DOMCE 24/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2221 
 
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II. Quando designado pelo Presidente para relator, apreciar os 
processos, emitir parecer conclusivo, esforçar-se para fazê-los no 
prazo determinados. 
III. Exercer o direito de votar e ser votado dentro dos princípios 
estabelecidos no regimento do conselho. 
IV. Tomar a iniciativa de propor projetos de resolução, formular 
noções no âmbito da competência e atribuições do CMSS. 
V. Promover as instruções dos processos que lhe forem atribuídos e 
cumprir as diligências determinadas pelo plenário. 
VI. Encaminhar pedidos de convocação de reuniões extraordinárias do 
Conselho, mediante o endosso de 1/3 dos membros. 
VII. 
Solicitar 
diligência 
em 
processos 
que 
não 
estejam 
suficientemente instruídos. 
VIII. Propor, com a participação de pelo menos 1/3 dos membros, a 
alteração que julgar necessária ao estatuto. 
IX. Cumprir este estatuto. 
X. Será obrigatória a presença nas reuniões do conselheiro titular ou 
seu suplente que o substituirá em sua falta ou impedimentos, cabendo-
lhes deliberar sobre os assuntos tratados. 
XI. As atividades dos conselheiros serão inteiramente gratuitas sendo-
lhes vedadas remuneração, bonificação ou vantagens de qualquer 
natureza. 
XII. O exercício da função de conselheiro será considerado relevante. 
XIII. Consideram-se justificadas as ausências a quaisquer outros 
serviços ou funções se houver convocação para seu comparecimento 
ao Conselho Municipal em diligências ordenadas por este. 
XIV. Nenhum membro poderá agir em nome do Conselho Municipal 
de Saúde sem prévia autorização. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O Secretário Executivo do CMS – 
Guaraciaba do Norte será nomeado através de Portaria do Secretário 
de Saúde do Município. 
Art. 25 - O CMS - Guaraciaba do Norte reunir-se-á ordinariamente 
uma vez por mês de acordo com o calendário preestabelecido e 
aprovado, e extraordinariamente tantas vezes quantas forem 
necessárias. 
§ 1º - Para reunir-se extraordinariamente é preciso que a convocação 
seja feita pelo Presidente ou por 1/3 dos conselheiros. 
§ 2º - A convocação para sessões extraordinárias por iniciativa de 1/3 
dos conselheiros será requerida ao Presidente que mandará expedir 
comunicação por escrito com antecedência mínima de 24 horas. 
Art. 26 - Nas faltas e impedimentos do Presidente, este será 
substituído na reunião pelo Vice-Presidente. 
Art. 27 - Não havendo sessão na data estabelecida, por falta de 
quórum legal, poderá ser convocada nova reunião, havendo para tanto 
um intervalo mínimo de 24 horas. 
Art. 28 - A pauta da Reunião Ordinária constará de: 
I. Discussão e aprovação da ata da reunião anterior; 
II. Expediente constando de informes da Mesa, dos conselheiros e das 
comissões; 
III. Ordem do dia constando dos temas previamente definidos e 
preparados; 
IV. Deliberações; 
V. Definição da pauta da reunião seguinte; 
VI. Encerramento. 
§ 1º - Os informes não comportam discussão e votação, somente 
esclarecimentos breves. 
§ 2º - Para apresentação do seu informe cada conselheiro inscrito 
disporá de 3 minutos improrrogáveis; em caso de polêmica ou 
necessidade de deliberação, o assunto deverá passar a constar da 
ordem do dia da reunião ou ser pautado para a próxima, sempre a 
critério do plenário; 
§ 3º - A definição da ordem do dia partirá da relação dos temas 
aprovados pelo Plenário, dos produtos das Comissões Técnicas e das 
indicações dos conselheiros ao final de cada reunião ordinária; 
§ 4º - Cabe a Secretaria Executiva a preparação de cada tema da pauta 
da ordem do dia, com documentos e informações disponíveis, 
inclusive destaques aos pontos recomendados para deliberação, a 
serem distribuídos pelo menos uma semana antes da reunião, sem o 
que, salvo a critério do Plenário, não poderá ser votado. 
Art. 29 - As deliberações do Conselho Municipal de Saúde, 
observando o quórum estabelecido, serão tomadas pela maioria 
simples de seus membros, mediante: 
I. Resoluções homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde, após 
sua aprovação pelo plenário, sempre que se reportarem às 
responsabilidades legais do Conselho; 
II. Recomendações sobre tema ou assunto específico que não é 
habitualmente de sua responsabilidade direta, mas é relevante e/ou 
necessário, dirigida a ator ou atores institucionais de quem se espera 
ou se pede determinada conduta ou providência; 
III. Moções que expressem o juízo do Conselho, sobre fatos ou 
situações, com o propósito de manifestar reconhecimento apoio, 
critica ou oposição. 
Art. 30 - As sessões do CMS constarão de duas partes: 
  
I – EXPEDIENTE: 
a) Leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior; 
b) Leitura do expediente; 
c) Apresentação de projetos de resolução; 
d) Comunicação dos Conselheiros. 
II – ORDEM DO DIA: 
a) Destinado à discussão e votação das matérias constantes da pauta 
do dia. 
Art. 31 - As sessões poderão instalar-se com a presença mínima de 04 
(quatro) conselheiros, mas com esse número, somente a leitura do 
expediente poderá ser procedida. 
§ 1º - Para deliberar, é indispensável a presença da maioria absoluta 
dos Conselheiros; 
§ 2º - Concluída a leitura dos expedientes, não havendo ainda número 
legal para deliberar, a sessão será suspensa e convocada outra, nos 
termos do Art. 16º deste estatuto. 
§ 3º - Após a aprovação e assinatura da ata da sessão anterior, a leitura 
do expediente, será feita a lista dos conselheiros presentes, bem como 
o registro dos convidados especiais. 
Art. 32 - Os assuntos incluídos na ordem do dia que, por qualquer 
motivo, não tenham sido objeto de discussão e deliberação deverão 
constar, necessariamente, da pauta da sessão ordinária seguinte. 
Art. 33 - Os pareceres lidos por ocasião do expediente, serão 
discutidos e votados na sessão seguinte podendo, entretanto, o 
plenário dispensar o interstício estatutário, conforme for a urgência da 
matéria em discussão. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Dos pareceres a serem discutidos, serão 
enviadas cópias a cada conselheiro com antecedência de no mínimo 
24 horas a fim que possam fazer as devidas averiguações. 
Art. 34 - As matérias constantes da ordem do dia serão discutidas de 
acordo com a respectiva ordem de inscrição, podendo o plenário, 
contudo, conceder preferência para qualquer delas, desde que tenha o 
motivo justificado. 
§ 1º - O julgamento ficará adiado para a sessão seguinte, se assim 
requerer um conselheiro, por motivo plenamente justificado, tendo na 
mesma preferência de decisão sobre os demais assuntos; 
§ 2º - As questões preliminares ou em prejuízo do disposto na pauta, 
serão discutidas e votadas antes da matéria principal. 
Art. 35 - Esgotada a ordem do dia, qualquer membro do CMS poderá 
obter a palavra, pelo prazo máximo preestabelecido, de acordo com a 
ordem do dia, para apresentação de assunto pertinente ao Conselho. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Será impedido de votação sobre a decisão 
de qualquer matéria, desde que o plenário não decida o contrário, o 
conselheiro que for diretamente beneficiado na matéria em discussão. 
Art. 36 - As deliberações do CMS serão efetuadas através de votação 
que, para serem válidas, necessitam da presença de maioria absoluta 
dos conselheiros. 
§ 1º - Ordinariamente, a votação será nominal e aberta, constando em 
ata o número de votos favoráveis, contrários e abstenções. 
§ 2º – Cada membro titular do Conselho Municipal de Saúde, 
inclusive os componentes da Mesa Diretora, tem direito a um (1) voto; 
havendo empate a matéria será levada à apreciação na reunião 
seguinte, sendo então obrigatória a deliberação, em caso de dois 
empates consecutivos, cabe ao presidente este desempate; 
§ 3º - As deliberações do Conselho Municipal de Saúde, adotadas em 
matérias de sua competência, terão a forma de resolução que serão 
numeradas em séries anuais e entrarão em vigor na data de sua 
aprovação. 
§ 4º - Na hipótese de não homologadas pelo Secretário Municipal de 
Saúde a matéria deverá retornar ao Conselho Municipal de Saúde na 
reunião seguinte, acompanhada de justificativa e proposta alternativa; 

                            

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