DOMCE 24/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2221 
 
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Art. 11 - A estrutura básica do CMS – Guaraciaba do Norte 
compreende: 
I. Plenária; 
II. Mesa Diretora (presidente, vice-presidente e primeiro secretário) 
III. Secretaria Executiva. 
Art. 12 - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde é a instância 
suprema do órgão, composto por todos os membros conselheiros, em 
total de 48 (quarenta e oito) membros, sendo 24 titulares e 24 
suplentes. 
Art. 13 - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde somente poderá 
deliberar os assuntos em pauta, com no mínimo metade mais um dos 
membros presentes ao início da reunião, do total de 24 membros. 
Art. 14 - As reuniões do Conselho Municipal de Saúde terão início no 
horário aprazado da convocação com no mínimo metade mais um dos 
conselheiros; caso não haja quórum suficiente para o início da 
reunião, o Presidente levará ao conhecimento dos membros presentes 
e solicitará dos mesmos a prorrogação do horário pelo tempo que, a 
livre consenso, for julgado necessário. 
Art. 15 - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á, ordinariamente, 
12 (doze) vezes por ano, e, extraordinariamente, por convocação de 
seu Presidente ou a requerimento de 1/3 de seus membros, desde que 
justificada a razão da convocação. 
§ 1º - Na convocação para reuniões ordinárias e extraordinária 
deverão ser convocados os conselheiros titulares e suplentes. 
§ 2º - As reuniões ordinárias ocorrerão nas datas estipuladas no 
calendário, aprovado em plenário. 
§ 3º - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no 
mínimo 24 horas de antecedência. 
Art. 16 - Compete aos membros do Plenário: 
I. Comparecer as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho 
Municipal de Saúde; 
II. Solicitar por escrito, junto a Presidente, assuntos para constar em 
pauta de reuniões do Conselho Municipal de Saúde. 
III. Apresentar projetos, matérias ou assuntos de interesse a 
apreciação do plenário. 
IV. Votar e ser votado para compor a Mesa Diretora do Conselho 
Municipal de Saúde. 
V. Poder expressar seu pensamento, voz e/ou voto e deliberar sobre as 
matérias em discussão. 
VI. Elaborar, e alterar quando necessário, o Regimento Interno do 
Conselho Municipal de Saúde. 
VII. Examinar e votar planos e projetos atinentes a municipalização e 
outros assuntos encaminhados pela Secretaria de Saúde do Município 
e outros órgãos. 
VIII. Fazer cumprir as diretrizes e normas operacionais do Ministério 
da Saúde, objetivando o funcionamento do Sistema Único de Saúde 
no Município. 
IX. Cumprir o Regimento integralmente 
Art. 17 - O Conselho Municipal de Saúde terá suas atividades 
coordenadas por uma mesa Diretora, que será eleita entre os membros 
efetivos do colegiado. 
Art. 18 - Constitui a Mesa Diretora: 
I. Presidente; 
II. Vice-Presidente; 
III. Secretário Geral; 
IV. Secretário de Comunicação e Finanças. 
Art. 19 - O mandato dos membros eleitos da Mesa Diretora será de 01 
(um) ano, podendo ser renovado por igual período, por decisão do 
Plenário do Conselho Municipal de Saúde. 
Art. 20 - São atribuições específicas do Presidente: 
I. Representar ativa e passivamente, inclusive judicialmente, o CMSS. 
II. Presidir as reuniões, trabalhos e demais eventos do CMSS. 
III. Convocar as reuniões ordinárias e demais eventos do CMSS. 
IV. Aprovar previamente a pauta das sessões organizadas pelo 
Secretário Executivo. 
V. Dirigir e orientar as discussões concedendo no momento oportuno 
a palavra aos conselheiros. 
VI. Promover e regular o funcionamento do Conselho como 
responsável por sua administração, promovendo os recursos 
necessários ao seu bom funcionamento. 
VII. Designar relatores para exames de proposições. 
VIII. Exercer nas sessões o direito do voto de “MINERVA” nos casos 
de empate. 
IX. Promover a execução das decisões tomadas e aprovadas pelo 
colegiado. 
X. Cumprir e fazer cumprir este estatuto. 
XI. Delegar atribuições que não sejam privativas da função. 
XII. Exercer atribuições outras inerentes à função. 
XIII. Convocar, coordenar e presidir todas as reuniões, ordinárias e 
extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde. 
XIV. Ser responsável por todos os assuntos administrativos, 
econômicos, financeiros, técnico-operacionais do Conselho Municipal 
de Saúde e submetidos à sua deliberação. 
XV. Quando necessário, manter contato com as entidades ou órgãos 
integrantes do Sistema Único de Saúde. 
XVI. Assinar as resoluções aprovadas em Plenário. 
XVII. Indicar entre os profissionais do Sistema Único de Saúde de o 
coordenador, suprimir, da Secretaria Executiva do Conselho 
Municipal de Saúde. 
XVIII. Movimentar os recursos financeiros e orçamentários que 
venham a ser destinados ou alocados ao Conselho Municipal de 
Saúde, juntamente com Secretário Geral. 
XIX. Fazer cumprir todas as deliberações do plenário. 
XX. Representar o Conselho Municipal de Saúde onde se fizer 
necessário. 
Art. 21 - Compete ao Vice-Presidente: 
I. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; competirá 
também exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela 
Presidência ou pelo Plenário. 
Art. 22 - Compete ao Secretário Geral: 
I. Ser responsável pelo encaminhamento de todas as matérias para 
deliberação e recomendação do Conselho Municipal de Saúde, 
articulando-se com a Secretaria Executiva. 
II. Encaminhar documentos, processos ou matérias de assuntos 
diversos ou específicos para serem apreciados pelo Conselho 
Municipal de Saúde. 
III. Auxiliar o Presidente da Mesa Diretora naquilo que for solicitado. 
IV. Responsabilizar-se juntamente com o Secretário Executivo pelo 
registro das atas do Plenário. 
V. Acompanhar com o Secretário Executivo do Conselho Municipal 
de saúde a execução de todos os assuntos técnicos, operacionais, 
administrativos, econômicos e financeiros. 
VI. Subsidiar o Secretário Executivo na estruturação e monitoramento 
do Site na Internet do Conselho Municipal de Saúde (Competência do 
Sec. De Comunicação). 
VII. Responsabilizar-se pela comunicação entre os Conselhos 
existentes no Município (Competência do Sec. de Comunicação). 
Art. 23 - São atribuições específicas do Secretário Executivo: 
I. Assistir às sessões, registrando o desenrolar dos eventos e as 
decisões tomadas, para efeito de elaboração das atas. 
II. Coordenar, supervisionar e dirigir as atividades de apoio 
administrativo do Conselho. 
III. Organizar previamente a pauta das reuniões e submetê-la a 
aprovação do Presidente do Conselho. 
IV. Tomar as providências necessárias para a instalação e 
funcionamento das sessões. 
V. Registrar em livro próprio as datas e os números de resoluções, 
processos, portarias, etc. afim de que o Presidente possa controlar os 
prazos de execução dos trabalhos. 
VI. Diligenciar, junto aos órgãos técnicos administrativos integrados 
ao SUS – Municipal, a instrução de processo e o atendimento de 
informações solicitadas pelo Conselho. 
VII. Organizar e manter atualizado, fichário de toda correspondência 
do Conselho. 
VIII. Organizar e manter sob sua responsabilidade arquivo de todos os 
expedientes. 
IX. Responsabilizar pelo acompanhamento das frequências dos 
membros do Conselho Municipal de Saúde. 
X. Lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e submetê-la à 
apreciação e aprovação do Conselho, encaminhando-se aos 
conselheiros até 08(oito) dias úteis antes, acompanhado da pauta para 
próxima reunião. 
XI. Subsidiar os conselheiros com informações atualizadas sobre 
legislação e outros documentos que possam orientar sua atuação. 
Art. 24 - São atribuições genéricas dos Conselheiros: 
I. Frequentar as reuniões. 

                            

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