DOMCE 24/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2221
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o resultado da deliberação do Plenário será novamente encaminhada
ao Secretário Municipal de Saúde para homologação;
§ 5º - Permanecendo o impasse, o Conselho Municipal de Saúde, com
aprovação de 2/3 mais 1 de seus membros, poderá representar ao
Ministério Público, se a matéria constituir, de alguma forma,
desrespeito, aos direitos constitucionais do cidadão.
Art. 37 - Para votação, as seguintes normas devem ser observadas:
I. Será, na medida do possível, adotado o escrutínio secreto se a
votação interessar a qualquer membro do Conselho;
II. Nos casos mais simples a votação será simbólica, constando na ata,
apenas o número de votos favoráveis e votos contrários;
III. Qualquer conselheiro terá o direito de solicitar que seja
consignado em ata, expressamente, o seu voto;
IV. Nenhum conselheiro desimpedido poderá escusar–se de votar.
PARÁGRAFO ÚNICO – É considerado impedido, para efeito de
votação, o conselheiro que for diretamente beneficiado na matéria em
discussão ou deliberação, e indiretamente através de parentes de 1º e
2º grau.
Art. 38 - É vedado ao CMS tomar conhecimento de propostas,
moções, protestos, indicações ou requerimentos que envolvam matéria
político partidária excedente, religiosa ou preconceituosa.
Art. 39 - Perderá o mandato o conselheiro que faltar a 03 (três)
sessões seguidas ou 05 (cinco) intercaladas no período de um ano.
Art. 40 - No caso de perda do mandato, caberá ao CMS solicitar da
instituição,
entidade
ou
associação,
a
indicação
de novos
representantes, obedecidas as disposições sobre a matéria constante
deste estatuto.
§ 1º - Aos novos indicados, caberá apenas o término do mandato dos
substituídos;
§ 2º - Não havendo interesse da instituição, entidade ou associação de
ser representada no CMS, materializado pela ausência de indicação,
ocorrerá perda de direito de representação, devendo o Conselho
deliberar sobre a substituição por outra ou o cancelamento da vaga,
em qualquer caso.
Art. 41 - As decisões do CMS serão formalizadas, através de
resoluções, encaminhadas à 13ª CRES para conhecimento.
Art. 42 - O CMS terá duração ilimitada, extinguindo-se por decisão
consensual do colegiado ou pela supervisão de norma legal que torne
formal ou praticamente inexequível.
Art. 43 - O CMS deverá comunicar à instituição ou entidade cada falta
à reunião de seu representante.
Art. 44- O membro do Conselho que atrasar mais de trintas minutos
do início da reunião será considerado faltoso e como tal cumprirá as
penalidades acima descritas.
Art. 45 - A Secretaria de Saúde providenciará todas as condições
necessárias ao efetivo funcionamento do Conselho Municipal de
Saúde.
Art. 46 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei
Municipal n°. 741, de 25 de Abril de 2002, que fica por esta revogada
em inteiro teor.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 21
(vinte e um) dias do mês de junho de 2019.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4AE5BD7A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO N° - PE-
002/2019-SAAE-SRP.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE BOBINAS DE PAPEL, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU – CE. TIPO: MENOR PREÇO
GLOBAL. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS
INTERESSADOS QUE A ABERTURA DE ANÁLISE DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DAR-SE-À NO DIA: 05 DE JULHO DE 2019 ÀS 10:15 HORAS. O
EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS
DOS SITES: WWW.BLL.ORG.BR E WWW.TCM.CE.GOV.BR.
MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3566-7700
DAS 08:00 ÀS 11:30 HORAS.
IGUATU-CE, 19/06/2019.
ALISSON A. C. HOLANDA
Pregoeiro Oficial.
ALISSON ARAÚJO DE CARVALHO HOLANDA
Presidente da CPL SAAE Iguatu – CE
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:1CCBA7E9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 319/GP/2019
PORTARIA Nº 319/GP/2019
ALTERA ARTIGO QUE INDICA DA PORTARIA
Nº. 280/GP/2019 (CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL),
E
POSTERIORES
ALTERAÇÕES,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, de 30 de
março de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1010 de 11 de
março de 2011.
RESOLVE;
Art. 1º - O Art. 1º da Portaria Nº. 280/GP/2019, alterado pela Portaria
nº.319/GP/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Maria Isabel Rolin Maranhão
Suplente: Epaminondas Moura da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: José Orlando Ferreira Furtado.
Suplente: Ana Maria de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Marta Garceza Figueiredo Leite
Suplente: Ana Clarissa Azevedo de Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Titular: José Cleidison de Oliveira Leite.
Suplente: Cleópatra Coelho Sampaio
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE:
Titular: Francisco Lucena Cartaxo
Suplente: Ocelio Leite de Araújo.
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Arthur Wagner Rodrigues de Oliveira
Suplente: Wallacy Meneses de Moraes Tavares
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