO – O CMS de Guaraciaba do Norte tem como 
finalidades: 

                            

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