DOMCE 24/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2221
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Art. 11 - A estrutura básica do CMS – Guaraciaba do Norte
compreende:
I. Plenária;
II. Mesa Diretora (presidente, vice-presidente e primeiro secretário)
III. Secretaria Executiva.
Art. 12 - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde é a instância
suprema do órgão, composto por todos os membros conselheiros, em
total de 48 (quarenta e oito) membros, sendo 24 titulares e 24
suplentes.
Art. 13 - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde somente poderá
deliberar os assuntos em pauta, com no mínimo metade mais um dos
membros presentes ao início da reunião, do total de 24 membros.
Art. 14 - As reuniões do Conselho Municipal de Saúde terão início no
horário aprazado da convocação com no mínimo metade mais um dos
conselheiros; caso não haja quórum suficiente para o início da
reunião, o Presidente levará ao conhecimento dos membros presentes
e solicitará dos mesmos a prorrogação do horário pelo tempo que, a
livre consenso, for julgado necessário.
Art. 15 - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á, ordinariamente,
12 (doze) vezes por ano, e, extraordinariamente, por convocação de
seu Presidente ou a requerimento de 1/3 de seus membros, desde que
justificada a razão da convocação.
§ 1º - Na convocação para reuniões ordinárias e extraordinária
deverão ser convocados os conselheiros titulares e suplentes.
§ 2º - As reuniões ordinárias ocorrerão nas datas estipuladas no
calendário, aprovado em plenário.
§ 3º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no
mínimo 24 horas de antecedência.
Art. 16 - Compete aos membros do Plenário:
I. Comparecer as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho
Municipal de Saúde;
II. Solicitar por escrito, junto a Presidente, assuntos para constar em
pauta de reuniões do Conselho Municipal de Saúde.
III. Apresentar projetos, matérias ou assuntos de interesse a
apreciação do plenário.
IV. Votar e ser votado para compor a Mesa Diretora do Conselho
Municipal de Saúde.
V. Poder expressar seu pensamento, voz e/ou voto e deliberar sobre as
matérias em discussão.
VI. Elaborar, e alterar quando necessário, o Regimento Interno do
Conselho Municipal de Saúde.
VII. Examinar e votar planos e projetos atinentes a municipalização e
outros assuntos encaminhados pela Secretaria de Saúde do Município
e outros órgãos.
VIII. Fazer cumprir as diretrizes e normas operacionais do Ministério
da Saúde, objetivando o funcionamento do Sistema Único de Saúde
no Município.
IX. Cumprir o Regimento integralmente
Art. 17 - O Conselho Municipal de Saúde terá suas atividades
coordenadas por uma mesa Diretora, que será eleita entre os membros
efetivos do colegiado.
Art. 18 - Constitui a Mesa Diretora:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretário Geral;
IV. Secretário de Comunicação e Finanças.
Art. 19 - O mandato dos membros eleitos da Mesa Diretora será de 01
(um) ano, podendo ser renovado por igual período, por decisão do
Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 20 - São atribuições específicas do Presidente:
I. Representar ativa e passivamente, inclusive judicialmente, o CMSS.
II. Presidir as reuniões, trabalhos e demais eventos do CMSS.
III. Convocar as reuniões ordinárias e demais eventos do CMSS.
IV. Aprovar previamente a pauta das sessões organizadas pelo
Secretário Executivo.
V. Dirigir e orientar as discussões concedendo no momento oportuno
a palavra aos conselheiros.
VI. Promover e regular o funcionamento do Conselho como
responsável por sua administração, promovendo os recursos
necessários ao seu bom funcionamento.
VII. Designar relatores para exames de proposições.
VIII. Exercer nas sessões o direito do voto de “MINERVA” nos casos
de empate.
IX. Promover a execução das decisões tomadas e aprovadas pelo
colegiado.
X. Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
XI. Delegar atribuições que não sejam privativas da função.
XII. Exercer atribuições outras inerentes à função.
XIII. Convocar, coordenar e presidir todas as reuniões, ordinárias e
extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde.
XIV. Ser responsável por todos os assuntos administrativos,
econômicos, financeiros, técnico-operacionais do Conselho Municipal
de Saúde e submetidos à sua deliberação.
XV. Quando necessário, manter contato com as entidades ou órgãos
integrantes do Sistema Único de Saúde.
XVI. Assinar as resoluções aprovadas em Plenário.
XVII. Indicar entre os profissionais do Sistema Único de Saúde de o
coordenador, suprimir, da Secretaria Executiva do Conselho
Municipal de Saúde.
XVIII. Movimentar os recursos financeiros e orçamentários que
venham a ser destinados ou alocados ao Conselho Municipal de
Saúde, juntamente com Secretário Geral.
XIX. Fazer cumprir todas as deliberações do plenário.
XX. Representar o Conselho Municipal de Saúde onde se fizer
necessário.
Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; competirá
também exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela
Presidência ou pelo Plenário.
Art. 22 - Compete ao Secretário Geral:
I. Ser responsável pelo encaminhamento de todas as matérias para
deliberação e recomendação do Conselho Municipal de Saúde,
articulando-se com a Secretaria Executiva.
II. Encaminhar documentos, processos ou matérias de assuntos
diversos ou específicos para serem apreciados pelo Conselho
Municipal de Saúde.
III. Auxiliar o Presidente da Mesa Diretora naquilo que for solicitado.
IV. Responsabilizar-se juntamente com o Secretário Executivo pelo
registro das atas do Plenário.
V. Acompanhar com o Secretário Executivo do Conselho Municipal
de saúde a execução de todos os assuntos técnicos, operacionais,
administrativos, econômicos e financeiros.
VI. Subsidiar o Secretário Executivo na estruturação e monitoramento
do Site na Internet do Conselho Municipal de Saúde (Competência do
Sec. De Comunicação).
VII. Responsabilizar-se pela comunicação entre os Conselhos
existentes no Município (Competência do Sec. de Comunicação).
Art. 23 - São atribuições específicas do Secretário Executivo:
I. Assistir às sessões, registrando o desenrolar dos eventos e as
decisões tomadas, para efeito de elaboração das atas.
II. Coordenar, supervisionar e dirigir as atividades de apoio
administrativo do Conselho.
III. Organizar previamente a pauta das reuniões e submetê-la a
aprovação do Presidente do Conselho.
IV. Tomar as providências necessárias para a instalação e
funcionamento das sessões.
V. Registrar em livro próprio as datas e os números de resoluções,
processos, portarias, etc. afim de que o Presidente possa controlar os
prazos de execução dos trabalhos.
VI. Diligenciar, junto aos órgãos técnicos administrativos integrados
ao SUS – Municipal, a instrução de processo e o atendimento de
informações solicitadas pelo Conselho.
VII. Organizar e manter atualizado, fichário de toda correspondência
do Conselho.
VIII. Organizar e manter sob sua responsabilidade arquivo de todos os
expedientes.
IX. Responsabilizar pelo acompanhamento das frequências dos
membros do Conselho Municipal de Saúde.
X. Lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e submetê-la à
apreciação e aprovação do Conselho, encaminhando-se aos
conselheiros até 08(oito) dias úteis antes, acompanhado da pauta para
próxima reunião.
XI. Subsidiar os conselheiros com informações atualizadas sobre
legislação e outros documentos que possam orientar sua atuação.
Art. 24 - São atribuições genéricas dos Conselheiros:
I. Frequentar as reuniões.
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